*** A minha vizinha no
prédio tem uma cachorra que não para de latir. Eu já registrei a minha
reclamação no livro de ocorrências do condomínio, mas o síndico afirma que
apenas eu e meu marido nos queixamos da situação. O que eu posso fazer para
resolver? Isso tem mexido muito com os meus nervos, pois ninguém toma uma
providência. Tenho câncer e estou em tratamento médico. Posso acionar a
Justiça?
- Se você e o seu marido já tentaram conversar com a
proprietária, explicaram a situação e nada se resolveu, você tem a Justiça ao
seu lado e pode sim buscar ingressar com ação judicial para retirar o animal do
condomínio. Decisões judiciais entendem que moradores têm o direito de ter animais
domésticos, mas quando esses animais perturbam o sossego e a tranquilidade dos
moradores, interferindo no ambiente e na paz que deve prevalecer no local, esse
direito sucumbe e você pode reclamar uma providência que resolva
definitivamente a questão, que é o pedido de retirada do animal.
*** A universidade em
que estudo me cobrou uma matéria em que eu já havia sido aprovada. Eles me
deram um prazo de 20 dias para estornar o valor pago, mas ainda não o fizeram.
Gostaria de saber se, neste caso, cabe reajuste no valor, além de danos morais
pela cobrança indevida?
- Se a cobrança foi indevida como alega e houve até mesmo o
pagamento da matéria em que você foi aprovada, você terá direito à devolução do
valor que pagou em dobro e acrescidos de juros legais mais correção monetária.
Caso a universidade tenha negativado o seu nome junto às instituições de
proteção ao crédito, você poderá pedir também a indenização por dano moral.
*** Eu cuido da minha
sogra há quase dez anos. Ela é uma senhora idosa, de 87 anos. O problema é que
ela está dando muito trabalho. Não quero me queixar, mas ela tem outros quatro
filhos que não assumem a responsabilidade, especialmente a financeira. Gostaria
de saber se, legalmente, tenho como exigir na Justiça a colaboração dos outros
filhos no cuidado na minha sogra.
- Se você já conversou com os outros quatro filhos e nenhum
deles assumiu a responsabilidade de colaborar ao menos com as despesas que os
cuidados da mãe deles estão representando, você pode, sim, exigir esse direito
judicialmente. Saiba que a lei prevê dever de assistência mútua entre os
parentes, ou seja, entre ascendentes e descendentes. Portanto, a sua sogra
pode, perfeitamente, exigir isso dos demais filhos dela.
*** Minha mulher morreu
e minha filha recebeu um dinheiro que era parte da herança de seu avô. O
advogado da minha filha afirma que eu não tenho direito a receber este
dinheiro. Gostaria de saber se ele está certo. Existe ex-genro, mesmo sem
separação legal?
- Você não esclarece qual dos quatro possíveis regimes de
bens previstos no casamento adotou quando se casou e nem menciona eventual
existência de cláusula de incomunicabilidade de bens deste patrimônio que a sua
filha recebeu da mãe. Faltam algumas informações importantes para a exata
compreensão. Por não conhecer completamente a situação, recomendo que contrate
um advogado especializado em família, pois, ainda que, eventualmente, os seus
sogros tivessem doado algo para sua mulher, esta disposição não perdura no caso
da morte dela e, neste caso, você teria, sim, direito a esse patrimônio.
*** Recentemente,
aluguei uma casa. O proprietário tinha nos dito que ela era boa e, realmente,
aparentemente estava tudo certo com o local. O problema é que, na primeira
chuva, a propriedade alagou, causando muito transtorno. Quero saber se eu posso
pedir indenização por danos morais ao proprietário.
- Inquilino e proprietário têm de estabelecer um canal de
diálogo franco para tomarem decisões que atendam a todos. Caso o proprietário
não esteja disposto a conversar e arcar com o prejuízo, não lhe restará outra
alternativa a não ser deixar o imóvel. Neste caso, todas as despesas com a
mudança e também com a indenização poderão ser requeridas. Dito isso, pegue
recibos e notas fiscais de todo o gasto que tiver para ser ressarcido
posteriormente por meio do Juizado Especial Civil. Caso aconteçam novos
alagamentos, registre tudo com fotos.
*** Recebi um
ressarcimento financeiro de um antigo trabalho. O problema é que eu tinha
débitos no banco e, quando o dinheiro caiu na minha conta, a instituição
financeira ficou com tudo. O banco pode fazer isso?
- Você não informa que contrato de crédito celebrou com o
banco. De qualquer forma, me parece abusiva a atitude do banco. Portanto, ainda
que tenha constado em eventual contrato uma cláusula de desconto automático,
como fez o banco, entendo que pode ser alegado o abuso e pleiteada a devolução
em dobro, mais indenização. Converse com o seu advogado e avalie as chances de
êxito de eventual ação. Antes, porém, tente um acordo com o banco.
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