domingo, 16 de setembro de 2012

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PRAZO DE 10 ANOS

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, definiu que o prazo para segurados do INSS que se aposentaram até 27 de junho de 1997 pedirem revisão acabou em 2007. A decisão considera que o prazo para esses aposentados começou a contar em 1997, quando uma nova lei definiu o limite. A lei não deixou clara qual a regra para quem já era aposentado. Assim, não havia consenso entre os juízes. Com a decisão da TNU, o limite vale para benefícios anteriores a 1997. Par quem se aposentou depois, o prazo começa a contar na concessão do benefício.

APOSENTADORIA POR IDADE

A Justiça deu prazo até janeiro para o INSS começar a reconhecer, no posto, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença para completar o tempo mínimo de contribuições para se aposentar por idade. A decisão valerá para o segurado que voltou a trabalhar após o afastamento. Hoje, o INSS reconhece o auxílio na aposentadoria por tempo de contribuição. O benefício por idade exige um mínimo de contribuições de cinco a 15 anos. A Justiça deu seis meses, a partir de 10 de julho, para o INSS adequar o sistema de concessão de benefícios.

APRENDIZ

O Bradesco foi condenado a manter nas agências um número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT (5% no mínimo e 15% no máximo). A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se descumprir, a multa diária será de R$ 10 mil.

SEM CARTÃO

O trabalhador não precisa mais ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para liberar o acesso ao extrato do seu FGTS pela internet. Antes, era necessário ir ao banco pessoalmente para apresentar documentos e cadastrar uma senha. Também era obrigatório ter o Cartão Cidadão. Essas exigências não existem mais. É possível pegar o código de acesso diretamente pela internet, mas é preciso informar uma série de dados pessoais.

ANTECIPE DOCUMENTAÇÃO

O segurado do INSS que planeja pedir a aposentadoria deve antecipar a organização dos documentos para evitar os problemas de última hora. O INSS pode recusar períodos de contribuição antigos ou tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde, com direito à contagem especial, se considerar que a documentação está incompleta. Segundo especialistas, o segurado deve começar a organizar a papelada cinco anos antes. Se for preciso entrar com uma ação na Justiça para garantir algum tempo de contribuição, o trabalhador não precisará adiar a aposentadoria.

INCENTIVOS SEM AUTORIZAÇÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) quer tornar inconstitucional todo incentivo de ICMS dado sem autorização. Para combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do imposto nas transações interestaduais dos atuais 12% e 7% para 4%.

APOSENTADORIA COM AUXÍLIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado do INSS só pode acumular aposentadoria com auxílio-acidente se os benefícios começaram a ser pagos antes de 11 de novembro de 1997. A decisão valerá para todas as ações sobre o assunto que chegarem ao STJ. O auxílio é pago a quem ficou com limitação parcial e permanente por doença do trabalho ou acidente. Era vitalício e podia ser acumulado com a aposentadoria até novembro de 1997, quando passou a ser pago até o segurado se aposentar e começou a entrar no cálculo da aposentadoria.

TRABALHO DEMAIS

O Magazine Luiza foi condenado pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar R$ 1,5 milhão por reduzir custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A empresa teve 87 autuações, principalmente por carga excessiva de trabalho. A rede recorreu por discordar da condenação.

ATRASADOS DOS AUXÍLIOS

Uma parte dos 2,8 milhões de segurados do INSS que têm direito a receber atrasados da revisão dos auxílios pode se beneficiar com uma ação na Justiça. Quem tem menos de 59 anos e receberá a grana entre 2014 e 2022 pode conseguir judicialmente a antecipação do pagamento. Especialistas dizem, porém, que é preciso, antes, fazer o pedido no posto. O INSS dará atrasados a quem teve auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez de 1999 a 2009. Em janeiro, a Previdência começará a enviar cartas com o valor e o prazo de pagamento.

INFILTRAÇÃO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma moradora do RJ será indenizada em R$ 1.500 por danos morais porque seu apartamento teve infiltrações vindas do imóvel de cima. Ela entrou em 2006 com ação no TJ-RJ, que não reconheceu o direito à indenização. A recomendação nesses casos é tentar um acordo com o responsável pelo problema, pois a ação na Justiça pode levar até cinco anos ou mais. Se não chegar a uma solução, a saída é entrar com ação de reparação por danos materiais no juizado especial de pequenas causas.

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