Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no fim da noite desta segunda-feira (3/6), da extensão da chamada tributação Supersimples aos advogados (Projeto de Lei Complementar 221/12). Por 341 votos a 9, e duas abstenções, os deputados federais decidiram pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%.
“Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A OAB colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, afirmou o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em manifestação divulgada pela entidade.
De acordo com o diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, os benefícios da mudança de tabela de tributação (Imposto sobre Serviços) serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mill”.
A proposta de lei complementar – a ser ainda referendada pelo Senado – inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 atividades de prestação de serviços. O único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento-teto de R$ 3,6 milhões anuais. Pelo texto aprovado, passarão a ter direito de aderir ao sistema – além de escritórios de advocacia – empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, entre outras atividades.
Fonte: Jornal do Brasil - 04/06/2014
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