Para fazer o pedido, é preciso reunir todos os exames e os
laudos para comprovar os problemas de saúde.
O segurado do INSS que
sofreu um acidente ou tem uma doença grave, que o impeça de voltar ao trabalho,
pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Para conseguir o
benefício por incapacidade, que é dado após uma perícia médica no posto, reunir
o maior número possível de laudos e provas é fundamental. O que determina a
concessão da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente do
trabalhador para uma atividade profissional.
O segurado não consegue
pedir a concessão da aposentadoria por invalidez diretamente na agência da
Previdência Social. Se ele está doente ou sofreu algum acidente, precisará
agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. É a partir
daí que os servidores irão analisar as suas condições.
De acordo com advogados
previdenciários, o INSS não costuma facilitar a vida do segurado durante a
perícia. Por isso, o maior número de exames, receitas e laudos médicos é
essencial.
Em caso negativo, o
trabalhador poderá fazer um pedido de reconsideração ao INSS. Nessa
solicitação, é preciso apresentar novos elementos comprovando a incapacidade.
Também é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Justiça
A Justiça só deve ser
procurada depois de se esgotarem as tentativas no próprio INSS. No Judiciário,
também será preciso passar pela perícia e há casos em que as ações demoram para
sair. No entanto, esse tipo de benefício tem mais chances de acordo.
Em que situações
procurar a Justiça
1 – Se o médico
consultado diz que você não pode voltar a trabalhar e que sua incapacidade é
definitiva, mas o INSS não dá a aposentadoria por invalidez;
2 – Se o médico da
sua empresa diz que você não pode voltar a trabalhar, mas o INSS deu alta e não
concede a aposentadoria por invalidez;
3 – Se seu auxílio-doença já foi
renovado diversas vezes, mas o INSS não dá a aposentadoria por invalidez.
O pedido na Justiça
O primeiro passo é
entrar com uma ação pedindo o benefício por incapacidade. No Juizado Especial
Federal, não há agendamento. O segurado manifesta a vontade de abrir o processo
e apresenta toda a documentação que reuniu.
Médico pode ser levado
na Justiça
Na Justiça, o segurado
que busca a aposentadoria por invalidez pode levar o
médico que o atende para participar da perícia judicial como assistente
técnico.
Além disso, também é
necessário apresentar exames e o histórico da doença, com base no relato do
médico que o acompanhou. O juiz vai avaliar se não há como trabalhar.
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