terça-feira, 27 de setembro de 2011

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM?

Atualmente, é consenso entre pessoas físicas e jurídicas que, para resolver possíveis litígios, um processo judicial pode se tornar bastante complicado devido a diversas razões, como: níveis de apelação até a sentença final – o que o torna lento demais; excesso de ações judiciais, alto custo, falta de servidores no judiciário, enfim.

Com a internacionalização da economia e a globalização de mercados, a segurança e a rapidez na resolução de possíveis conflitos entre as partes de um acordo tornam-se cada vez mais necessárias a empresas e indivíduos envolvidos em qualquer situação de relação comercial.

Assim, a Arbitragem privada, aprovada pela Lei nº 9.307 de 1996, desponta como um método promissor de solução desses conflitos, sendo um meio alternativo e independente do Poder Judiciário, no qual as partes – pessoas físicas ou jurídicas – buscam uma solução rápida e definitiva para a resolução da divergência.

Para melhor entendimento seguem algumas perguntas e respostas sobre o assunto:

O que é a Arbitragem?
A Arbitragem é um meio alternativo de solução de conflito envolvendo direitos patrimoniais disponíveis no qual as partes, pessoas físicas ou jurídicas, buscam uma solução rápida e definitiva para uma divergência. Para tanto, contam com o auxílio de um ou mais árbitros, escolhidos de comum acordo por elas, que resolverão o litígio de maneira justa e eficaz. A Arbitragem pode ser utilizada para solucionar conflitos, inclusive em âmbito internacional, nas áreas civil, comercial, trabalhista e do consumidor etc., desde que se trate de interesses que admitam a transação.

Que problemas que podem ser solucionados por Arbitragem?
Podem ser solucionadas pela arbitragem questões relativas a direito econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Por isso, a separação de um casal ou disputa de guarda de filhos menores, por exemplo, não podem ser discutidas ou submetidas à arbitragem. Da mesma forma questões criminais ou tributárias (impostos) também não podem ser levadas à arbitragem. Problemas advindos de contratos em geral ou casos que envolvam responsabilidade civil (inclusive acidentes) podem ser solucionados pela arbitragem.

Quem pode recorrer à Arbitragem?
Podem recorrer à Arbitragem pessoas capazes e maiores de dezoito anos que possuam discernimento e possam exprimir sua vontade, bem como pessoas jurídicas.

Quais são as principais vantagens?
São várias as vantagens da Arbitragem para as partes que quiserem se valer dela, tais como: rapidez, economia de custo, eficácia da decisão, efetividade dos resultados, informalidade, garantia de privacidade e sigilo, transformação e melhoria das relações e possibilidade de aplicação nos contratos civis e comerciais.

O que é Mediação?
A Mediação é exercida através de terceiro neutro escolhido pelas partes – o Mediador – que tem a função de aproximá-las tão somente para que possam negociar diretamente a solução do litígio entre elas. O enfoque é na composição de interesses, não implicando em metodologias paralegais para a obtenção de um acordo, que se dará sem a emissão de uma sentença. O poder decisório mantém-se com as próprias partes.

Quais são as principais características da Mediação?
As características da Mediação são Imparcialidade, Credibilidade, Competência, Confidencialidade e Diligência. Trata-se de um processo confidencial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Difere da Negociação, da Conciliação e da Arbitragem, constituindo-se em uma alternativa ao litígio e também um meio para resolvê-lo.

Qual é a validade legal de um acordo obtido através da Mediação?
A importância do acordo obtido pela Mediação se deve ao fato de ser resultante da vontade das partes em resolver o litígio. Esse acordo é reduzido a termo e vale como um contrato  firmado entre as partes.

O que é Conciliação?
A Conciliação é exercida através de terceiro neutro – o Conciliador – que tem por tarefa aproximar as partes litigantes sugerindo e propondo soluções, visando levá-las a um entendimento capaz de finalizar o litígio potencial ou existente.

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