INSS POR FORA
Decisão da Justiça
Federal em São Paulo mandou o INSS revisar a aposentadoria de uma segurada que
tinha dez anos de contribuições facultativas feitas na mesma época em que ela
trabalhava como empregada, com carteira assinada e desconto obrigatório do pagamento
à Previdência. No trabalho com registro, ela tinha recolhimentos pelo salário
mínimo e fez pagamentos extras de 20% sobre a sua renda. Quando pediu a
aposentadoria, em 2006, o INSS só considerou as contribuições mínimas, pagas
pelo patrão. Para a Justiça, os pagamentos extras devem ser incluídos no
cálculo.
AÇÃO MAIS FÁCIL
Os processos com
pedidos de concessão de benefícios por incapacidade são os que têm mais chances
de vitória contra o INSS nos Juizados Especiais. Os auxílios-doença e as
aposentadorias por invalidez lideram entre os pedidos com vitória dos
segurados. Esses processos, junto às solicitações de revisão da URV e de
reconhecimento de atividade rural e especial, representam 80% das ações de até
R$ 37.320 contra o INSS. O maior acesso aos benefícios por incapacidade na
Justiça deve-se à perícia judicial, considerada mais criteriosa do que a do
INSS.
TRABALHO PREJUDICIAL À
SAÚDE
Trabalhar em condições
nocivas à saúde pode aumentar o valor da pensão do INSS, mesmo que o segurado
que morreu não tenha conseguido incluir o tempo especial no cálculo de sua
aposentadoria quando estava vivo. Decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região) mandou o INSS revisar a pensão do filho de um aposentado que
comprovou o direito do pai ao tempo especial. A Justiça reconheceu os 16 anos
em que o segurado trabalhou como mecânico em empresa de fundição. A conversão
do tempo especial em comum aumentou as contribuições e o benefício. O INSS
também terá de pagar os atrasados.
GRANA PARA IDOSOS E
DOENTES
O governo reservou R$
630 milhões no Orçamento para pagar os atrasados da revisão dos auxílios do
INSS. O primeiro lote dos atrasados deve ser depositado com o benefício de
fevereiro, pago em março. Receberão o dinheiro nesse primeiro lote os segurados
que tinham 60 anos ou mais em 17 de abril de 2012. Também terão prioridade os
segurados com câncer, Aids ou doença terminal. Os demais receberão os atrasados
em lotes de 2014 a 2022.
AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO
O segurado que teve o
auxílio-doença cortado pelo INSS e não consegue voltar a trabalhar pode ter
seus direitos garantidos na Justiça. Muitas vezes é comum o trabalhador receber
alta do benefício por incapacidade, mas, ao retornar ao emprego, acaba
rejeitado pelo médico da empresa, que o considera sem condições. Nesses casos,
se o segurado também tiver exames comprovando que está apto a retornar, pode ir
à Justiça para que a empresa o receba. Por outro lado, se o INSS se recusar a
renovar o auxílio, é possível pedir o benefício na Justiça.
DESEMPREGADO DOENTE
O TRF 4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região) decidiu que um segurado que teve o
auxílio-doença cortado e não conseguiu voltar ao trabalho após passar por
reabilitação tem direito à aposentadoria por invalidez. Para o tribunal,
oferecer um curso profissionalizante não é o suficiente para o INSS considerar um
segurado liberado para exercer um novo trabalho. No caso julgado, um mecânico
com problemas cardíacos recebeu auxílio-doença por dois anos e passou por treinamento para atuar como porteiro, mas não conseguiu nova
colocação em razão das limitações de saúde.
DIREITO A CONVÊNIO
O TST (Tribunal
Superior do Trabalho) decidiu que o trabalhador afastado do emprego por
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez causada por acidente de trabalho
tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica paga pela
empresa. O entendimento está em uma nova súmula do TST e vale para
trabalhadores que tiveram contratos suspensos após serem afastados pelo INSS.
GANHE MAIS NA
APOSENTADORIA
A concessão de
aposentadorias por tempo de contribuição quase dobrou nos últimos anos. Apesar
disso, o valor médio pago aos segurados subiu menos de 50%. Para ampliar a
aposentadoria, o mais importante é conferir se todos os pagamentos viraram
contribuições ao INSS. É o caso, por exemplo, das horas-extras, do
salário-maternidade e de comissões e adicionais. Períodos trabalhados em
condições insalubres também podem proporcionar um benefício maior.
SEM PRAZO NA JUSTIÇA
A
Previdência só aceita pedidos de revisão de benefício em um prazo de dez anos.
Esse limite prejudica quem teve aposentadoria, auxílio ou pensão concedida
antes de 2001, pois o prazo já teria terminado em 2011. No entanto, outras
correções podem ser pedidas na Justiça a qualquer hora. É o caso, por exemplo,
da revisão do teto, válida para benefícios de 1991 a 2003 que sofreram perdas,
de ações trabalhistas que pedem reconhecimento de tempo de contribuição e de
pensões calculadas sobre o benefício com erro.
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