segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentados entre 1988 e 2003 ainda conseguem aumentar o benefício e ganhar atrasados na Justiça. 
Quem teve a aposentadoria limitada ao teto do INSS entre 1988 e 2003 ainda consegue ganhar o aumento na Justiça e garante uma bolada em atrasados. Tem direito à revisão quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS.

O direito à revisão existe porque, em 1988 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem já estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção automaticamente. Mas há segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”.
Para verificar se tem o direito, o segurado deve olhar, na sua carta de concessão, se o benefício foi limitado ao teto na época. A ajuda de um especialista pode facilitar o processo. A revisão do teto beneficia os segurados que recebiam salários altos.

Os atrasados da revisão do teto costumam estar entre os maiores. Em uma decisão recente, um aposentado de fevereiro de 1991 aumentou R$ 2 mil na sua renda e vai receber R$ 293 mil de atrasados.

Não há prazo para pedir a correção

A Justiça entende que não há prazo para pedir a revisão do teto, pois não se trata /de uma falha na concessão do benefício. O aposentado receberá os atrasados referentes às diferenças de cinco anos antes do início da ação. Quanto maior for a diferença entre o benefício pago pelo INSS na época e aquele que o aposentado tinha direito se não fosse aplicada a limitação ao teto, maior será o valor dos atrasados.

Quem consegue a verba extra

Exemplos: 1 – O segurado se aposentou em setembro de 1991 e ganhava R$ 3.031,33. Ele conseguiu a revisão na Justiça e passará a receber R$ 5.189,82. Ele tem direito a R$ 165 mil em atrasados; 2 – Outro segurado se aposentou em fevereiro de 1991 e recebia R$ 3.061,35. Com a ação judicial, ele terá o benefício revisado para R$ 5.025,78. Ele também irá receber atrasados no valor de R$ 293 mil.

É preciso verificar:

Se a aposentadoria foi concedida no período que dá direito à revisão. Se o benefício foi limitado ao teto na época da concessão ou quando foi revisto. Se o INSS ainda não pagou a correção administrativamente, para quem se aposentou a partis de 5 de abril de 1991.

Onde pedir o aumento e os atrasados

Para benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de  1991 – A revisão só sai na Justiça. Os aposentados do período chamado de buraco negro têm conseguido a grana extra com ações judiciais.
Para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 – A revisão pode sair diretamente no INSS. A maioria dos aposentados com direito já recebeu o reajuste e os atrasados diretamente do INSS. Porém, segundo especialistas, há casos de aposentados que ficaram fora da lista. Se o INSS não responder ao pedido em até 45 dias ou negar a revisão, o aposentado terá que ir à Justiça.

A revisão do teto

Em 1998 e em 2003, o governo aumentou bastante o valor do teto do INSS. Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve o benefício limitado ao teto na época. Esses segurados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar.

Como sei se tenho direito

Quem contribuía com valores altos ao INSS pode ter direito à revisão. É preciso verificar se o benefício foi limitado ao teto da época.

A limitação ao teto pode ter ocorrido:
·        
     Quando o benefício foi concedido
Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria.
·        Quando o benefício foi revisto
Será preciso consultar o demonstrativo de revisão do benefício. Para os aposentados de 1988 a 4 de abril de 1991, por exemplo, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisto pelo INSS.


Por Raquel Diegoli - advogada

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Juiz suspende passaporte e CNH de mulher inadimplente

Magistrado afirmou ser razoável que, antes de quitar a dívida, ela não viaje ou dirija.


Aconteceu em São Paulo capital, o juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP, determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da CNH de uma mulher que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente.
 
A ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e não pagou os royalties e as taxas de propagandas.

Na decisão, o magistrado afirmou ser "razoável que ela – antes de solver a dívida aqui disputada – não mais viaje ao exterior e fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem". O juiz julgou desnecessário restringir os cartões de débito e crédito da devedora.
"Tais medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e podem – e devem – ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de prestação pecuniária."
Fonte: TJ/SP

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

DIREITOS DO IDOSO AO CONTRATAR PLANO DE SAÚDE

O consumidor com mais de 60 anos não pode ter o serviço negado pelo convênio médico devido à sua idade.

O idoso que tenta contratar um plano de saúde busca garantias de que terá o melhor atendimento possível quando precisar de tratamento médico. Mas nem sempre é assim.

Quem já passou dos 60 anos de idade encontra dificuldade até mesmo para conseguir serviço.

Empresas do setor criam barreiras para não aceitar idosos como clientes, pois muitas delas consideram que esse público poderá trazer mais despesas com o uso dos serviços do que vantagens financeiras por meio do pagamento de mensalidades.

A exclusão de idosos desrespeita as regras que regulam o setor privado de saúde no país.

A cobertura mínima, chamada de rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser garantida a todos, seja qual for a idade do cliente.

Se o beneficiário do plano tiver negado um procedimento - consulta, exame, internação – que é previsto na lista básica da ANS, é possível abrir uma queixa na própria agência, além de recorrer a algum órgão de defesa do consumidor, como, por exemplo, o Procon.

O consumidor também pode buscar um advogado, que deverá apresentar à operadora uma notificação extrajudicial, evitando a abertura de processo. Outra garantia importante dada aos idosos é o direito de não receber mais aumentos devido à mudança de faixa etária após os 60 anos de idade.

Consultas podem ter reembolso
A devolução de parte da grana que o beneficiário paga quando precisa de atendimento fora da rede credenciada do convênio não é regulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em geral, planos mais caros garantem uma devolução maior do valor do procedimento, chegando a ser integral para consultas, por exemplo.
Essa política de reembolsos deve ficar clara no contrato firmado entre a operadora e o consumidor. O beneficiário pode, inclusive, pedir uma prévia de quanto vai ser devolvido antes de utilizar um serviço fora da rede credenciada.

Atendimento garantido

* Direito de contratar o plano e ser atendido
A idade não pode ser motivo para o idoso ser recusado pelo convênio. A cobertura mínima, chamada de rol de procedimento, tem que ser garantida em todos os casos. O mesmo vale para a portabilidade, quando o consumidor ganha o direito de trocar de operadora de plano de saúde, sem cumprir carência.

* O que fazer?
Se o convênio dificultar o acesso do idoso, denuncie a empresa à ANS e ao Procon. A operadora do plano pode levar multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

* Manutenção do plano empresarial
O aposentado pode manter o plano de saúde empresarial se passar a pagar toda a mensalidade do convênio dele e da família. Ele terá que custear a parte que a empresa pagava mais a quantia que ele já tinha descontada em seu holerite.
Essa possibilidade existe somente para o idoso que se aposentou ou foi demitido sem justa causa e que foi beneficiário de um plano empresarial enquanto ainda trabalhava e contribuiu com parte do pagamento do plano de saúde (ou seja, tinha descontos da mensalidade em seus salários).

* O idoso perde o direito ao convênio se:
Arrumar um novo emprego que dá direito a um plano de saúde ou perder o prazo de 30
dias, a partir da aposentadoria ou da demissão, para solicitar a manutenção do plano.

* Manutenção do convênio
Quem contribuiu com o plano de saúde por 10 anos ou mais poderá mantê-lo por tempo indeterminado, enquanto o ex-patrão oferecer esse benefício a seus empregados da ativa. Já quem contribuiu com o plano de saúde por menos de 10 anos poderá continuar com a cobertura pela mesma quantidade de anos em que pagou o convênio. Se contribuiu por cinco anos, terá direito de manter o convênio por cinco anos, por exemplo.

* Último reajuste por idade ao fazer 60 anos
A agência reguladora permite que os planos apliquem reajustes por faixa etária. Para tentar conter aumentos astronômicos para os idosos, o último reajuste por idade permitido ocorre quando o cliente completa 59 anos.

* Limite
Desde 2004, o aumento para os idosos não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa, que vale para beneficiários de até 18 anos. A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária. Atualmente, a ANS reconhece 10 faixas etárias para o reajuste.

* Atenção
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) proíbe a aplicação de reajustes por faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais e não importa a data em que o contrato foi assinado. Até 2004, as operadoras ainda aplicavam reajustes mesmo depois de o consumidor completar 70 anos.
Se a operadora quiser aumentar a mensalidade, alegando que o contrato foi assinado antes do Estatuto, o idoso pode contestar a decisão, caso seu contrato tenha sido assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003.

Mesmo se tiver um plano de sindicato e associações, o reajuste não pode ser abusivo

* Como é o aumento nesses casos
A negociação é feita diretamente entre a administradora ou operadora com o sindicato ou a associação. São consideradas questões como a frequência de utilização dos serviços do plano, os custos da operadora naquele ano e o número de procedimentos de alto custo.

* Sem fiscalização
Esses aumentos, porém, não são limitados pela agência reguladora. Neste ano, os aumentos chegaram a 28,8%, muito acima da inflação.

Em todos os casos
Se o idoso tiver qualquer dúvida ou desconfiar que existe algum abuso do convênio, deve procurar a ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou no site: www.ans.gov.br

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

ESTANTE JURÍDICA...

Filhas solteiras
O corte de 19,5 mil pensões de filhas de servidores públicos em situação irregular poderá gerar economia estimada de R$ 5 bilhões até 2020, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), que determinou que o governo faça um pente-fino para que elas comprovam que estão em situação regular e cancelem as que não estiverem.

Reforma da Previdência
O governo defende que a proposta só vá ao Congresso após a aprovação do teto dos gastos públicos no Senado, podendo ficar para 2017. Assessores defendem que a reforma seria um tema muito polêmico e poderia “contaminar” o ambiente dentro do Legislativo, atrapalhando o processo de votação do teto dos gastos.

Empresas de salão de beleza
Foi assinada Lei que regulamenta parcerias entre os proprietários de salão de beleza e seus profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A Lei estabelece que não haverá relação de emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação de parceria. O profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica, como pequeno empresário, micro empresário ou micro empreendedor individual (MEI). Deve haver um contrato de parceria, caso contrário poderá caracterizar um vínculo empregatício.

Lote mensal de atrasados
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 679 milhões para o pagamento do lote mensal de atrasados do INSS. Vão receber a grana 65,9 mil segurados que venceram ações de revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios contra o INSS. Entram nesse lote as ações com atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 52,8 mil), as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) com o pagamento liberado pelo juiz no mês de setembro.

Aposentado continua na ativa
Aposentar-se no Brasil não significa parar de trabalhar. Entre os idosos com 60 anos ou mais, 51,6% dos homens aposentados e 55,5% das mulheres aposentadas seguem na ativa. Em média, o homem trabalha por mais quatro anos após a aposentadoria, e a mulher, por mais dois. O principal motivo para o aposentado continuar na ativa é a necessidade de complementar a renda. Para 47% dos aposentados que trabalham, o benefício do INSS não é suficiente para pagar as contas. Em parte isso é explicado pelo fator previdenciário, que corta cerca de 40% do benefício de quem se aposenta mais cedo. O idoso aposentado é devolvido ao mercado em situação trabalhista precária, avaliam alguns especialistas.

Melhor aposentadoria
Os trabalhadores que estão para completar os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria no ano que vem devem começar a se preparar. Quem for pedir, por exemplo, o benefício por tempo de contribuição ao INSS deve lembrar que, quanto mais pagamentos fez à previdência, menor será o desconto na aposentadoria. Há também simulações de quanto é possível ganhar em 2017, após a mudança da tabela do fator previdenciário, e que pode ter o benefício sem desconto em cada mês.

Pedido do benefício
Os segurados que vão completar as exigências em 2017 podem agendar o benefício. Para quem agendar antes de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, será preciso, no dia do atendimento, mudar a data de cálculo de sua aposentadoria.

Governo renova pente-fino
Para evitar interrupção na revisão de benefícios do INSS, o governo federal deve enviar nova medida provisória ao Congresso para garantir a continuidade do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez. A medida prevê a revisão de 530 mil auxílios e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez.

Regra de transição
Homens acima de 50 anos e mulheres e professores com mais de 45 anos entrariam na regra de transição. Nessa regra, os segurados conseguem se aposentar sem a idade mínima (65 anos), após cumprirem um pedágio. O pedágio seria de 40% ou 50% do tempo que falta para se aposentar.

Decisão da Justiça
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso do governo e determinou a devolução do Imposto de Renda retido na fonte das verbas recebidas
na rescisão de contrato de trabalho de um metalúrgico que aderiu a um PDV (Plano de Demissão Voluntária).

Prazo da Justiça
A Justiça Federal deu prazo para o INSS esclarecer os cortes de auxílios-doença realizados devido ao pente-fino dos benefícios por incapacidade. O Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União pediram a suspensão dos cortes. Os órgãos avaliam ainda iniciar uma ação civil pública.

Coluna Publicada no Jornal Em Foco: www.emfocoregional.blogspot.com.br  página 11. 

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

INSS AMPLIA PENTE-FINO E REVISA OUTROS BENEFÍCIOS



Os segurados estão recebendo cartas cobrando devolução de valores pagos por erro do instituto. 

O INSS está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da medida provisória 739. Segundo o presidente do instituto, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos. 

Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que a grana terá que ser devolvida. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.

O aposentado que receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo. Porém, provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da dívida. O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa fé.

O órgão também está revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012. 

Para impedir a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à Justiça. Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar e o aumento já foi incorporado à renda.

Outra novidade são as cartas do pente-fino por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao regulamentar revisão, o INSS informa que daria cinco dias úteis para agendamento do exame.

Na mira da Previdência
Além do pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em outros benefícios. O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando grana, cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda do benefício.

1 – Auxílio suplementar por acidente de trabalho
Aposentados do INSS que têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas informando que a acumulação dos benefícios é indevida. O INSS diz na correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem ser devolvidos. Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil.
·       O que diz a lei?
O INSS pode cancelar o auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95, independentemente da data de concessão. Nesse caso, não se pode acumular auxílio e aposentadoria. Apenas o segurado que tem auxílio-acidente (código 94) e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios.
·       O que fazer se receber a carta?
Entrar com recurso administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS. Se o instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário recorrer à Justiça.

2 – Revisão do artigo 29
O INSS enviou cartas para 19,8 mil segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão dos auxílios. Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano, pois os benefícios são anteriores a abril de 2002. Agora, o instituto enviou uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode ter que devolver a grana recebida a mais.
·       O que diz a lei?
Como a revisão foi concedida há menos de 10 anos, o INSS pode corrigir o erro. Porém, a devolução da grana que foi paga pode ser questionada pelo segurado.
·       O que fazer se receber a carta?
Protocolar o recurso administrativo no prazo determinado pelo INSS. É importante escrever, no pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS. Além disso, vale ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução. Se o INSS negar o recurso e cobrar a grana de volta, o segurado terá que entrar na Justiça.

3 – Pente-fino
Segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos estão sendo convocados para um exame revisional. A convocação é feita por carta e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame. Quem tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para comparecer a uma perícia com data agendada. Se não for no dia e hora marcada, o trabalhador pode perder a grana que recebe.
·       O que diz a lei?
O órgão pode, a qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia. O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou no dia em que fizer o agendamento. Não precisam fazer a perícia os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.
·       O que fazer se receber a carta? 
   Compareça à perícia e apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade. Se o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão. Se a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça.
   
 

ATENÇÃO: 
Em todos os casos, o INSS não pode pedir de volta o que o segurado recebeu. A Justiça entende que se trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa fé, sem fraudes, por erro do próprio instituto.
·       Convocação
Até o final do mês de outubro, já serão 150 mil segurados que passaram por nova perícia.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

COBRANÇA ILEGAL DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA



Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: restituição e cessação da cobrança indevida

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% (podendo variar de acordo com o estado) a mais na tarifa de energia elétrica, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro e corrigido.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD e TUST. Estas fazem parte de um valor cobrado pelas empresas de distribuição de energia para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição portanto, às operações anteriores à consumação de energia.
Ademais estas representam meio necessário à prestação desse serviço público, de forma que não caracteriza fato gerador do ICMS, não podendo ser incluída em sua base de cálculo
.
Mas, o que é TUST?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “Transmissão”.

E o que é TUSD?
Essa sigla significa “Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição”. Muitas contas de energia apresentam apenas o termo “distribuição”.

Onde está a ILEGALIDADE?
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD.
A TUST e a TUSD não constitui venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o caso da TUST e TUSD.

QUEM PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR?
Pessoa física ou jurídica que paga a conta de energia, pode para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sobre TUST e TUSD.

QUAL O VALOR A SER DEVOLVIDO?
Depende de cálculos. Quem paga mais energia, como as pessoas jurídicas, tem direito a uma restituição maior. Quem paga menos receberá menos.
Todavia, atualmente, ninguém paga pouco.
Os cálculos são feitos com base nos valores pagos nos últimos 60 meses, atualizado até os dias atuais.

FIM DAS COBRANÇAS ILEGAIS
Outro fato importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca também que se pare a cobrança ilegal.

O QUE FAZER?
Para pleitear a restituição e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma ação, através de um advogado.
Apesar de ser um direito novo, instituído recentemente através de reiteradas decisões de vários Tribunais do país, o STJ e STF já se manifestaram favoráveis ao consumidor (autor da ação) nas demandas que discutem o assunto em comento.
A inércia do povo é o que faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.

Só o Judiciário poderá corrigir esse engodo.

Para mais informações deixe seu comentário ou entre em contato.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Mulher é condenada por tentativa de estelionato contra o inss em Diadema - SP


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma mulher por tentativa de estelionato, com objetivo de obter de forma fraudulenta benefício assistencial de amparo social (LOAS) a uma idosa, junto à Agência da Previdência Social (APS) de Diadema/SP, em 2004, em troca de pagamento da primeira parcela do auxílio.

Os magistrados confirmaram a sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. As provas do processo apontaram para a prática de uma ação de organização criminosa. A ré teria agido com o auxílio de terceiros e uso de documentação falsa para tentar o benefício social.

“Isso revela o preparo para perseverança nas atividades criminosas, não havendo dúvidas quanto ao aparelhamento para a prática reiterada de fraudes e também a maior culpabilidade da ré”, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.

O fato ocorreu na APS de Diadema. A ré tentou obter para uma idosa, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vantagem ilícita consistente em benefício assistencial à pessoa idosa, com uso de documento particular falso. Ela havia requerido o benefício como procuradora da vítima.

A perícia comprovou que a ré apresentou declaração fraudulenta assinada por ela e não pela idosa. O documento continha informações falsas de que a vítima estaria separada de fato há quatro anos. O benefício foi concedido, mas a idosa não chegou a recebê-lo, pois suspeitou das irregularidades. Além disso, o crime não se consumou, porque a fraude foi descoberta por servidores do INSS.

A declaração foi comprovada como inverídica, uma vez que a idosa estava, na época dos fatos, casada há mais de 48 anos sem qualquer período de separação. Seu cônjuge, inclusive, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição.

O modo de atuação da fraudadora consistia em se identificar para as vítimas como procuradora do INSS, utilizando um crachá. Dizia que já atendia inúmeros idosos que pretendiam receber o auxílio/LOAS. Como forma de retribuição pelo serviço prestado, era acertada a entrega do primeiro pagamento do benefício à fraudadora.

Condenação

A Segunda Turma manteve a sentença de primeira instância, mas substituiu a pena de prisão de dois anos e oito meses por restritivas de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade. Também condenou a ré ao pagamento de três salários mínimos em favor da Previdência Social, conforme a periodicidade a ser definida pelo Juízo de Execuções Penais.

Apelação Criminal 0002119-90.2006.4.03.6114/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/345498

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...