A TNU (Turma Nacional
de Uniformização), última instância dos juizados, definiu que o prazo para
segurados do INSS que se aposentaram até 27 de junho de 1997 pedirem revisão
acabou em 2007. A decisão considera que o prazo para esses aposentados começou
a contar em 1997, quando uma nova lei definiu o limite. A lei não deixou clara
qual a regra para quem já era aposentado. Assim, não havia consenso entre os
juízes. Com a decisão da TNU, o limite vale para benefícios anteriores a 1997.
Par quem se aposentou depois, o prazo começa a contar na concessão do
benefício.
APOSENTADORIA POR IDADE
A Justiça deu prazo até
janeiro para o INSS começar a reconhecer, no posto, o período em que o segurado
recebeu auxílio-doença para completar o tempo mínimo de contribuições para se
aposentar por idade. A decisão valerá para o segurado que voltou a trabalhar
após o afastamento. Hoje, o INSS reconhece o auxílio na aposentadoria por tempo
de contribuição. O benefício por idade exige um mínimo de contribuições de
cinco a 15 anos. A Justiça deu seis meses, a partir de 10 de julho, para o INSS
adequar o sistema de concessão de benefícios.
APRENDIZ
O Bradesco foi
condenado a manter nas agências um número de aprendizes compatíveis com o
estipulado pela CLT (5% no mínimo e 15% no máximo). A decisão é do Tribunal
Superior do Trabalho (TST). Se descumprir, a multa diária será de R$ 10 mil.
SEM CARTÃO
O trabalhador não
precisa mais ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para liberar o acesso
ao extrato do seu FGTS pela internet. Antes, era necessário ir ao banco
pessoalmente para apresentar documentos e cadastrar uma senha. Também era obrigatório
ter o Cartão Cidadão. Essas exigências não existem mais. É possível pegar o
código de acesso diretamente pela internet, mas é preciso informar uma série de
dados pessoais.
ANTECIPE DOCUMENTAÇÃO
O segurado do INSS que
planeja pedir a aposentadoria deve antecipar a organização dos documentos para
evitar os problemas de última hora. O INSS pode recusar períodos de
contribuição antigos ou tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde, com
direito à contagem especial, se considerar que a documentação está incompleta.
Segundo especialistas, o segurado deve começar a organizar a papelada cinco
anos antes. Se for preciso entrar com uma ação na Justiça para garantir algum
tempo de contribuição, o trabalhador não precisará adiar a aposentadoria.
INCENTIVOS SEM
AUTORIZAÇÃO
O STF (Supremo Tribunal
Federal) quer tornar inconstitucional todo incentivo de ICMS dado sem
autorização. Para combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os
Estados a redução da alíquota do imposto nas transações interestaduais dos
atuais 12% e 7% para 4%.
APOSENTADORIA COM
AUXÍLIO
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que o segurado do INSS só pode acumular aposentadoria com
auxílio-acidente se os benefícios começaram a ser pagos antes de 11 de novembro
de 1997. A decisão valerá para todas as ações sobre o assunto que chegarem ao
STJ. O auxílio é pago a quem ficou com limitação parcial e permanente por
doença do trabalho ou acidente. Era vitalício e podia ser acumulado com a
aposentadoria até novembro de 1997, quando passou a ser pago até o segurado se
aposentar e começou a entrar no cálculo da aposentadoria.
TRABALHO DEMAIS
O Magazine Luiza foi
condenado pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar R$ 1,5 milhão por
reduzir custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A empresa teve
87 autuações, principalmente por carga excessiva de trabalho. A rede recorreu
por discordar da condenação.
ATRASADOS DOS AUXÍLIOS
Uma parte dos 2,8
milhões de segurados do INSS que têm direito a receber atrasados da revisão dos
auxílios pode se beneficiar com uma ação na Justiça. Quem tem menos de 59 anos
e receberá a grana entre 2014 e 2022 pode conseguir judicialmente a antecipação
do pagamento. Especialistas dizem, porém, que é preciso, antes, fazer o pedido
no posto. O INSS dará atrasados a quem teve auxílio-doença, auxílio-acidente,
pensão por morte ou aposentadoria por invalidez de 1999 a 2009. Em janeiro, a
Previdência começará a enviar cartas com o valor e o prazo de pagamento.
INFILTRAÇÃO
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu que uma moradora do RJ será indenizada em R$ 1.500
por danos morais porque seu apartamento teve infiltrações vindas do imóvel de
cima. Ela entrou em 2006 com ação no TJ-RJ, que não reconheceu o direito à
indenização. A recomendação nesses casos é tentar um acordo com o responsável
pelo problema, pois a ação na Justiça pode levar até cinco anos ou mais. Se não chegar a uma solução, a saída é entrar com ação de
reparação por danos materiais no juizado especial de pequenas causas.
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