segunda-feira, 1 de julho de 2019

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde. 

Durante este período o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, não existe prestação de serviço e nem pagamento de salários.

Por sua vez, a concessão do plano de saúde não é um direito do empregado. Mas, muitas empresas adotam em seu quadro. Por conseguinte, as partes podem avençar livremente sobre o seu pagamento. 

É o caso de o trabalhador ficar responsável pelo pagamento da metade da mensalidade.

Nesta situação, poderá a empresa, em decorrência de um acordo, descontar no contracheque do trabalhador o valor da mensalidade.

Diante disso, indaga-se: tendo em vista que não existe pagamento de salário (por isso está impossibilitada de efetuar o desconto), em razão do auxílio doença, é a empresa que deve pagar a mensalidade do plano de saúde?

Não, a obrigação em comento (quitação da cota parte pelo funcionário) será mantida.

Deste modo, é importante a empresa cientificar o colaborador sobre tal obrigação, mediante, por exemplo, telegramas, whatsapp, etc.

Diante do exposto, se ocorrer recusa de pagamento, após a realização de avisos, a empresa está autorizada a cancelar o plano de saúde do funcionário.

Fonte: JusBrasil

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...