terça-feira, 30 de outubro de 2018

Como não deixar de ser segurado do INSS




Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado

Rio - Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado.

Explica-se que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. Por isso, manter as contribuições é imprescindível.

Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.

BÁSICO OU SIMPLIFICADO

A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.

O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.

De acordo com especialistas, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.

Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição

Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.

Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.

Existe procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.

Regra 85/95 é a mais vantajosa

Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.

Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.

"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a idade do trabalhador.

Fonte: O Dia Online - 29/10/2018

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Empréstimos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO são considerados abusivos


Nova súmula do TJGO considera como abusivo o referido tipo de empréstimo


Você sabia que os empréstimos concedidos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO podem estar revestidos de abusividade?

No último dia 17/09/2018, foram editadas 33 novas súmulas do TJGO sobre diversos temas, dentre elas, algumas relacionadas ao direito bancário.

Nesse sentido, nos termos da súmula 63 do TJGO, são considerados abusivos os empréstimos concedidos na modalidade de “Cartão de Crédito Consignado”, tendo em vista que tornam o débito impagável em virtude do refinanciamento mensal.

Diante disso, deve tal débito receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com a taxa de juros média de mercado, ensejando inclusive, o abatimento no valor devido ou até a devolução do saldo excedente já pago, podendo haver reparação por danos morais, a depender do caso concreto.

Fique atento consumidor!

Fonte: JusBrasil



Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...