Ministros ampliam o nível mínimo de ruído exigido para o trabalhador conseguir o tempo especial
Justiça limita aposentadoria especial por exposição a ruído
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ontem, que o profissional que exerceu atividade em ambiente insalubre, com ruído inferior a 90 decibéis entre março de 1997 e novembro de 2003, não tem direito ao reconhecimento de tempo especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Agora, a decisão dos ministros do STJ deverá aplicada em todos os demais processos nos tribunais, pois o julgamento foi feito como recurso repetitivo.
As decisões que estavam suspensas, à espera do julgamento, poderão voltar a ser analisadas.
Havia a discussão na Justiça sobre qual o nível mínimo de decibéis que garante o tempo especial para atividades insalubres exercidas neste período.
O principal motivo é que, para trabalhos a partir de abril de 1997, a Previdência passou a considerar que a exposição a níveis superiores a 85 decibéis já é suficiente para garantir o tempo especial.
Fonte: Jornal Agora
Deixar nossos amigos por dentro de notícias, decisões, entendimentos, doutrinas do nosso mundo jurídico e do nosso dia a dia. Contato: vanessa_advogada@hotmail.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde. Durante e...
-
ENTREVISTADA DRA. RAQUEL DIEGOLI - ADVOGADA DILEMAS E DESAFIOS por ANTONIO GOTTARDI . Nesta semana “Dilemas e Desafios” entrevista...
-
Ministro defende que devolver o INSS pago após a aposentadoria é melhor do que trocar o benefício. O ministro da Previdência defendeu que ...
-
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou obrigação da médica Clarissa Santos da Silveira Lima e do Hospital e Maternidade Marieta Kond...
Nenhum comentário:
Postar um comentário