ATRASADOS POR DEMORA
O INSS terá de pagar
atrasados a 123 mil segurados que esperam há mais de 45 dias por uma resposta
sobre o pedido de benefício. Quem fica esse tempo todo na fila, caso tenha uma
resposta positiva, ganha o direito a receber a grana corrigida pelo INPC. Não importa
se o atraso foi causado por falha do segurado, como a falta de entrega de algum
documento ou se foi por culpa da Previdência. Os atrasados devem ser pagos em
ambos os casos.
REVISÕES EM 2013
O governo reservou R$
6,5 bilhões para o pagamento de revisões do INSS em 2013. O Orçamento enviado
ao Congresso garante que haverá grana para pagar os segurados que esperam as
revisões dos auxílios e do teto. O acordo para pagar a revisão dos auxílios foi
fechado no início deste mês. A correção dos benefícios de quem tem direito à
revisão começará a ser feita em fevereiro. No mesmo mês, serão pagos os
atrasados para os segurados com mais de 60 anos. O governo reservou verba para
pagar o último lote da revisão pelo teto. Receberá quem tem atrasados acima de
R$ 19 mil.
PEDIDO DE PENSÃO
A TNU (Turma Nacional
de Uniformização), última instância dos juizados, definiu que não é obrigatório
mostrar documentos para comprovar uma união estável e garantir a pensão do
INSS. Segundo a decisão, basta que o interessado apresente testemunhas da
relação. Quando um segurado morre, seu companheiro ou companheira precisa ir a
um posto do INSS com documentos como certidão de casamento, conta bancária
conjunta ou comprovante de endereço. Nem sempre os segurados têm esses papéis.
Com a decisão da TNU, fica mais fácil conseguir a pensão na Justiça.
NOVO CORREGEDOR
O novo corregedor
Nacional de Justiça, Francisco Falcão, afirmou que trabalhará para tirar de
atividade juízes “vagabundos”. A declaração, minutos antes de ser empossado no cargo,
fez lembrar a antecessora, a ministra Eliana Calmon, que apontou a existência
de “bandidos de toga” no Judiciário brasileiro. Falcão ressaltou que os juízes
suspeitos de irregularidades, como venda de sentenças, são minoria. Mas afirmou
que precisam ser expurgados.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
O secretário de
Políticas Públicas da Previdência Social afirmou que o governo estuda a adoção
de um regime de transição para acabar com o fator previdenciário aplicado aos
trabalhadores que estão contribuindo para o INSS. Essas regras temporárias
permitiriam que os segurados com mais tempo de contribuição tivessem alguma
vantagem em relação aos que têm pouco tempo. Na reforma dos servidores
federais, o governo começou a introduzir aos poucos uma idade mínima para as aposentadorias.
No começo, a idade era menor e podia ser compensada com um tempo extra de
contribuição. Posteriormente, o governo fixou idades mínimas para as mulheres
(55 anos) e os homens (60 anos).
VALOR DA APOSENTADORIA
O segurado do INSS que
está prestes a completar a idade e o tempo de contribuição mínimos exigidos
pode acessar o sistema da Previdência Social para fazer a simulação de quanto
poderá ser o valor de seu benefício. No site www.previdencia.gov.br é possível também calcular quanto ainda falta para ter o direito à
aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
BENEFÍCIO ESPECIAL
O STF (Supremo Tribunal
Federal) vai definir se o segurado do INSS que trabalhou em atividade
prejudicial à saúde e usou equipamento de proteção tem direito à contagem de
tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do
benefício. A decisão do Supremo vai valer para todos os processos semelhantes
em tribunais do país. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância
dos juizados, já decidiu que a utilização de equipamentos pode eliminar a
insalubridade, mas não descaracteriza a atividade como especial.
TEMPO ESPECIAL
O subprocurador-geral
da República, José Bonifácio Borges de Andrada, entregou parecer ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça) em que defende que o segurado que atuou em
atividade prejudicial à saúde antes de 1980 possa converter esse tempo especial
em tempo comum para se aposentar. Com a conversão, é possível antecipar a
aposentadoria comum ou aumentar o valor do benefício. A conversão de tempo
especial até 1980 espera julgamento do STJ. O tribunal também vai decidir se é
possível fazer a conversão inversa, de tempo comum em especial. A ação no STJ
terá efeito repetitivo. A decisão deverá ser seguida em casos semelhantes no
país.
PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
Os regimes próprios de
Previdência finalizaram uma proposta de criar uma loteria instantânea para
compor os recursos desses fundos de aposentadoria.
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