Ministra Nancy Andrighi sugere arbitragem e
mediação para a Copa do Mundo de 2014
No terceiro e último painel do seminário Poder Judiciário e Arbitragem:
diálogo necessário, ocorrido nesta segunda-feira (2), no Supremo Tribunal
Federal (STF), a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), sugeriu a utilização da arbitragem e da mediação durante a Copa do Mundo
de 2014, que ocorrerá no Brasil.
Ela disse que já fez reuniões nesse sentido, sobre a necessidade de o
Brasil abrir a porta de visibilidade maior ainda da arbitragem e recomendando
que, nos contratos de infraestrutura da Copa do Mundo, tivesse a cláusula de
arbitragem. Ela também indicou que seja adotado o sistema da mediação em
conflitos de pequeno porte durante os jogos.
Assim, seriam criadas câmaras permanentes (24h) de arbitragem nas 12
capitais brasileiras que serão sede dos jogos. Que o Judiciário seja atento a
não se constituir um obstáculo no desenvolvimento dessas obras que prometem e
sempre causam muitos problemas, disse.
A mesa, da qual a ministra Nancy Andrighi participou, teve como tema O
Judiciário brasileiro e os desafios da arbitragem internacional homologação de
laudos e decisões estrangeiras. André de Albuquerque Cavalcanti Abbud, do
Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) mediou esse painel no qual falaram
também o professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e
presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg, e
professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP
José Carlos de Magalhães.
Cultura do litígio
A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é
para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), um dos mais
significativos eventos já realizados em Brasília, disse a ministra Nancy
Andrighi. Para ela, o Brasil agora está no compasso da tendência mundial.
Ela ressaltou que no país há uma cultura do litígio e o Poder Judiciário
está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e
caro para a prestação de serviços à sociedade. As formalidades judiciais não
favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de
todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa, avaliou.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um
obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. O
Poder Judiciário tem que ter responsabilidade, afirmou, salientando que uma das
saídas é a justiça participativa e trabalhar com afinco para que os árbitros
sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a
paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos.
Professor de direito e arbitragem da Erasmus University Roterdã e
presidente do Instituto de Arbitragem da Holanda, Albert Jan van den Berg falou
sobre a arbitragem internacional e contou um pouco de sua trajetória na área.
Ele foi um dos especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do
seminário durante todo o dia de hoje.
Albert abordou questão relacionada à interpretação das sentenças e suas
execuções. Ressaltou que deve haver um alinhamento de interpretação, bem como a
aplicação dos tratados internacionais nessas matérias.
Segundo ele, vários países do mundo utilizam de forma rotineira a
arbitragem e, assim, têm investido em soluções alternativas para a desobstrução
do Poder Judiciário. Por fim, o professor entende que seria útil que fossem
feitas referências expressas à Convencao de Nova Iorque nos casos de
homologação de sentença estrangeira no Brasil.
Sentença judicial x
sentença arbitral
O professor aposentado de Direito Internacional da Faculdade de Direito
da USP José Carlos de Magalhães esclareceu que a sentença judicial decorre do
Estado, sendo assim, disse que a decisão judicial está relacionada à soberania
e à autoridade do Estado. Já a decisão arbitral, para ele, é uma sentença
privada, na qual o Estado não é parte.
Dessa forma, José Carlos considerou, por exemplo, que um Tribunal
Arbitral não tem autoridade pública e seus atos devem ser submetidos ao
Judiciário brasileiro. Isto é, o Brasil entende que a sentença arbitral tem que
ser, necessariamente, homologada.
Ele também falou sobre a repercussão da Convenção de Nova Iorque no
sistema jurídico brasileiro. Salientou que a Convenção foi internalizada e, por
isso, é lei no Brasil. Tendo em vista que ela entrou no ordenamento brasileiro
após a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96), esta foi
modificada pela convenção.
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