Os segurados estão recebendo cartas cobrando devolução de
valores pagos por erro do instituto.
O INSS está revisando
outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da medida
provisória 739. Segundo o presidente do instituto, não há uma orientação
específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado
atenção maior a outros casos.
Um dos focos tem sido o
auxílio suplementar por acidente de trabalho. Segundo o Sindicato Nacional dos
Aposentados (Sindnapi), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao
auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício
com a aposentadoria é indevido e que a grana terá que ser devolvida. Em um dos
casos, a cobrança é de R$ 75 mil.
O aposentado que
receber a correspondência deve entrar com recurso administrativo. Porém,
provavelmente será necessário recorrer à Justiça para impedir a cobrança da
dívida. O auxílio suplementar não pode ser acumulado com a aposentadoria, porém
o INSS não pode simplesmente cobrar o dinheiro que foi recebido de boa fé.
O órgão também está
revisando o benefício de 19,8 mil segurados que tiveram aumento na renda com a revisão
dos auxílios, em 2013. Segundo o instituto, esses segurados entraram na
correção do artigo 29 por engano, pois seus benefícios são anteriores a abril
de 2002. Nesses casos, só há direito a revisão entre 2002 e 2012.
Para impedir
a cobrança, primeiro, é preciso recorrer no posto. Depois, o segurado pode ir à
Justiça. Na ação, além de questionar a devolução, o segurado pode pedir a
manutenção da revisão, pois o benefício é alimentar e o aumento já foi
incorporado à renda.
Outra novidade são as
cartas do pente-fino por incapacidade já com data de perícia marcada. Ao
regulamentar revisão, o INSS informa que daria cinco dias úteis para
agendamento do exame.
Na mira da Previdência
Além do pente-fino nos
auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, o INSS está de olho em
outros benefícios. O órgão tem enviado cartas aos segurados cortando grana,
cobrando valores já pagos ou com data agendada para perícia, sob pena de perda
do benefício.
1 – Auxílio suplementar
por acidente de trabalho
Aposentados do INSS que
têm auxílio suplementar por acidente de trabalho estão recebendo cartas
informando que a acumulação dos benefícios é indevida. O INSS diz na
correspondência, que o auxílio será cancelado e que os valores recebidos devem
ser devolvidos. Algumas cartas cobram devolução de mais de R$ 75 mil.
·
O que diz a lei?
O INSS pode cancelar o
auxílio suplementar por acidente de trabalho, concedido sob o código 95,
independentemente da data de concessão. Nesse caso, não se pode acumular
auxílio e aposentadoria. Apenas o segurado que tem auxílio-acidente (código 94)
e aposentadoria concedidos antes de 1997 pode acumular os dois benefícios.
·
O que fazer se receber a carta?
Entrar com recurso
administrativo, na agência da Previdência, no prazo determinado pelo INSS. Se o
instituto continuar cobrando o retorno dos valores recebidos, será necessário
recorrer à Justiça.
2 – Revisão do artigo
29
O INSS enviou cartas
para 19,8 mil segurados que, em 2013, tiveram o benefício reajustado na revisão
dos auxílios. Segundo o órgão, esses segurados tiveram a correção por engano,
pois os benefícios são anteriores a abril de 2002. Agora, o instituto enviou
uma correspondência informando que o valor irá baixar e que o trabalhador pode
ter que devolver a grana recebida a mais.
·
O que diz a lei?
Como a revisão foi
concedida há menos de 10 anos, o INSS pode corrigir o erro. Porém, a devolução
da grana que foi paga pode ser questionada pelo segurado.
·
O que fazer se receber a carta?
Protocolar o recurso
administrativo no prazo determinado pelo INSS. É importante escrever, no
pedido, que a revisão foi concedida automaticamente pelo INSS. Além disso, vale
ressaltar que o benefício tem caráter alimentar, por isso não cabe devolução.
Se o INSS negar o recurso e cobrar a grana de volta, o segurado terá que entrar
na Justiça.
3 – Pente-fino
Segurados que recebem
benefício por incapacidade e que não passaram por perícia há mais de dois anos
estão sendo convocados para um exame revisional. A convocação é feita por carta
e o INSS dá um prazo de cinco dias úteis para o segurado agendar o exame. Quem
tem benefício concedido judicialmente também está recebendo cartas para
comparecer a uma perícia com data agendada. Se não for no dia e hora marcada, o
trabalhador pode perder a grana que recebe.
·
O que diz a lei?
O órgão pode, a
qualquer momento, convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova
perícia. O segurado deve comparecer à perícia na data determinada pelo INSS ou
no dia em que fizer o agendamento. Não precisam fazer a perícia os aposentados
por invalidez com 60 anos ou mais.
·
O que fazer se receber a carta?
Compareça à perícia e
apresente exames e laudos médicos atualizados para comprovar a incapacidade. Se
o INSS cortar o auxílio, entre com recurso administrativo contra a decisão. Se
a resposta não chegar em 45 dias ou for negativa, é hora de recorrer à Justiça.
ATENÇÃO:
Em todos os casos, o
INSS não pode pedir de volta o que o segurado recebeu. A Justiça entende que se
trata de uma verba alimentar, que foi recebida de boa fé, sem fraudes, por erro
do próprio instituto.
·
Convocação
Até o final do mês de
outubro, já serão 150 mil segurados que passaram por nova perícia.
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