Um novo benefício para quem continuou na ativa não é revisão
e pode ser pedido a qualquer momento.
Quem começou a receber
a aposentadoria antes de 2003 e continuou trabalhando ainda pode pedir a
concessão de um novo benefício, mais vantajoso. Agora que o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) garantiu que o prazo de dez anos não pode ser aplicado à
troca de aposentadoria, ficará mais difícil para o INSS usar esse argumento
para derrubar o direito de o segurado incluir suas contribuições em uma nova
aposentadoria. Além disso, quem estava com a ação parada para esperar o STJ
decidir se a troca de aposentadoria também tem prazo e será beneficiado.
Entretanto, o segurado
nessas condições deve ficar atento e, preferencialmente, consultar um
especialista para avaliar se de fato haverá vantagem no pedido. O INSS não reconhece
esse direito no posto. Existem casos em que, apesar de
continuar trabalhando e contribuindo ao INSS, o segurado não terá vantagem.
Quem passou a receber o salário mínimo pode até reduzir a grana.
É importante o segurado
tentar, com o advogado, um contrato que preveja a possibilidade de a ação ser
recusada. Ele deve avaliar se uma possível vitória compensa o gasto com a ação.
De cada três aposentados, um está trabalhando segundo o IBGE.
Decisão final depende
do Supremo
Enquanto o STF (Supremo
Tribunal Federal) não decide se o INSS é ou não obrigado a conceder um novo
benefício ao aposentado que continuou trabalhando não haverá garantia de
vitória nas ações. Nos Juizados Especiais Federais (JEF), a maioria dos
processos desse tipo está parada. O relator, ministro Roberto Barroso, já
recebeu a manifestação de todas as partes, mas não há data para o julgamento.
Agora pode sair
O STJ decidiu que não
há prazo para o aposentado que continua trabalhando pedir um novo benefício. O
limite de 10 anos não deve ser considerado para os casos de troca de
aposentadoria. Para a Justiça, troca não é um tipo de revisão.
Quem se dá bem
Todos que se
aposentaram antes de 2003 e continuam trabalhando têm uma chance a mais de
conquistar um benefício maior. Agora eles não correrão o risco de ter seu
pedido de troca negado porque a primeira aposentadoria foi paga há mais de 10
anos.
Alguns cuidados
Nem todo aposentado que
continuou trabalhando terá um benefício maior com a troca. Quem se aposentou
antes de 1999 poderá precisar de um especialista em Previdência para fazer as
contas, pois naquela época não havia o desconto do fator.
Como acessar
Vá ao site www.inss.gov.br No menu da esquerda, selecione “Todos os serviços aos cidadãos”. Depois
escolha a opção “Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício
Previdenciário”. Clique “aqui” em “Realize aqui uma simulação do Cálculo da
Renda Mensal”.
Resultado
O sistema vai mostrar o
valor que o segurado deverá ganhar se conseguir uma nova aposentadoria, que
considera o período total de suas contribuições à Previdência.
Para quem já tem ação
na Justiça
O segurado que já tem
uma ação de troca na Justiça, mas havia demorado mais de 10 anos para entrar
com o pedido, também será beneficiado da nova decisão do STJ. Se o processo
estava suspenso por conta do prazo, ele deverá pedir para sua ação voltar a
andar. No pedido, ele pode citar o processo do STJ: Recurso Especial 1348301.
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