domingo, 25 de setembro de 2011

Novidades da semana!!

- ATRASADOS VÃO AUMENTAR

Segurados do INSS com direito à revisão pelo teto poderão receber atrasados maiores do que o informado nas cartas enviadas pelo instituto. A Previdência informou que o cálculo está errado para os segurados que fizeram pedido da revisão nos postos ou entraram na Justiça antes de maio deste ano. Assim, os atrasados foram contados desde os cinco anos anteriores à data da ação do Ministério Público Federal contra o INSS, em maio deste ano, para todos. Por exemplo: um segurado que foi informado estar recebendo R$ 34.628 no aviso do INSS, mas pediu a correção no posto em maio de 2010, receberá R$ 37.875. O INSS irá corrigir o valor.

- ATRASADOS COM AÇÃO
Quem ganhou uma ação de revisão pelo teto na Justiça receberá os atrasados de R$ 6.000 a R$ 32.700 antes dos segurados que terão direito à grana no posto. A diferença ocorre porque os atrasados desses valores (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) saem em 60 dias após o pedido de pagamento do juiz. Segundo advogados, como o INSS já reconheceu essa revisão e não recorrerá mais das ações, os atrasados de até R$ 32.700 podem sair neste ano. Para quem vai receber nos postos, o calendário de pagamentos dos atrasados vai de 31 de outubro até 31 de janeiro de 2013.


- BENEFÍCIOS DE 88 A 91
O INSS está recorrendo da decisão que ampliou o pagamento da revisão pelo teto nos postos para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991. Nesse período, conhecido como buraco negro, o INSS errou os cálculos da inflação, o que reduziu o valor das aposentadorias. O INSS informa que o erro ocorreu apenas em 1991, quando a lei criou as novas regras da Previdência. O INSS deverá cumprir o acordo apresentado na Justiça, para pagar os segurados entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003.


- NÚMERO DE AÇÕES
A Advocacia-Geral da União confirmou que está em fase de negociações com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o número de ações envolvendo a Previdência. As propostas para a redução são fazer um mutirão nacional e que o instituto pague em até três meses as ações em que perdeu e não tem como recorrer. No entanto, ainda não está definido que tipo de medidas serão tomadas e quais as ações que o INSS não deixará de recorrer no futuro. Procuradores do INSS estiveram reunidos com a Corregedoria Nacional de Justiça para traçar um programa para diminuir as ações repetidas. O INSS é hoje a instituição com maior número de processos em andamento no Judiciário


- CASO DE INADIMPLÊNCIA
Será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a mudança de uma norma que pode fazer com que os mutuários não percam a casa no caso de inadimplência. O recurso, que está na pauta do tribunal, afirma que hoje os contratos que permitem a retomada do imóvel pelas financeiras segue uma regra anterior à Constituição Federal de 1988 e, por isso, não deveriam constar nos documentos. Caso a regra seja julgada como inconstitucional, milhares de mutuários poderão contestar a retomada dos imóveis na Justiça.


- BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O INSS perdeu um recurso na última instância dos juizados especiais por exigir que o segurado passasse por uma avaliação sobre sua situação financeira. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que a situação econômica pode ser provada por outro meio.


- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os bancos podem exigir que consumidores apresentem comprovantes de endereço ao abrir uma conta. A Quarta Turma do STJ negou o recurso do MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil pública feita em Santa Catarina contra a Caixa Econômica Federal. A promotoria queria que o cliente que não tivesse uma conta de luz ou água, por exemplo, pudesse entregar apenas uma declaração de residência, feita por ele ou por um representante. Hoje, os gerentes da Caixa podem recusar a aceitar as declarações de residência. Liberar da obrigação do comprovante de residência gera uma vantagem indevida para os clientes, que seriam o único lado da relação comercial sem endereço definido.


- SEGUROS
O cliente que tiver problemas no preenchimento de dados do seguro, e tiver a liberação da grana negada pela empresa, pode pedir na Justiça o valor. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) obrigou uma empresa a pagar a apólice de uma cliente que errou nos dados. Com isso, todas as decisões parecidas no país devem seguir a mesma decisão.


- POUPANÇA
A 3ª Vara Empresarial do RJ deu ganho de causa para uma associação de defesa de consumidores que entrou com uma ação contra os principais bancos do Brasil. As instituições foram condenadas a pagar as diferenças na correção das poupanças durante os planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989). Como a ação é coletiva, ela beneficia os correntistas de todo o país, especialmente os que não pediram a revisão na Justiça. Também tem direito a receber quem recebeu a herança de uma pessoa que aplicava na poupança durante esses planos. A decisão final do processo, porém, será dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


 SEM PERÍCIA
Uma segurada que sofria de câncer de mama conseguiu a prorrogação do auxílio-doença. Após realizar exames de saúde solicitados por médicos particulares, ela provou que não tinha condições de trabalhar como auxiliar de serviços gerais. Para o INSS, a segurada não tinha direito ao afastamento e precisava passar por uma perícia. A Justiça mandou o instituto pagar o auxílio desde a suspensão, em 2006. O INSS recorreu três vezes e perdeu todas.

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