ATRASADOS EM NOVEMBRO
A Secretaria do Tesouro
Nacional confirmou que os atrasados do INSS acima de R$ 40.680 serão pagos em
novembro. É o segundo ano seguido que a grana sai no segundo semestre. Até
2013, o lote era pago nos primeiros seis meses do ano. Receberão a bolada os segurados
que tiveram o pagamento dos seus atrasados maiores autorizado pelo juiz de 2 de
julho de 2013 a 1º de julho de 2014. Os atrasados abaixo de 60 salários mínimos
são pagos nos lotes mensais.
AUXÍLIO DO INSS
Dores nas costas,
tendinites, hérnias e depressão estão entre as doenças que mais provocaram o
afastamento de trabalhadores nos últimos 10 anos, gerando o pagamento do
auxílio-doença pelo INSS. Na lista das 20 doenças mais frequentes também
aparecem fraturas e lesões nas articulações. Quem estiver com algum diagnóstico
desse tipo deve conseguir o relatório do médico-assistente, um profissional que
atendeu o segurado numa clínica particular ou em alguma unidade do SUS. Esse
documento deve ser entregue, então, ao perito do INSS. No afastamento, os 30
primeiros dias devem ser pagos pela empresa.
CONDOMÍNIOS
A mediação e arbitragem
são importantes ferramentas para os condomínios na solução dos problemas, desde
infrações à Convenção, cobrança de devedores e até mesmo na solução de
dificuldades com prestadores de serviços em geral. Pouco conhecida pelos
brasileiros, as vias extrajudiciais estão previstas na legislação e podem
solucionar conflitos de forma rápida, simples e sigilosa.
AUMENTO DO CONSIGNADO
O Senado aprovou
aumento do limite de descontos na folha de pagamento de funcionários e
aposentados. Hoje, eles podem comprometer até 30% do salário com consignados.
Agora, o limite subiu para 40%, mas o acréscimo só pode ser usado para despesas
com cartão de crédito.
APOSENTADORIA PELA
INTERNET
As aposentadorias do
INSS poderão ser solicitadas pela internet a partir de janeiro de 2016, segundo
previsão do Ministério da Previdência. Para incentivar os segurados a usarem o
sistema eletrônico, o órgão estuda enviar cartas aos trabalhadores que
completarem o tempo mínimo de contribuição.
REVISÃO DA POUPANÇA
O STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu que os poupadores com ação do Plano Verão em
execução têm direito a valores maiores. A Segunda Seção entendeu que, no
cálculo das diferenças, é preciso considerar também as perdas dos planos
posteriores, que são o Collor 1 e Collor 2. A decisão vale para todos os
processos no país, por ser um recurso repetitivo.
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu que a adesão voluntária de um trabalhador a planos de demissão
ou desligamento voluntários não permite que ele questione posteriormente na
Justiça eventuais benefícios trabalhistas que não foram pagos durante o
contrato. A medida só tem validade se a quitação desses direitos estiver
listada no acordo. O entendimento derruba decisão que vinha sendo aplicada pelo
TST (Tribunal Superior do Trabalho).
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Acuado pelas críticas
de sindicalistas e de lideranças políticas, o governo criou um fórum de debates
para discutir o fim do fator previdenciário, a idade mínima para as
aposentadorias e as regras de acesso aos benefícios sociais, entre outros
temas.
PENSÃO INTEGRAL
Em negociação com
demais lideranças no Congresso, o governo recuou e concordou em reduzir os
cortes nos gastos que haviam sido anunciados no pacote de ajuste fiscal. A
manutenção do valor integral do benefício a viúvos e viúvas foi uma das
mudanças aceitas pelo governo. A carência, que é o tempo mínimo de contribuição
também foi alterada. A proposta inicial do governo havia definido um mínimo de
dois anos de contribuição para o segurado deixar uma pensão, o relatório
reduziu para um ano e meio. Se o trabalhador morrer antes, a pensão será
paga
por quatro meses.
ARBITRAGEM
Em 2014 foi enviado à
Câmara o PL 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução
de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida
pelo ministro do STJ, Luís Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de
aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9307/96. Como a proposta tramita
em caráter conclusivo e recebeu emendas na Câmara dos Deputados, vai passar por
nova análise no Senado.
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