Quem foi direto ao Judiciário poderá ganhar até um ano extra
de atrasados com decisão do STJ.
O segurado que precisou
ir à Justiça Federal para garantir a concessão da aposentadoria por invalidez
ou do auxílio-doença conseguirá garantir uma bolada maior de atrasados da ação.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o benefício deve ser concedido
desde a data em que o INSS é informado da existência da ação, e não de quando é
realizada a perícia médica. Esse período maior de atrasados pode chegar a um
ano.
Advogados explicam que
a decisão vale para quem não fez o pedido do benefício no posto antes de ir à Justiça.
Na agência do INSS não é possível pedir diretamente a aposentadoria por
invalidez, apenas agendar perícia médica. O INSS defendeu, na ação, que não
poderia conceder a aposentadoria desde que tomou conhecimento do processo, pois
o segurado ainda não tinha comprovado o direito ao benefício.
No relatório, o
ministro Benedito Gonçalves diz que a perícia só confirma a incapacidade que o
segurado dizia ter desde o início da ação. O STJ passou a entender que a
notificação do INSS deve ser considerada o marco para o pagamento do benefício
por incapacidade quando não houve o pedido administrativo.
Advogados recomendam
pedido no INSS
Os advogados
previdenciários recomendam que os segurados sempre peçam o benefício por
invalidez antes no posto do INSS. Ao ir diretamente à Justiça, o segurado corre
o risco de nem ter a sua ação analisada. Ainda não há uma decisão final, mas
muitos juízes consideram que não é possível analisar casos que não foram
discutidos, antes, administrativamente no INSS.
Além de ter uma segurança
maior sobre a continuidade da ação, o segurado também tem chances de garantir
um período ainda maior de atrasados. É possível conseguir que o início do
benefício seja, por exemplo, a data da perícia no posto, aumentando a bolada. O
cálculo dos atrasados prevê quanto o segurado deixou de ganhar sem o benefício.
Para quem já entrou com
a ação
A Justiça ampliou os
atrasados do benefício por invalidez. Se o segurado foi diretamente à Justiça
para pedir a aposentadoria, ele pode ter um período um pouco maior de
atrasados, desde o início do processo.
As garantias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o direito à
aposentadoria por invalidez começa antes da perícia judicial. Isso aumenta o
período de atrasados em até um ano.
Nos tribunais
A decisão funciona como
uma referência para os tribunais, que serão informados sobre o entendimento dos
ministros. Os tribunais não serão obrigados a seguir o mesmo entendimento, mas
a tendência é que isso ocorra.
Quem pode conseguir
O segurado que já tem
ação na Justiça pedindo a aposentadoria por invalidez ou um auxílio e não
registrou o pedido no INSS antes. Quem não recorreu, no posto do INSS, de uma
resposta negativa e foi à Justiça.
Entenda as
possibilidades
1 – O segurado fica doente:
teve um agravamento de um problema ou foi diagnosticado com uma doença; 2 –
Entra com uma ação na Justiça para evitar uma possível negativa do INSS ou
depois do auxílio-doença ser cortado, não recorre no posto, mas vai à Justiça;
3 – O INSS é comunicado da ação e ganha um prazo para contestar o pedido; 4 – O
juiz agenda uma perícia médica judicial.
Aposentadoria por
invalidez
O benefício é concedido
quando o segurado é considerado incapaz para trabalhar. No INSS, não é possível
pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado, antes, agenda uma
perícia médica. É o perito que decidirá se o segurado tem o direito a algum
benefício. Normalmente, antes, é concedido o auxílio-doença.
Como comprovar a
incapacidade
Quando a perícia é
agendada, é necessário levar tudo que comprove a gravidade da doença. O
documento mais importante é sempre o laudo médico detalhando a doença. Esse
laudo deve ter o CID (Classificação Internacional de Doenças).
Recomendação
Os advogados recomendam
que os segurados adotem o INSS antes de ir á Justiça. Sem o pedido no posto, há
também o risco de a Justiça nem julgar o caso.
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