segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

SAIBA O QUE A JUSTIÇA DEFINIU SOBRE A TROCA DE BENEFÍCIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aposentado tem o direito de trocar a aposentadoria sem devolver a grana.

O ano de 2013 ficará marcado como um dos mais importantes para a troca de aposentadoria do INSS. Em maio, o STJ decidiu que os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo têm o direito de trocar de benefício. Além disso, o processo da chamada desaposentação, parado desde dezembro de 2012 no STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a andar.

Na decisão unânime do STJ, os ministros afirmaram também que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS, que o novo benefício deve ser calculado com as contribuições feitas antes e depois da primeira aposentadoria e que os atrasados contam desde o início da ação na Justiça.

Outra decisão importante do STJ, de novembro, definiu que os aposentados não têm prazo para pedir a troca na Justiça. Um dos argumentos do INSS é que, se a Justiça entende que a desaposentação é válida, é preciso aplicar o mesmo prazo dos pedidos de revisões: de 10 anos da concessão do benefício.

Para os ministros do STJ, a troca não é uma revisão, mas sim a renúncia de um benefício antigo por outro melhor. Por isso, o aposentado pode pedi-la quando quiser.

Ainda falta sair uma decisão final do STF sobre o direito à troca de aposentadoria. No entanto, não há como prever uma data exata, já que, antes de decidir sobre esse processo, os ministros ainda terminarão de julgar se há direito à revisão das poupanças durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2.

INSS tenta limitar regra para a troca
O INSS tem tentado limitar o direito à troca de benefício. Depois das decisões do STJ, o órgão entrou com dois recursos, mas não obteve sucesso.

Um argumento da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, é que o novo benefício deveria ser calculado levando em conta apenas as contribuições pagas depois da primeira aposentadoria.

Os ministros do STJ não aceitaram. Na última resposta, o relator Herman Benjamin voltou a dizer que devem ser contadas todas as contribuições pagas: as pagas antes da primeira aposentadoria e as feitas depois. O ministro ressaltou, no entanto, que o tema ainda depende de decisão final do STF.

Ainda falta a palavra final
O processo de troca de benefício, que estava parado desde dezembro de 2012 no STF, voltou a andar. A ação que discute a troca é considerada importante para o Supremo, segundo o gabinete do relator, e deve ter prioridade em 2014. 

Porém, não há uma data para o julgamento. O que ficar decidido sobre esse caso valerá para todos os processos sobre a troca de aposentadoria.

Custo da ação

Por ser um processo com risco de derrota, os advogados costumam cobrar em dois momentos: para entrar na Justiça e, depois, até 30% do valor dos atrasados. É preciso fazer um contrato que deixe bem claro os direitos do aposentado e do advogado. 

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