De acordo com a Lei nº 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
“Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir.”, diz a coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), Alessandra Camargos.
Os consumidores que detectarem os abusos por parte das instituições deverão procurar um Procon mais próximo de sua localidade.
No Brasil existem 293 Procons.
Fonte: Ministério da Justiça.
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