PREGUIÇA MATA O FUTURO
Para fazer uma análise
honesta sobre se deve ser vetado ou não o artigo de uma lei, os consultores
jurídicos precisam entender o escopo da lei. Isso implica em estudá-la, visto
que não se entende de plano algo na área onde não se milita. Acontece que isso
representa trabalho “extra”, pois o servidor público, via de regra, empurra
para lá (onde ninguém sabe) tudo de que pode se livrar. Assim posto, visto que
não consegue entender o conteúdo das propostas (válido não somente aqui, mas no
processo legislativo, que inclui vetos de executivo, de forma geral) resta ao
servidor aconselhar pelo veto. Visto que se nada mudar, não há do que ser
considerado responsável. Esse é o inferno do Brasil na gestão pública: bastaria
boa vontade para tudo andar melhor, mas a má vontade, via de regra, vence.
REFORMA DA LEI DE
ARBITRAGEM
Foi sancionada dia 26
de maio a reforma da Lei de Arbitragem, que estava em discussão no Congresso
desde 2013. O texto saiu do Planalto que vetou a previsão da ferramenta para
causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de
adesão. Espera-se que a arbitragem seja agora mais usada para desafogar o
Judiciário, mas parte da comunidade critica o modo como a norma acabou
redigida. “Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva
no século XXI”, alega um dos membros da comissão de juristas que elaborou o
anteprojeto.
DADOS DOS CIDADÃOS
O governo, em parceria
com o Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um projeto de lei ao Congresso
Nacional que cria o Registro Civil Nacional. O projeto, quando passar a valer,
vai unificar informações de identificação do cidadão como RG, CPF, título de
eleitor e carteira de motorista em um chip. No documento também entram
certidões de nascimento, casamento e passaporte. A unificação vai ser feita por
meio de uma coleta de dados biométricos. A medida é para descomplicar a vida do
cidadão e coloca a ação como dever do Estado.
LEI DE MEDIAÇÃO
O Plenário do Senado
aprovou dia 2 deste mês proposta que regulamenta a mediação judicial e
extrajudicial para solução de conflitos no país. O texto já havia passado na
Câmara dos Deputados em abril e vai agora para sanção presidencial. O PL
517/2011 define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa
imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem
soluções consensuais. A proposta permite que a mediação se torne a primeira
fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Na esfera
extrajudicial (fora do Judiciário), qualquer pessoa com confiança das partes
poderá ser mediador. Essa ferramenta já era praticada no Brasil. O que faltava
era um marco legal que gerasse segurança jurídica e a cultura da mediação. É
uma forma rápida, mais barata e que amplia a possibilidade de consenso entre as
partes.
CORREÇÃO MAIOR
Os atrasados pagos pelo
INSS entre outubro do ano passado e março deste ano podem ter correção maior. O
CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiu que esses pagamentos também deveriam
ter sido corrigidos pela inflação e não pela TR, seguindo o que havia sido
determinado pelo Supremo. Assim, um segurado que, após dois meses de espera,
recebeu R$ 47.329 em atrasados do INSS, por exemplo, ganhará um extra de R$
1.605 com a correção maior, feita pela inflação. Para atrasados até 60 salários
mínimos, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Federal.
ACOMPANHAR PEDIDO DE
REVISÃO
O segurado que pediu ao
INSS um benefício ou uma revisão e encara a longa espera por uma resposta pode
verificar o andamento da solicitação e, em alguns casos, evitar que o pedido
fique parado no posto da Previdência. É difícil conseguir dados precisos pela
Central 135 ou pessoalmente na agência. Mas há outras formas melhores de se
informar. A principal é a consulta pelo site do INSS, que permite verificar,
nos arquivos da Previdência, em que estágio de análise está o pedido. Fazer
isso é muito importante para não perder prazos, entrar com recurso quando a
solicitação for negada e, principalmente, agir caso o processo tenha sido
interrompido.
QUANDO SE APOSENTAR
O governo deve
apresentar nos próximos dias uma proposta alternativa ao fator 85/95, aprovado
no Congresso, que dá aposentadoria integral ao trabalhador cuja soma da idade e
do tempo de contribuição for igual a 95, para homens, ou 85, para mulheres. O
governo pretende que essa soma aumente a cada 3 anos, levando em conta a
expectativa de vida dos brasileiros. Assim é que, em 2018, a exigência passaria
a ser de 86/96, por exemplo.
BENEFÍCIO NÃO MUDA
Os segurados que sempre
receberam o salário mínimo não precisam se preocupar com o fator previdenciário
ou o índice 85/95. Quando a aposentadoria for concedida, ela obrigatoriamente
será o piso dos salários, de R$ 788 neste ano. Esses segurados não devem adiar
o pedido.
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