sábado, 17 de setembro de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- JUSTIÇA MUDA FATOR
Um juiz federal considerou que o cálculo do fator previdenciário deve considerar uma expectativa de vida (quantos anos o brasileiro vive) diferente para os homens, já que ela é menor do que a das mulheres. A Previdência, no entanto, aplica uma tabela considerando a média da expectativa de vida dos dois sexos.
- APOSENTADORIA DE 88 A 91
A Justiça Federal de SP decidiu que o INSS deve pagar em 60 dias reajuste para aposentados com direito à revisão pelo teto, entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 – período conhecido como buraco negro. Pelo acordo proposto pela Previdência a correção seria paga apenas para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. O prazo de 60 dias será contado a partir da data em que o INSS for comunicado oficialmente da decisão. A Justiça também determinou que esses aposentados recebam os atrasados, de até R$ 6 mil, até 31 de dezembro.

- PONTO ELETRÔNICO
O Ministério do Trabalho adiou para 3 de outubro o prazo para empresas com mais de 10 funcionários implantarem o ponto eletrônico. A medida começaria a valer em 1º de setembro, mas os patrões pediram mais tempo para se adaptarem à nova regra.

- REVISÃO DA URV
Os aposentados que tiveram corte na correção do seu benefício na revisão pela URV (Unidade Real de Valor) vão agora receber a grana de volta. A decisão é do juiz federal Marcus Orione (SP), que ampliou o pagamento da revisão pelo teto. Exemplo: um segurado que ganhava uma aposentadoria de R$ 504,28 em junho de 1994, teria direito de receber R$ 685,06 após conseguir a revisão da URV. Porém, por conta do teto do INSS da época, esse segurado passou a ganhar R$ 582,86. Agora, essa diferença poderá ser recuperada. Os atrasados – diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos – também são devidos.

- SIMPLES NACIONAL
A Câmara aprovou o projeto que reajusta em 50% o valor de faturamento para que mais empresas possam aderir ao Simples Nacional e pagar menos imposto. Para os microempreendedores a receita máxima sobe para R$ 60 mil. As novas regras devem valer a partir de 2012.

- MAIS PRAZO
O governo do Estado prorrogou para o fim do ano o prazo do programa Pró-carga, que dá ao setor de transporte o direito ao uso de crédito de ICMS. A lei possibilita ao transportador rodoviário de carga se creditar de ICMS na compra de combustível, lubrificantes, aditivos e demais fluídos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição.

- TERRENOS DE MARINHA
Milhares de moradores do litoral são réus em 225 mil ações judiciais envolvendo R$ 720 milhões em taxas e impostos, por ocuparem terrenos de marinha. Todos podem ficar livres se forem adiante duas propostas de emendas constitucionais. Ambas para tirar da União a propriedade desses terrenos, transferindo-os para Estados e municípios. Os que ficam em uma faixa de terra de 33 metros, obedecem a uma legislação especial. Os aterros também seriam enquadrados como terrenos de marinha, como são os casos de Florianópolis e Balneário Camboriú.

- REDUÇÃO
Os atacadistas e distribuidores de mercadorias de Santa Catarina conquistaram, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, redução de 70% na base de cálculo do Simples para pequenas e médias empresas do setor e 30% de desconto para os associados na adesão do via fácil, sistema de pagamento eletrônico de pedágios.

- TV A CABO
Após mais de quatro anos de tramitação, o plenário do Senado aprovou a nova lei para o mercado brasileiro de TV a cabo, liberando a entrada no setor das operadoras de telecomunicações. Também acabou com parte da limitação de capital estrangeiro nessas empresas, instituindo, cotas para a exibição de conteúdo nacional nas grades de programação. A expectativa é de que a concorrência na TV a cabo seja estimulada, com impacto positivo na qualidade e nos preços dos serviços. Além disso, haverá oferta dos chamados serviços convergentes: de telefones, internet e TV a cabo, impulsionando a oferta de banda larga em velocidade acima de 5 megabits por segundo.

- ASSINATURA BÁSICA
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional três leis – do Distrito Federal, Amapá e Santa Catarina – que determinavam o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. Em julgamento ocorrido em 1º de setembro, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que as leis “usurpavam a competência privativa da União” para legislar sobre telecomunicações, prevista nos artigos 22 e 175 da Constituição e manteve a cobrança.

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