terça-feira, 24 de junho de 2014

JUSTIÇA DÁ MAIS ATRASADOS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Quem foi direto ao Judiciário poderá ganhar até um ano extra de atrasados com decisão do STJ.
O segurado que precisou ir à Justiça Federal para garantir a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença conseguirá garantir uma bolada maior de atrasados da ação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o benefício deve ser concedido desde a data em que o INSS é informado da existência da ação, e não de quando é realizada a perícia médica. Esse período maior de atrasados pode chegar a um ano.

Advogados explicam que a decisão vale para quem não fez o pedido do benefício no posto antes de ir à Justiça. Na agência do INSS não é possível pedir diretamente a aposentadoria por invalidez, apenas agendar perícia médica. O INSS defendeu, na ação, que não poderia conceder a aposentadoria desde que tomou conhecimento do processo, pois o segurado ainda não tinha comprovado o direito ao benefício.

No relatório, o ministro Benedito Gonçalves diz que a perícia só confirma a incapacidade que o segurado dizia ter desde o início da ação. O STJ passou a entender que a notificação do INSS deve ser considerada o marco para o pagamento do benefício por incapacidade quando não houve o pedido administrativo.

Advogados recomendam pedido no INSS
Os advogados previdenciários recomendam que os segurados sempre peçam o benefício por invalidez antes no posto do INSS. Ao ir diretamente à Justiça, o segurado corre o risco de nem ter a sua ação analisada. Ainda não há uma decisão final, mas muitos juízes consideram que não é possível analisar casos que não foram discutidos, antes, administrativamente no INSS.

Além de ter uma segurança maior sobre a continuidade da ação, o segurado também tem chances de garantir um período ainda maior de atrasados. É possível conseguir que o início do benefício seja, por exemplo, a data da perícia no posto, aumentando a bolada. O cálculo dos atrasados prevê quanto o segurado deixou de ganhar sem o benefício.

Para quem já entrou com a ação
A Justiça ampliou os atrasados do benefício por invalidez. Se o segurado foi diretamente à Justiça para pedir a aposentadoria, ele pode ter um período um pouco maior de atrasados, desde o início do processo.

As garantias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o direito à aposentadoria por invalidez começa antes da perícia judicial. Isso aumenta o período de atrasados em até um ano.

Nos tribunais
A decisão funciona como uma referência para os tribunais, que serão informados sobre o entendimento dos ministros. Os tribunais não serão obrigados a seguir o mesmo entendimento, mas a tendência é que isso ocorra.

Quem pode conseguir
O segurado que já tem ação na Justiça pedindo a aposentadoria por invalidez ou um auxílio e não registrou o pedido no INSS antes. Quem não recorreu, no posto do INSS, de uma resposta negativa e foi à Justiça.

Entenda as possibilidades
1 – O segurado fica doente: teve um agravamento de um problema ou foi diagnosticado com uma doença; 2 – Entra com uma ação na Justiça para evitar uma possível negativa do INSS ou depois do auxílio-doença ser cortado, não recorre no posto, mas vai à Justiça; 3 – O INSS é comunicado da ação e ganha um prazo para contestar o pedido; 4 – O juiz agenda uma perícia médica judicial.

Aposentadoria por invalidez
O benefício é concedido quando o segurado é considerado incapaz para trabalhar. No INSS, não é possível pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado, antes, agenda uma perícia médica. É o perito que decidirá se o segurado tem o direito a algum benefício. Normalmente, antes, é concedido o auxílio-doença.

Como comprovar a incapacidade
Quando a perícia é agendada, é necessário levar tudo que comprove a gravidade da doença. O documento mais importante é sempre o laudo médico detalhando a doença. Esse laudo deve ter o CID (Classificação Internacional de Doenças).

Recomendação

Os advogados recomendam que os segurados adotem o INSS antes de ir á Justiça. Sem o pedido no posto, há também o risco de a Justiça nem julgar o caso. 

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Saiba se o seu Auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por invalidez

Conversão exige avaliação médico-pericial
Quem recebe o auxílio-doença e está impossibilitado permanentemente de exercer suas atividades poderá, de acordo com o Artigo 42 da Lei n°8.213 de julho de 1991, requerer a aposentadoria por invalidez. A concessão só será atendida após a constatação desta condição mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o paciente ser acompanhado, se desejar, por um médico de sua confiança (custos próprios).
“A aposentadoria por Invalidez é um direito do contribuinte, entretanto o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador que comprove no mínimo 12 (doze) contribuições mensais. Se a invalidez foi causada por acidente ou doença para as quais a legislação não exige carência, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições” afirma, Carlos Elias - advogado. 
O benefício de Aposentadoria por Invalidez apenas não será concedido para o segurado que já era portador da doença/lesão ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, a não ser que a incapacidade progrida ou se agrave. Carlos Elias, explica ainda que se o aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cessado.
Entretanto, mesmo após o segurado fazer um pedido de prorrogação do auxílio-doença, já que não há no INSS a opção de solicitar aposentadoria por invalidez, pode acontecer do pedido não ser aceito, caso o perito entenda que houve melhora do segurado. Além dessa condição o perito do instituto pode prorrogar o auxílio ou liberar a aposentadoria por invalidez. “Tudo dependerá, sobretudo, da avaliação do perito do instituto”, salientou Elias.
Para ter acesso a esse direito é preciso procurar um advogado, associação ou sindicato para ser orientado ou comparecer diretamente na Agência da Previdência Social para agendar avaliação médico-pericial.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

NOTÍCIAS DA SEMANA

PLANOS ECONÔMICOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar novamente o julgamento sobre as alegadas perdas causadas à poupança pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A decisão atende a pedidos feitos nos últimos dias pelos bancos e pelo governo, que podem ser impactados negativamente por uma decisão favorável aos poupadores. A disputa começou há cerca de 20 anos, chegou ao STF em 2008 a pedido dos bancos e começou a ser julgada em novembro de 2013. A análise, porém, foi suspensa com a promessa de ser reiniciado no início deste ano, o que não aconteceu. O adiamento mantém travados 390 mil processos sobre o tema. O número de poupadores que aguardam a decisão é desconhecido.

REVISÕES MAIS FÁCEIS
Os segurados do INSS nem sempre precisam procurar a Justiça para ganhar uma revisão dos seus benefícios. Há casos em que o aumento sai mais fácil no Posto da Previdência. Segundo especialistas, a revisão pode sair em um ano, na Justiça, em geral, leva, no mínimo dois anos. O caminho mais curto, por exemplo, para quem tem emprego registrado em carteira de trabalho, mas a contribuição ao INSS não consta do cadastro do segurado, inclusão de verba ganha na Justiça do Trabalho e de contribuições que não foram pagas pelo patrão, em geral, também saem fácil. Nesses casos, o segurado pode ter aumento no benefício.

EMPRESA QUE FECHOU
Quem trabalhou em uma empresa que faliu pode incluir as contribuições ao INSS feitas nesse período na sua aposentadoria. Mesmo quem perdeu a carteira de trabalho pode fazer isso. O primeiro passo é consultar o cadastro do segurado no INSS para verificar quais períodos não estão incluídos. Em seguida, é preciso separar documentos para provar o trabalho, como contrato de trabalho e holerites. É possível encontrar o responsável pela empresa na Junta Comercial.

PARCELAMENTO DE IMPOSTO
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que amplia o parcelamento de débitos tributários, conhecido como o Refis da crise. A medida reabre prazo para adesão ao programa, criado em 2009, para ajudar as empresas a quitarem seus débitos, vencidos até dezembro de 2013.

JUROS MAIORES
Se a Justiça decidir que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice da inflação, os trabalhadores poderão receber um valor maior do que o esperado inicialmente. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os juros devem ser contados a partir do momento em que a ação coletiva foi apresentada. No caso do FGTS, o processo da Defensoria Pública começou em fevereiro deste ano. Significa que, a cada mês de espera por uma decisão na Justiça, o trabalhador poderá ter 1% de juros. Se a ação demorar dois anos para ser julgada, quem tiver R$ 50 mil a receber na correção do FGTS poderá ter R$ 12 mil de juros.

BENEFÍCIO EM QUALQUER DATA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou o prazo para os segurados cobrarem uma revisão no INSS. Por unanimidade, o tribunal decidiu que não há o prazo mínimo de 10 anos na análise de situações que não fizeram parte do cálculo inicial da aposentadoria. A sentença beneficiou um aposentado de 1999 que recorreu à Justiça para incluir o período em que exerceu atividades insalubres, que não constava do cálculo. Na Justiça Federal no Rio Grande do Sul, o pedido foi negado, pois o juiz considerou que o segurado já não tinha mais prazo para tentar uma correção de cálculo. No TRF-4 e no STJ, no entanto, o INSS perdeu a sentença. Prevaleceu o argumento de que o prazo de 10 anos não pode atingir aquilo que não foi analisado.

SEMINÁRIO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Está confirmado para os dias 18 e 19 de setembro, em Florianópolis, a 4ª edição do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC), que este ano terá como tema “18 anos da Lei 9307/96: a maioridade da arbitragem no Brasil e os avanços dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias”. O evento, uma iniciativa da Fecema (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem), conta com promoção conjunta do Conselho Regional de Contabilidade de SC e objetiva promover a troca de conhecimentos em relação à aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos.

APOSENTADORIA ESPECIAL
Os pedidos de decisão sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos devem ser feitos ao STF (Supremo Tribunal Federal). O mandado de injunção, como o pedido é chamado, é apresentado quando uma lei não trata de um tema, como o direito ao tempo especial.

PROJETO AMPLIA ARBITRAGEM

Foi instalada na Câmara dos Deputados, a comissão especial que vai analisar o PL 7108/14, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. O texto, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9307/96), permite o uso do método para solucionar desavenças entre lojistas e consumidores, patrões e empregados e entre sócios. Com a expectativa de contribuir na redução de ações judiciais no Poder Judiciário, hoje sobrecarregado com o volume de processos, a proposta cria a possibilidade da Administração Pública direta e indireta utilizar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais, decorrentes de contratos celebrados com empresas. 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Advogados comemoram inclusão de escritórios no Supersimples

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no fim da noite desta segunda-feira (3/6), da extensão da chamada tributação Supersimples aos advogados (Projeto de Lei Complementar 221/12). Por 341 votos a 9, e duas abstenções, os deputados federais decidiram pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%.

“Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A OAB colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, afirmou o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em manifestação divulgada pela entidade.

De acordo com o diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, os benefícios da mudança de tabela de tributação (Imposto sobre Serviços) serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mill”.

A proposta de lei complementar – a ser ainda referendada pelo Senado – inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 atividades de prestação de serviços. O único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento-teto de R$ 3,6 milhões anuais. Pelo texto aprovado, passarão a ter direito de aderir ao sistema – além de escritórios de advocacia – empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, entre outras atividades.
Fonte: Jornal do Brasil - 04/06/2014

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Zelador não tem direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo

Trabalhador buscava o reconhecimento da verba em razão da coleta do lixo realizada dentro do condomínio

Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que, de acordo com a norma, “a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho”. Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teria contrariado a jurisprudência vigente sobre o tema.
Coleta no condomínio
Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, “o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza”.
Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso do condomínio e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.
Processo: RR-10328-19.2011.5.04.0211

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Tribunal limita a aposentadoria especial para quem trabalha com ruído

Ministros ampliam o nível mínimo de ruído exigido para o trabalhador conseguir o tempo especial

Justiça limita aposentadoria especial por exposição a ruído

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ontem, que o profissional que exerceu atividade em ambiente insalubre, com ruído inferior a 90 decibéis entre março de 1997 e novembro de 2003, não tem direito ao reconhecimento de tempo especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Agora, a decisão dos ministros do STJ deverá aplicada em todos os demais processos nos tribunais, pois o julgamento foi feito como recurso repetitivo.

As decisões que estavam suspensas, à espera do julgamento, poderão voltar a ser analisadas.

Havia a discussão na Justiça sobre qual o nível mínimo de decibéis que garante o tempo especial para atividades insalubres exercidas neste período.

O principal motivo é que, para trabalhos a partir de abril de 1997, a Previdência passou a considerar que a exposição a níveis superiores a 85 decibéis já é suficiente para garantir o tempo especial.

Fonte: Jornal Agora 

quarta-feira, 14 de maio de 2014

TNU garante pensão à família de mulher que faleceu durante período de desemprego

O viúvo e os dois filhos de uma mulher que faleceu durante período de desemprego, no Rio Grande do Sul, tiveram garantido o direito à pensão por morte. A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) considerou que as provas apresentadas no processo – carteira de trabalho e comprovante de seguro desemprego – eram suficientes para comprovar a condição de segurada da falecida à época da morte.
A trabalhadora faleceu no dia 15 de maio de 1999, quando, apesar de desempregada, ainda gozava da condição de segurada, afinal, o parágrafo 2º, do artigo 15 da Lei 8.213/91 prevê que essa condição é mantida por até 24 meses após a cessação das contribuições, no caso de desemprego devidamente comprovado. Considerando que a rescisão de seu último contrato de trabalho ocorrera em 15 de dezembro de 1997, ela ainda estaria em gozo do chamado “período de graça” (prazo em que o segurado mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir), desde que comprovasse a situação de desemprego.
Dessa forma, em 2007, a família solicitou a concessão pensão por morte à Previdência Social, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que havia ocorrido perda da qualidade de segurada. Para garantir seu direito, a família então ajuizou processo na Justiça Federal. A primeira instância julgou procedente o pedido, mas a Turma Recursal do Rio Grande do Sul entendeu que não ficou comprovada a qualidade de segurada na data do óbito da trabalhadora desempregada, mesmo com a apresentação da carteira de trabalho (CTPS) e do comprovante de seguro desemprego. Inconformados, os autores da ação recorreram à TNU.
Segundo o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal André Carvalho Monteiro, a discussão levantada nos autos diz respeito à constatação ou não da manutenção da qualidade de segurada no intervalo ocorrido entre a perda do emprego e o falecimento, bem como se houve a devida comprovação da situação de desemprego. A TNU, inclusive, já firmou tese sobre o assunto, com base na Súmula 27 e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Petição 7175.
O magistrado citou ainda em seu voto entendimento do colegiado da TNU sobre a questão no Pedilef 200870950035921, segundo o qual, a ausência de anotação laboral na CTPS, CNIS ou a exibição do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho não são suficientes para comprovar a situação de desemprego, sendo necessária a apresentação de outras provas documentais ou testemunhais.
Como no caso em questão, o próprio acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul fez referência à apresentação do comprovante do seguro desemprego pelos autores, foi possível considerar comprovada a situação de desemprego da instituidora da pensão “sem necessidade de realizar o exame de qualquer prova que não as referidas no próprio acórdão recorrido”, concluiu o relator em seu voto. Com isso, a TNU reafirmou o posicionamento de que é possível a comprovação do desemprego por outros meios de prova, a exemplo do comprovante do seguro desemprego.
Pedilef 5015752-37.2013.4.04.7108

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...