sábado, 29 de setembro de 2012

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INSS POR FORA

Decisão da Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar a aposentadoria de uma segurada que tinha dez anos de contribuições facultativas feitas na mesma época em que ela trabalhava como empregada, com carteira assinada e desconto obrigatório do pagamento à Previdência. No trabalho com registro, ela tinha recolhimentos pelo salário mínimo e fez pagamentos extras de 20% sobre a sua renda. Quando pediu a aposentadoria, em 2006, o INSS só considerou as contribuições mínimas, pagas pelo patrão. Para a Justiça, os pagamentos extras devem ser incluídos no cálculo.

AÇÃO MAIS FÁCIL

Os processos com pedidos de concessão de benefícios por incapacidade são os que têm mais chances de vitória contra o INSS nos Juizados Especiais. Os auxílios-doença e as aposentadorias por invalidez lideram entre os pedidos com vitória dos segurados. Esses processos, junto às solicitações de revisão da URV e de reconhecimento de atividade rural e especial, representam 80% das ações de até R$ 37.320 contra o INSS. O maior acesso aos benefícios por incapacidade na Justiça deve-se à perícia judicial, considerada mais criteriosa do que a do INSS.

TRABALHO PREJUDICIAL À SAÚDE

Trabalhar em condições nocivas à saúde pode aumentar o valor da pensão do INSS, mesmo que o segurado que morreu não tenha conseguido incluir o tempo especial no cálculo de sua aposentadoria quando estava vivo. Decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mandou o INSS revisar a pensão do filho de um aposentado que comprovou o direito do pai ao tempo especial. A Justiça reconheceu os 16 anos em que o segurado trabalhou como mecânico em empresa de fundição. A conversão do tempo especial em comum aumentou as contribuições e o benefício. O INSS também terá de pagar os atrasados.

GRANA PARA IDOSOS E DOENTES

O governo reservou R$ 630 milhões no Orçamento para pagar os atrasados da revisão dos auxílios do INSS. O primeiro lote dos atrasados deve ser depositado com o benefício de fevereiro, pago em março. Receberão o dinheiro nesse primeiro lote os segurados que tinham 60 anos ou mais em 17 de abril de 2012. Também terão prioridade os segurados com câncer, Aids ou doença terminal. Os demais receberão os atrasados em lotes de 2014 a 2022.

AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO

O segurado que teve o auxílio-doença cortado pelo INSS e não consegue voltar a trabalhar pode ter seus direitos garantidos na Justiça. Muitas vezes é comum o trabalhador receber alta do benefício por incapacidade, mas, ao retornar ao emprego, acaba rejeitado pelo médico da empresa, que o considera sem condições. Nesses casos, se o segurado também tiver exames comprovando que está apto a retornar, pode ir à Justiça para que a empresa o receba. Por outro lado, se o INSS se recusar a renovar o auxílio, é possível pedir o benefício na Justiça.

DESEMPREGADO DOENTE

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que um segurado que teve o auxílio-doença cortado e não conseguiu voltar ao trabalho após passar por reabilitação tem direito à aposentadoria por invalidez. Para o tribunal, oferecer um curso profissionalizante não é o suficiente para o INSS considerar um segurado liberado para exercer um novo trabalho. No caso julgado, um mecânico com problemas cardíacos recebeu auxílio-doença por dois anos e passou por treinamento para atuar como porteiro, mas não conseguiu nova colocação em razão das limitações de saúde.

DIREITO A CONVÊNIO

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez causada por acidente de trabalho tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica paga pela empresa. O entendimento está em uma nova súmula do TST e vale para trabalhadores que tiveram contratos suspensos após serem afastados pelo INSS.

GANHE MAIS NA APOSENTADORIA

A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição quase dobrou nos últimos anos. Apesar disso, o valor médio pago aos segurados subiu menos de 50%. Para ampliar a aposentadoria, o mais importante é conferir se todos os pagamentos viraram contribuições ao INSS. É o caso, por exemplo, das horas-extras, do salário-maternidade e de comissões e adicionais. Períodos trabalhados em condições insalubres também podem proporcionar um benefício maior.

SEM PRAZO NA JUSTIÇA
A Previdência só aceita pedidos de revisão de benefício em um prazo de dez anos. Esse limite prejudica quem teve aposentadoria, auxílio ou pensão concedida antes de 2001, pois o prazo já teria terminado em 2011. No entanto, outras correções podem ser pedidas na Justiça a qualquer hora. É o caso, por exemplo, da revisão do teto, válida para benefícios de 1991 a 2003 que sofreram perdas, de ações trabalhistas que pedem reconhecimento de tempo de contribuição e de pensões calculadas sobre o benefício com erro.

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