quinta-feira, 21 de julho de 2011

Prazo para retirada de valores no INSS é de 60 dias

Você teve o valor de seu benefício previdenciário bloqueado devido a demora em sacá-lo? Não se desespere, tem solução.
Os benefícios previdenciários que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito não é perdido, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que o mantém, para reativar o depósito. A medida foi criada para evitar tentativas de fraude, como saque do benefício de segurado que já morreu.
Pela nova norma, o banco devolve o valor ao INSS, que o bloqueia até que o beneficiário vá até APS para regularizar o pagamento. Na folha de junho, fechada no dia 7 de julho, 8.549 benefícios estavam suspensos por não terem sido sacados dentro do prazo de dois meses.
A mudança exige mais atenção dos beneficiários. As pessoas devem acompanhar o estado de seus benefícios para que o prazo não seja perdido. Ultrapassado o período, o direito ao benefício terá de ser provado, tornando o processo mais burocrático.
Para desbloquear o valor na APS, deve-se apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. O INSS recomenda que, em caso de dúvidas na hora do saque, o beneficiário deve procurar funcionários dos bancos, e nunca pedir ajuda a estranhos. As informações são da Assessoria de Imprensa da Previdência Social.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

AUXÍLIO ACIDENTE

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS QUE RECEBEM AUXÍLIO ACIDENTE

Decisões favoráveis na Justiça podem elevar consideravelmente o valor atual do auxílio acidente, garantindo no mínimo o recebimento de valor de 50% do salário mínimo atualmente vigente.
Podem ingressar com as ações todos aqueles que recebem auxílio acidente do INSS em valor inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente.
O recálculo do benefício pode proporcionar um reajuste no valor atual do benefício recebido pelo segurado, além do direito de receber, de uma vez, o total correspondente às diferenças entre o valor que tinha direito a receber e o que foi pago pela previdência Social nos últimos cinco anos.
Para o ingresso das Ações são necessários os seguintes documentos:
1- Fotocópia do CPF e RG;
2- Fotocópia do Comprovante de Residência;
3- Fotocópia da Carta de Concessão do auxílio acidente;
4 - Extrato atual do auxílio acidente (o valor da MR deve ser inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente).

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!!!
GARANTA SEUS DIREITOS!!!

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Fique por dentro!

CONFLITOS TRIBUTÁRIOS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que autoriza a solução de conflitos de natureza tributária por meio da arbitragem e permite a utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias com o mesmo ente federado. A proposta altera o Código Tributário Nacional. De acordo com o texto aprovado pela Comissão, caberá a uma outra lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. O texto aprovado é um substitutivo ao PLC 469/09. A arbitragem já estava prevista na proposta inicial.
AVISO-PRÉVIO
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que irá fixar regras para que o aviso-prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador demitido sem justa causa. Hoje, é de 30 dias (igual a um salário) para todos, sem considerar o período trabalhado na empresa. A decisão foi tomada pelos ministros ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos para que o tribunal estipulasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de uma lei que defina a questão. A Constituição estabelece “aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço”, mas até hoje a questão não foi regulamentada pelo governo. Alguns ministros chegaram a propor o pagamento de um mês de trabalho para cada três anos trabalhado, outros, para cada seis anos. Porém, não houve ainda definição.
SEMINÁRIO
Florianópolis sediará o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina nos dias 18 e 19 de agosto. Profissionais de todo o país terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos em relação á aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos com os principais e mais renomados profissionais da área. O tema central será os “15 anos de consolidação da Lei da Arbitragem no Brasil – Lei 9307/96”. Mais informações, inclusive inscrições, pelo site: www.fecema.org.br
REVISÃO PELO TETO (1)
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS aumente até novembro os benefícios dos aposentados com direito à revisão pelo teto, para quem se aposentou de 1988 a 2003. Na decisão que analisa o recurso do INSS contra a correção, a juíza federal Márcia Hoffmann também garante o pagamento dos atrasados, diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos. O INSS, porém, poderá parcelar os atrasados, desde que o último pagamento seja no final de 2012. A juíza também exigiu que o INSS apresente, em até seis meses, um cronograma de pagamento. A decisão vale para aposentados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
REVISÃO PELO TETO (2)
Aposentados mais idosos e com valores menores a receber de atrasados deverão ter prioridade no pagamento da revisão pelo teto neste ano. Essa é a proposta estudada pelo Ministério da Fazenda. A Previdência se reuniu com representantes dos aposentados para discutir o pagamento da correção. Quem tiver direito a valores menores de atrasados receberá à vista. O valor mínimo ainda não está definido. Valores maiores serão parcelados. A ordem de pagamento deve respeitar o Estatuto do Idoso, que beneficia quem tem mais de 60 anos de idade, como ocorreu em 2004, no acordo com a URV, que levou em conta a idade e o valor dos atrasados.
DOMÉSTICA
O ministro do Trabalho pretende propor um projeto que assegure às empregadas domésticas os mesmos direitos que o restante dos trabalhadores. Dessa forma, a categoria terá direito ao FGTS, ao abono salarial, ao seguro-desemprego e a horas extras. A intenção ainda é discutir alíquotas menores para o INSS e FGTS para os patrões que tenham empregadas domésticas.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR
O governo ainda nem conseguiu aprovar a reforma da Previdência do funcionalismo público nas comissões do Congresso e já enfrenta resistência: o Judiciário não quer entrar na vala comum dos servidores federais. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentará uma proposta pedindo a criação de uma Previdência complementar específica para magistrados e funcionários. A mudança estudada pelo governo propõe criar o mesmo teto da aposentadoria do INSS para os servidores e quem quiser ganhar mais deverá contribuir para um regime complementar.
MENOS INSS
Um grupo de 60 empresas associadas ao Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial (Incade) está sendo beneficiado com uma liminar expedida pela Justiça Federal. A partir de agora eles depositam em juízo o valor referente ao INSS que incide sobre verbas indenizatórias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aviso-prévio, entre outras. O Incade entrou com uma ação porque entende que a cobrança é inconstitucional. Se a Justiça julgar a ação procedente, as empresas terão devolvido o valor depositado e os valores pagos nos últimos cinco anos.
PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil. Os prazos máximos estipulados variam de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica e tipo de atendimento. Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento do serviço prestado. Nos casos em que não houver um profissional credenciado na cidade onde o usuário reside, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Devolução Imposto de Renda em Ações Previdenciárias ou Trabalhistas

1.  IMPOSTO DE RENDA PAGO EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS PODE SER DEVOLVIDO, saiba mais....
O imposto poderá ser devolvido porque, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quem recebeu valores devido a ações trabalhistas, atrasados do INSS e da previdência privada e teve desconto de Imposto de Renda sobre o valor total, quando o correto seria a cobrança sobre os valores divididos pelo número de meses sobre os quais a dívida se refere. Quando o imposto é cobrado sobre o valor total, o trabalhador acaba pagando mais à Receita.
Exemplo: uma dívida trabalhista que se refere há cinco anos deve ser dividida por 65, número de meses, mais os pagamentos de 13º salário. O valor mensal deve ser somado à renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode até ficar isento da cobrança.
Dessa forma, um profissional que recebeu no ano passado R$ 10 mil de dívidas trabalhistas referentes a cinco anos de trabalho não terá a mordida do Leão de uma só vez.
O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana será corrigida pela Selic (taxa básica de juros).
Só que seja rápido uma vez que prescreve em cinco anos o seu direito de resgatar os valores.
2.  AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, saiba o que pode estar errado em seu benefício.
A partir de 1999, ao conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a seus segurados com menos de 144 contribuições, o INSS efetuou o cálculo usando a média simples de todos os salários existentes. Contudo, o certo seria a média de 80% dos maiores salários.
Tem direito as pessoas que pediram os benefícios depois 06.08.2000 até agosto/2009. Cuidado com a prescrição, o prazo é de 10 (dez) anos a contar da data do início do benefício. Podendo, além de incorporar a diferença em seu benefício, cobrar a diferença não paga até os últimos 5 (cinco) anos.
Com a sua carta de concessão um advogado especializado poderá analisar se você tem ou não direito. Consulte hoje mesmo um profissional especializado.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...