quinta-feira, 31 de julho de 2014

Retenção de carteira de trabalho por mais de 48 horas gera dano moral

O funcionário que fica mais de 48 horas sem sua carteira de trabalho tem o direito de receber indenização por parte da empregadora, por violação ao prazo fixado nos artigos 29 e 53 da CLT. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de engenharia de telecomunicação pague R$ 2 mil a um ex-empregado por ficar mais de 60 dias com o documento dele.
Como o autor era técnico em manutenção de uma operadora de telefonia, a companhia também foi condenada de forma solidária. Após ser demitido sem justa causa, em 2011, o trabalhador buscou a Justiça sob a alegação de que as empresas praticaram ato ilícito. A primeira ré apontou que havia falido, enquanto a telefônica defendeu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando que não mantinha relação de trabalho com o técnico.
O pedido de indenização foi aceito em primeira instância, pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) afastou a condenação, levando em conta o fato de que a primeira empresa havia passado por grave crise financeira e considerando a inexistência de prova de que a retenção da carteira tenha impossibilitado o acesso do empregado ao mercado de trabalho.
No TST, porém, o ministro Mauricio Godinho Delgado avaliou que houve ofensa à dignidade do trabalhador. Segundo o relator, o direito à indenização por dano moral está amparado no Código Civil, combinado com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como nos princípios que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho. A decisão foi unânime.

FONTE: Conjur

quarta-feira, 30 de julho de 2014

TRT/MG DECIDE É DOMÉSTICO O EMPREGADO CONTRATADO POR PESSOA FÍSICA QUE NÃO EXPLORA ATIVIDADE COMERCIAL

Qualquer profissional pode ser considerado empregado doméstico, dependendo que quem o contrata.

Piloto de avião, médico, professor, enfermeiro, vigia, entre outros profissionais, também podem ser considerados empregados domésticos. Tudo vai depender de quem os contrata. Se for uma pessoa física que não explora atividade lucrativa, o vínculo será necessariamente doméstico. O que importa para a definição do empregado doméstico é a qualificação do empregador. Partindo desse pressuposto, a 9ª Turma do TRT-MG decidiu modificar a decisão de 1º Grau para declarar a natureza doméstica do vínculo existente entre as partes.

Conforme apurou o relator, juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, o reclamante foi contratado por uma pessoa física, para exercer as funções de caseiro. Embora a função tenha sido alterada depois para vigia ou porteiro, o magistrado considerou que isso não é suficiente para descaracterizar a natureza do vínculo de doméstico para celetista comum. No caso, a ação foi ajuizada em face de uma pessoa física e dois condomínios, mas o processo foi extinto sem resolução do mérito quanto aos dois últimos, justamente por ausência de prova da existência deles. Assim, o patrão ficou sendo mesmo a apenas a pessoa física.
No voto, o magistrado citou a lição de Vólia Bonfim Cassar, explicando que o enquadramento legal de um trabalhador não deve ser analisado pela atividade que exerce e sim para quem ele trabalha. É necessário pesquisar quem é o empregador. Uma cozinheira, por exemplo. Se trabalhar para uma pessoa física que não explore a atividade lucrativa, será doméstica. Já se o empregador for um restaurante, será urbana. Se o empregador for rural, será rural. Nesse contexto, pouco importa se o trabalho é intelectual, manual ou especializado. O essencial é que seja prestado para pessoa física que não explore a mão de obra do doméstico com objetivo de lucro. E isto, mesmo que os serviços não se limitem ao âmbito residencial do empregador.
Para o relator, foi o que aconteceu no caso do processo. É que o reclamante foi contratado por uma pessoa física que nunca explorou a mão de obra dele com o objetivo de lucro. Na visão do julgador, o trabalhador apenas vigiava a propriedade do patrão, o que se justificava até mesmo pelo tamanho do terreno: trezentos mil metros quadrados. No voto, foi ressaltado que as dimensões do local de trabalho em nada influem na natureza do vínculo ou da função exercida. Com essas considerações, o magistrado refutou as conclusões lançadas na sentença.
O julgador também discordou do posicionamento de 1º Grau no sentido de que o terreno era a própria atividade econômica, diante das vendas que dali emergiam. Isto porque não encontrou evidências de que os proprietários, um deles o patrão do reclamante, comprassem e vendessem imóveis economicamente. O simples fato de os proprietários decidirem lotear a propriedade de suas titularidades e vender as unidades destacadas não foi considerado suficiente para o reconhecimento da atividade econômica. “Fosse assim, qualquer cidadão que vendesse um imóvel de sua propriedade poderia ser considerado um empresário do ramo imobiliário”, ponderou o juiz, lembrando que o reclamante foi contratado muito antes de o terreno ser loteado.

A existência do vínculo doméstico também foi reforçada pelo depoimento do trabalhador. É que ele relatou que na propriedade havia 30 cabeças de gado do patrão, mas não soube dizer se a atividade tinha finalidade econômica. Para o relator, não é razoável supor que alguém que exerça a atividade de compra e venda de imóveis economicamente possua o propósito de criar cabeças de gado. Ademais, nenhuma testemunha apontou o reclamante como negociador dos terrenos.

“A energia despendida com o trabalho do reclamante jamais foi utilizada com a finalidade de obtenção de lucro pelo primeiro reclamado”, concluiu o juiz convocado. Além dos pressupostos estabelecidos nos artigos 2° e 3° da CLT para reconhecimento da relação de emprego (serviço subordinado, prestado com pessoalidade por pessoa física, mediante remuneração), também foram identificados, no caso, os requisitos da relação de empregado doméstico. Nesse sentido, a decisão registrou que o artigo 1º da Lei 5.859/72 define que o doméstico é a pessoa física que trabalha de forma pessoal, subordinada, continuada e mediante salário, para outra pessoa física ou família que não explore atividade lucrativa, no âmbito residencial.
Por essas razões, o recurso apresentado pelo reclamado foi julgado procedente para reconhecer a natureza doméstica da relação entre as partes. Na decisão, foi determinada a correção da carteira de trabalho para constar a função de “vigia”, a partir de março de 2003, conforme indicado pela prova dos autos. O réu foi absolvido do pagamento de FGTS e multa de 40%, horas extras e diferenças salariais.

Processo 0001923-33.2012.5.03.0131

segunda-feira, 21 de julho de 2014

CONFIRA SE O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESTÁ CORRETO


Segurado deve fazer uma simulação no site do INSS e verificar o seu cadastro de contribuições antes de pedir o benefício

Os segurados que estão se preparando para pedir a aposentadoria podem verificar se seus documentos estão corretos para evitar surpresas no dia agendado no posto.
Uma das formas de saber se seu benefício será concedido corretamente é verificar o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Nesse documento aparecem as empresas trabalhadas, os salários e as contribuições.

O ideal é o segurado comparar os dados desse cadastro com sua carteira de trabalho para verificar se todos os períodos foram incluídos.

Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, quem precisa incluir algum período trabalhado em condições insalubres também deve verificar se o INSS considerou esse tempo.

Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista na área.


Fonte: Jornal Agora /SP

terça-feira, 24 de junho de 2014

JUSTIÇA DÁ MAIS ATRASADOS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Quem foi direto ao Judiciário poderá ganhar até um ano extra de atrasados com decisão do STJ.
O segurado que precisou ir à Justiça Federal para garantir a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença conseguirá garantir uma bolada maior de atrasados da ação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o benefício deve ser concedido desde a data em que o INSS é informado da existência da ação, e não de quando é realizada a perícia médica. Esse período maior de atrasados pode chegar a um ano.

Advogados explicam que a decisão vale para quem não fez o pedido do benefício no posto antes de ir à Justiça. Na agência do INSS não é possível pedir diretamente a aposentadoria por invalidez, apenas agendar perícia médica. O INSS defendeu, na ação, que não poderia conceder a aposentadoria desde que tomou conhecimento do processo, pois o segurado ainda não tinha comprovado o direito ao benefício.

No relatório, o ministro Benedito Gonçalves diz que a perícia só confirma a incapacidade que o segurado dizia ter desde o início da ação. O STJ passou a entender que a notificação do INSS deve ser considerada o marco para o pagamento do benefício por incapacidade quando não houve o pedido administrativo.

Advogados recomendam pedido no INSS
Os advogados previdenciários recomendam que os segurados sempre peçam o benefício por invalidez antes no posto do INSS. Ao ir diretamente à Justiça, o segurado corre o risco de nem ter a sua ação analisada. Ainda não há uma decisão final, mas muitos juízes consideram que não é possível analisar casos que não foram discutidos, antes, administrativamente no INSS.

Além de ter uma segurança maior sobre a continuidade da ação, o segurado também tem chances de garantir um período ainda maior de atrasados. É possível conseguir que o início do benefício seja, por exemplo, a data da perícia no posto, aumentando a bolada. O cálculo dos atrasados prevê quanto o segurado deixou de ganhar sem o benefício.

Para quem já entrou com a ação
A Justiça ampliou os atrasados do benefício por invalidez. Se o segurado foi diretamente à Justiça para pedir a aposentadoria, ele pode ter um período um pouco maior de atrasados, desde o início do processo.

As garantias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o direito à aposentadoria por invalidez começa antes da perícia judicial. Isso aumenta o período de atrasados em até um ano.

Nos tribunais
A decisão funciona como uma referência para os tribunais, que serão informados sobre o entendimento dos ministros. Os tribunais não serão obrigados a seguir o mesmo entendimento, mas a tendência é que isso ocorra.

Quem pode conseguir
O segurado que já tem ação na Justiça pedindo a aposentadoria por invalidez ou um auxílio e não registrou o pedido no INSS antes. Quem não recorreu, no posto do INSS, de uma resposta negativa e foi à Justiça.

Entenda as possibilidades
1 – O segurado fica doente: teve um agravamento de um problema ou foi diagnosticado com uma doença; 2 – Entra com uma ação na Justiça para evitar uma possível negativa do INSS ou depois do auxílio-doença ser cortado, não recorre no posto, mas vai à Justiça; 3 – O INSS é comunicado da ação e ganha um prazo para contestar o pedido; 4 – O juiz agenda uma perícia médica judicial.

Aposentadoria por invalidez
O benefício é concedido quando o segurado é considerado incapaz para trabalhar. No INSS, não é possível pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado, antes, agenda uma perícia médica. É o perito que decidirá se o segurado tem o direito a algum benefício. Normalmente, antes, é concedido o auxílio-doença.

Como comprovar a incapacidade
Quando a perícia é agendada, é necessário levar tudo que comprove a gravidade da doença. O documento mais importante é sempre o laudo médico detalhando a doença. Esse laudo deve ter o CID (Classificação Internacional de Doenças).

Recomendação

Os advogados recomendam que os segurados adotem o INSS antes de ir á Justiça. Sem o pedido no posto, há também o risco de a Justiça nem julgar o caso. 

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Saiba se o seu Auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por invalidez

Conversão exige avaliação médico-pericial
Quem recebe o auxílio-doença e está impossibilitado permanentemente de exercer suas atividades poderá, de acordo com o Artigo 42 da Lei n°8.213 de julho de 1991, requerer a aposentadoria por invalidez. A concessão só será atendida após a constatação desta condição mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o paciente ser acompanhado, se desejar, por um médico de sua confiança (custos próprios).
“A aposentadoria por Invalidez é um direito do contribuinte, entretanto o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador que comprove no mínimo 12 (doze) contribuições mensais. Se a invalidez foi causada por acidente ou doença para as quais a legislação não exige carência, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições” afirma, Carlos Elias - advogado. 
O benefício de Aposentadoria por Invalidez apenas não será concedido para o segurado que já era portador da doença/lesão ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, a não ser que a incapacidade progrida ou se agrave. Carlos Elias, explica ainda que se o aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado.
Entretanto, mesmo após o segurado fazer um pedido de prorrogação do auxílio-doença, já que não há no INSS a opção de solicitar aposentadoria por invalidez, pode acontecer do pedido não ser aceito, caso o perito entenda que houve melhora do segurado. Além dessa condição o perito do instituto pode prorrogar o auxílio ou liberar a aposentadoria por invalidez. “Tudo dependerá, sobretudo, da avaliação do perito do instituto”, salientou Elias.
Para ter acesso a esse direito é preciso procurar um advogado, associação ou sindicato para ser orientado ou comparecer diretamente na Agência da Previdência Social para agendar avaliação médico-pericial.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

NOTÍCIAS DA SEMANA

PLANOS ECONÔMICOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar novamente o julgamento sobre as alegadas perdas causadas à poupança pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A decisão atende a pedidos feitos nos últimos dias pelos bancos e pelo governo, que podem ser impactados negativamente por uma decisão favorável aos poupadores. A disputa começou há cerca de 20 anos, chegou ao STF em 2008 a pedido dos bancos e começou a ser julgada em novembro de 2013. A análise, porém, foi suspensa com a promessa de ser reiniciado no início deste ano, o que não aconteceu. O adiamento mantém travados 390 mil processos sobre o tema. O número de poupadores que aguardam a decisão é desconhecido.

REVISÕES MAIS FÁCEIS
Os segurados do INSS nem sempre precisam procurar a Justiça para ganhar uma revisão dos seus benefícios. Há casos em que o aumento sai mais fácil no Posto da Previdência. Segundo especialistas, a revisão pode sair em um ano, na Justiça, em geral, leva, no mínimo dois anos. O caminho mais curto, por exemplo, para quem tem emprego registrado em carteira de trabalho, mas a contribuição ao INSS não consta do cadastro do segurado, inclusão de verba ganha na Justiça do Trabalho e de contribuições que não foram pagas pelo patrão, em geral, também saem fácil. Nesses casos, o segurado pode ter aumento no benefício.

EMPRESA QUE FECHOU
Quem trabalhou em uma empresa que faliu pode incluir as contribuições ao INSS feitas nesse período na sua aposentadoria. Mesmo quem perdeu a carteira de trabalho pode fazer isso. O primeiro passo é consultar o cadastro do segurado no INSS para verificar quais períodos não estão incluídos. Em seguida, é preciso separar documentos para provar o trabalho, como contrato de trabalho e holerites. É possível encontrar o responsável pela empresa na Junta Comercial.

PARCELAMENTO DE IMPOSTO
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que amplia o parcelamento de débitos tributários, conhecido como o Refis da crise. A medida reabre prazo para adesão ao programa, criado em 2009, para ajudar as empresas a quitarem seus débitos, vencidos até dezembro de 2013.

JUROS MAIORES
Se a Justiça decidir que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice da inflação, os trabalhadores poderão receber um valor maior do que o esperado inicialmente. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os juros devem ser contados a partir do momento em que a ação coletiva foi apresentada. No caso do FGTS, o processo da Defensoria Pública começou em fevereiro deste ano. Significa que, a cada mês de espera por uma decisão na Justiça, o trabalhador poderá ter 1% de juros. Se a ação demorar dois anos para ser julgada, quem tiver R$ 50 mil a receber na correção do FGTS poderá ter R$ 12 mil de juros.

BENEFÍCIO EM QUALQUER DATA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou o prazo para os segurados cobrarem uma revisão no INSS. Por unanimidade, o tribunal decidiu que não há o prazo mínimo de 10 anos na análise de situações que não fizeram parte do cálculo inicial da aposentadoria. A sentença beneficiou um aposentado de 1999 que recorreu à Justiça para incluir o período em que exerceu atividades insalubres, que não constava do cálculo. Na Justiça Federal no Rio Grande do Sul, o pedido foi negado, pois o juiz considerou que o segurado já não tinha mais prazo para tentar uma correção de cálculo. No TRF-4 e no STJ, no entanto, o INSS perdeu a sentença. Prevaleceu o argumento de que o prazo de 10 anos não pode atingir aquilo que não foi analisado.

SEMINÁRIO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Está confirmado para os dias 18 e 19 de setembro, em Florianópolis, a 4ª edição do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC), que este ano terá como tema “18 anos da Lei 9307/96: a maioridade da arbitragem no Brasil e os avanços dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias”. O evento, uma iniciativa da Fecema (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem), conta com promoção conjunta do Conselho Regional de Contabilidade de SC e objetiva promover a troca de conhecimentos em relação à aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos.

APOSENTADORIA ESPECIAL
Os pedidos de decisão sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos devem ser feitos ao STF (Supremo Tribunal Federal). O mandado de injunção, como o pedido é chamado, é apresentado quando uma lei não trata de um tema, como o direito ao tempo especial.

PROJETO AMPLIA ARBITRAGEM

Foi instalada na Câmara dos Deputados, a comissão especial que vai analisar o PL 7108/14, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. O texto, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9307/96), permite o uso do método para solucionar desavenças entre lojistas e consumidores, patrões e empregados e entre sócios. Com a expectativa de contribuir na redução de ações judiciais no Poder Judiciário, hoje sobrecarregado com o volume de processos, a proposta cria a possibilidade da Administração Pública direta e indireta utilizar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais, decorrentes de contratos celebrados com empresas. 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Advogados comemoram inclusão de escritórios no Supersimples

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no fim da noite desta segunda-feira (3/6), da extensão da chamada tributação Supersimples aos advogados (Projeto de Lei Complementar 221/12). Por 341 votos a 9, e duas abstenções, os deputados federais decidiram pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%.

“Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A OAB colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, afirmou o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em manifestação divulgada pela entidade.

De acordo com o diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, os benefícios da mudança de tabela de tributação (Imposto sobre Serviços) serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mill”.

A proposta de lei complementar – a ser ainda referendada pelo Senado – inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 atividades de prestação de serviços. O único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento-teto de R$ 3,6 milhões anuais. Pelo texto aprovado, passarão a ter direito de aderir ao sistema – além de escritórios de advocacia – empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, entre outras atividades.
Fonte: Jornal do Brasil - 04/06/2014

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...