domingo, 23 de setembro de 2012

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ATRASADOS POR DEMORA

O INSS terá de pagar atrasados a 123 mil segurados que esperam há mais de 45 dias por uma resposta sobre o pedido de benefício. Quem fica esse tempo todo na fila, caso tenha uma resposta positiva, ganha o direito a receber a grana corrigida pelo INPC. Não importa se o atraso foi causado por falha do segurado, como a falta de entrega de algum documento ou se foi por culpa da Previdência. Os atrasados devem ser pagos em ambos os casos.

REVISÕES EM 2013

O governo reservou R$ 6,5 bilhões para o pagamento de revisões do INSS em 2013. O Orçamento enviado ao Congresso garante que haverá grana para pagar os segurados que esperam as revisões dos auxílios e do teto. O acordo para pagar a revisão dos auxílios foi fechado no início deste mês. A correção dos benefícios de quem tem direito à revisão começará a ser feita em fevereiro. No mesmo mês, serão pagos os atrasados para os segurados com mais de 60 anos. O governo reservou verba para pagar o último lote da revisão pelo teto. Receberá quem tem atrasados acima de R$ 19 mil.

PEDIDO DE PENSÃO

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, definiu que não é obrigatório mostrar documentos para comprovar uma união estável e garantir a pensão do INSS. Segundo a decisão, basta que o interessado apresente testemunhas da relação. Quando um segurado morre, seu companheiro ou companheira precisa ir a um posto do INSS com documentos como certidão de casamento, conta bancária conjunta ou comprovante de endereço. Nem sempre os segurados têm esses papéis. Com a decisão da TNU, fica mais fácil conseguir a pensão na Justiça.

NOVO CORREGEDOR

O novo corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, afirmou que trabalhará para tirar de atividade juízes “vagabundos”. A declaração, minutos antes de ser empossado no cargo, fez lembrar a antecessora, a ministra Eliana Calmon, que apontou a existência de “bandidos de toga” no Judiciário brasileiro. Falcão ressaltou que os juízes suspeitos de irregularidades, como venda de sentenças, são minoria. Mas afirmou que precisam ser expurgados.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O secretário de Políticas Públicas da Previdência Social afirmou que o governo estuda a adoção de um regime de transição para acabar com o fator previdenciário aplicado aos trabalhadores que estão contribuindo para o INSS. Essas regras temporárias permitiriam que os segurados com mais tempo de contribuição tivessem alguma vantagem em relação aos que têm pouco tempo. Na reforma dos servidores federais, o governo começou a introduzir aos poucos uma idade mínima para as aposentadorias. No começo, a idade era menor e podia ser compensada com um tempo extra de contribuição. Posteriormente, o governo fixou idades mínimas para as mulheres (55 anos) e os homens (60 anos).

VALOR DA APOSENTADORIA

O segurado do INSS que está prestes a completar a idade e o tempo de contribuição mínimos exigidos pode acessar o sistema da Previdência Social para fazer a simulação de quanto poderá ser o valor de seu benefício. No site www.previdencia.gov.br é possível também calcular quanto ainda falta para ter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

BENEFÍCIO ESPECIAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai definir se o segurado do INSS que trabalhou em atividade prejudicial à saúde e usou equipamento de proteção tem direito à contagem de tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A decisão do Supremo vai valer para todos os processos semelhantes em tribunais do país. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados, já decidiu que a utilização de equipamentos pode eliminar a insalubridade, mas não descaracteriza a atividade como especial.

TEMPO ESPECIAL

O subprocurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, entregou parecer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que defende que o segurado que atuou em atividade prejudicial à saúde antes de 1980 possa converter esse tempo especial em tempo comum para se aposentar. Com a conversão, é possível antecipar a aposentadoria comum ou aumentar o valor do benefício. A conversão de tempo especial até 1980 espera julgamento do STJ. O tribunal também vai decidir se é possível fazer a conversão inversa, de tempo comum em especial. A ação no STJ terá efeito repetitivo. A decisão deverá ser seguida em casos semelhantes no país.

PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

Os regimes próprios de Previdência finalizaram uma proposta de criar uma loteria instantânea para compor os recursos desses fundos de aposentadoria.

 

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