quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

TRT/RJ reconhece vínculo de vendedora com empresa de cosméticos


Relator ressaltou a tênue distinção entre trabalhador autônomo e o empregado
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o vínculo empregatício de empregada da Avon, empresa de venda direta de cosméticos, que foi contratada e dispensada em período gestacional, sem anotação na carteira de trabalho e, consequentemente, sem os benefícios legais decorrentes da relação de emprego.
A trabalhadora, contratada pela empresa como executiva de vendas master, ajuizou reclamação trabalhista pretendendo a anotação na CTPS, sob o argumento de que era responsável por equipe de vendedoras e subordinada diretamente a gerente do setor. Afirmou, ainda, que eram cobradas metas, eficiência e dedicação, além de haver a constante possibilidade de penalização com descadastramento em caso de não serem atingidos os resultados esperados.
A empresa negou o vínculo empregatício, sustentando que a autora se cadastrou como revendedora autônoma da Avon e só após aderiu ao “Programa Executiva de Vendas”, quando firmou o contrato de comercialização.
Como foi julgado improcedente o pedido pelo juízo de 1º grau, a autora recorreu para reformar a decisão quanto ao reconhecimento de vínculo empregatício e verbas decorrentes.
O desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do acórdão, ressaltou que é tênue a distinção entre o trabalhador autônomo e o empregado, sendo a subordinação jurídica a característica primordial.
Nesse caso, segundo o magistrado, é incontroverso que a autora integrava o “Programa Executiva de Vendas” da Avon, não apenas revendendo os produtos como também coordenando as relações das revendedoras com a empresa, entregas e recebendo comissões, estas com base nas vendas efetuadas por todo o grupo de revendedoras sob a sua coordenação. Ainda segundo o relator, ficou configurado que a empregada executava atividades referentes ao objeto social da empresa, estando inserida no meio organizacional, operacional e nuclear, ou seja, no moderno conceito de subordinação estrutural.
Quanto à indenização do período de estabilidade gestacional, o desembargador relator concluiu que é devida, uma vez que a gravidez foi comprovada por documentos colacionados na inicial e pelo laudo de estado gravídico. Foram deferidas, também, as demais verbas consideradas decorrentes do vínculo de emprego com a empresa.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Isenção do IR para aposentados e pensionistas deve ser antecipada

Um dos projetos que está pronto para votação final no Senado este ano garante isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social a partir do mês em que completarem 60 anos. A proposta (PLS 76/2011), da senadora Ana Amélia (PP-RS), já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda decisão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Na justificativa do projeto, a senadora explica que o objetivo é “contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano”. O relator da proposta na CAE, Cyro Miranda (PSDB-GO), recomenda a aprovação e afirma que o texto respeita os limites Lei de Responsabilidade Fiscal.
A atual legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) estabelece isenção para aposentados com pelo menos 65 anos de idade e renda de até R$ 1.637,11 (valor em 2012). O projeto, além de reduzir a idade para 60 anos, eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, hoje equivalente a R$ 3.916,20.
Ana Amélia argumenta que nos últimos 15 anos a política de recuperação do salário mínimo proporcionou uma ascensão de 30 milhões de pessoas à classe média. Por outro lado, ressaltou ela, prejudicou aposentados e pensionistas do INSS, que antes tinham benefício maior que o salário mínimo. "Hoje nada menos que 69% dos benefícios já estão nivelados pelo piso. Mantida essa tendência, em poucos anos todos eles estarão valorados, no piso, pelo salário mínimo", afirmou a senadora.
Ana Amélia compara a diferença nos reajustes de 1994 a 2011: 345,23% para os benefícios da Previdência Social (aumento real de 27,27%) e 671,43% para o salário mínimo (aumento real de 120,51%). Segundo ela, isso causa  grande desconforto social, beirando a revolta, devido à grande sensação de injustiça que atinge aposentados e pensionistas.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Bem de família pode ser parcialmente penhorado para pagamento de dívida trabalhista

Uma fração de 800 m² de uma propriedade caracterizada como bem de família foi penhorada, mesmo estando em um terreno destinado à residência da família do sócio executado, para pagamento de dívida trabalhista. De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, essa parte do imóvel era usada para fins eminentemente comercial.
Cabia ao sócio executado demonstrar que o bem penhorado servia exclusivamente como residência de sua entidade familiar. Contudo, os comprovantes de endereço incluídos apenas comprovaram que também estaria localizada no mesmo endereço a empresa Telas Gaúcha Ltda. Em sua defesa, o proprietário alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte comercial, a residência encontra-se localizada em área contígua, não havendo possibilidade de desmembramento. O recurso não foi aceito pelo Regional. "Não havendo cabal demonstração de que a parte penhorada serve de residência do executado e sua família, mas, ao contrário, consoante as fotografias juntadas, de que o local é destinado ao exercício da atividade econômica da sociedade empresarial Telas Gaúcha Ltda., não há que se falar em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90", fundamentou o TRT da 4º Região.
A decisão foi mantida pelo TST diante da Súmula 126, que veda o reexame das provas.
Processo: AIRR-148200-37.2004.5.04.0271

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

SAIBA COMO GARANTIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para fazer o pedido, é preciso reunir todos os exames e os laudos para comprovar os problemas de saúde.

O segurado do INSS que sofreu um acidente ou tem uma doença grave, que o impeça de voltar ao trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Para conseguir o benefício por incapacidade, que é dado após uma perícia médica no posto, reunir o maior número possível de laudos e provas é fundamental. O que determina a concessão da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente do trabalhador para uma atividade profissional.

O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez diretamente na agência da Previdência Social. Se ele está doente ou sofreu algum acidente, precisará agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. É a partir daí que os servidores irão analisar as suas condições. 

De acordo com advogados previdenciários, o INSS não costuma facilitar a vida do segurado durante a perícia. Por isso, o maior número de exames, receitas e laudos médicos é essencial.

Em caso negativo, o trabalhador poderá fazer um pedido de reconsideração ao INSS. Nessa solicitação, é preciso apresentar novos elementos comprovando a incapacidade. Também é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Justiça
A Justiça só deve ser procurada depois de se esgotarem as tentativas no próprio INSS. No Judiciário, também será preciso passar pela perícia e há casos em que as ações demoram para sair. No entanto, esse tipo de benefício tem mais chances de acordo.

Em que situações procurar a Justiça
1 – Se o médico consultado diz que você não pode voltar a trabalhar e que sua incapacidade é definitiva, mas o INSS não dá a aposentadoria por invalidez; 
2 – Se o médico da sua empresa diz que você não pode voltar a trabalhar, mas o INSS deu alta e não concede a aposentadoria por invalidez;
3 – Se seu auxílio-doença já foi renovado diversas vezes, mas o INSS não dá a aposentadoria por invalidez.

O pedido na Justiça
O primeiro passo é entrar com uma ação pedindo o benefício por incapacidade. No Juizado Especial Federal, não há agendamento. O segurado manifesta a vontade de abrir o processo e apresenta toda a documentação que reuniu.

Médico pode ser levado na Justiça
Na Justiça, o segurado que busca a aposentadoria por invalidez pode levar o médico que o atende para participar da perícia judicial como assistente técnico.

Além disso, também é necessário apresentar exames e o histórico da doença, com base no relato do médico que o acompanhou. O juiz vai avaliar se não há como trabalhar. 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

SAIBA O QUE A JUSTIÇA DEFINIU SOBRE A TROCA DE BENEFÍCIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aposentado tem o direito de trocar a aposentadoria sem devolver a grana.

O ano de 2013 ficará marcado como um dos mais importantes para a troca de aposentadoria do INSS. Em maio, o STJ decidiu que os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo têm o direito de trocar de benefício. Além disso, o processo da chamada desaposentação, parado desde dezembro de 2012 no STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a andar.

Na decisão unânime do STJ, os ministros afirmaram também que o segurado não precisa devolver o que já recebeu do INSS, que o novo benefício deve ser calculado com as contribuições feitas antes e depois da primeira aposentadoria e que os atrasados contam desde o início da ação na Justiça.

Outra decisão importante do STJ, de novembro, definiu que os aposentados não têm prazo para pedir a troca na Justiça. Um dos argumentos do INSS é que, se a Justiça entende que a desaposentação é válida, é preciso aplicar o mesmo prazo dos pedidos de revisões: de 10 anos da concessão do benefício.

Para os ministros do STJ, a troca não é uma revisão, mas sim a renúncia de um benefício antigo por outro melhor. Por isso, o aposentado pode pedi-la quando quiser.

Ainda falta sair uma decisão final do STF sobre o direito à troca de aposentadoria. No entanto, não há como prever uma data exata, já que, antes de decidir sobre esse processo, os ministros ainda terminarão de julgar se há direito à revisão das poupanças durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2.

INSS tenta limitar regra para a troca
O INSS tem tentado limitar o direito à troca de benefício. Depois das decisões do STJ, o órgão entrou com dois recursos, mas não obteve sucesso.

Um argumento da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, é que o novo benefício deveria ser calculado levando em conta apenas as contribuições pagas depois da primeira aposentadoria.

Os ministros do STJ não aceitaram. Na última resposta, o relator Herman Benjamin voltou a dizer que devem ser contadas todas as contribuições pagas: as pagas antes da primeira aposentadoria e as feitas depois. O ministro ressaltou, no entanto, que o tema ainda depende de decisão final do STF.

Ainda falta a palavra final
O processo de troca de benefício, que estava parado desde dezembro de 2012 no STF, voltou a andar. A ação que discute a troca é considerada importante para o Supremo, segundo o gabinete do relator, e deve ter prioridade em 2014. 

Porém, não há uma data para o julgamento. O que ficar decidido sobre esse caso valerá para todos os processos sobre a troca de aposentadoria.

Custo da ação

Por ser um processo com risco de derrota, os advogados costumam cobrar em dois momentos: para entrar na Justiça e, depois, até 30% do valor dos atrasados. É preciso fazer um contrato que deixe bem claro os direitos do aposentado e do advogado. 

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

APOSENTADO ATÉ 2003 AINDA PODE TROCAR O BENEFÍCIO

Um novo benefício para quem continuou na ativa não é revisão e pode ser pedido a qualquer momento.

Quem começou a receber a aposentadoria antes de 2003 e continuou trabalhando ainda pode pedir a concessão de um novo benefício, mais vantajoso. Agora que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que o prazo de dez anos não pode ser aplicado à troca de aposentadoria, ficará mais difícil para o INSS usar esse argumento para derrubar o direito de o segurado incluir suas contribuições em uma nova aposentadoria. Além disso, quem estava com a ação parada para esperar o STJ decidir se a troca de aposentadoria também tem prazo e será beneficiado.
Entretanto, o segurado nessas condições deve ficar atento e, preferencialmente, consultar um especialista para avaliar se de fato haverá vantagem no pedido. O INSS não reconhece esse direito no posto. Existem casos em que, apesar de continuar trabalhando e contribuindo ao INSS, o segurado não terá vantagem. Quem passou a receber o salário mínimo pode até reduzir a grana.
É importante o segurado tentar, com o advogado, um contrato que preveja a possibilidade de a ação ser recusada. Ele deve avaliar se uma possível vitória compensa o gasto com a ação. De cada três aposentados, um está trabalhando segundo o IBGE.

Decisão final depende do Supremo
Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) não decide se o INSS é ou não obrigado a conceder um novo benefício ao aposentado que continuou trabalhando não haverá garantia de vitória nas ações. Nos Juizados Especiais Federais (JEF), a maioria dos processos desse tipo está parada. O relator, ministro Roberto Barroso, já recebeu a manifestação de todas as partes, mas não há data para o julgamento.
Agora pode sair
O STJ decidiu que não há prazo para o aposentado que continua trabalhando pedir um novo benefício. O limite de 10 anos não deve ser considerado para os casos de troca de aposentadoria. Para a Justiça, troca não é um tipo de revisão.
Quem se dá bem
Todos que se aposentaram antes de 2003 e continuam trabalhando têm uma chance a mais de conquistar um benefício maior. Agora eles não correrão o risco de ter seu pedido de troca negado porque a primeira aposentadoria foi paga há mais de 10 anos.
Alguns cuidados
Nem todo aposentado que continuou trabalhando terá um benefício maior com a troca. Quem se aposentou antes de 1999 poderá precisar de um especialista em Previdência para fazer as contas, pois naquela época não havia o desconto do fator.
Como acessar
Vá ao site www.inss.gov.br No menu da esquerda, selecione “Todos os serviços aos cidadãos”. Depois escolha a opção “Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário”. Clique “aqui” em “Realize aqui uma simulação do Cálculo da Renda Mensal”.
Resultado
O sistema vai mostrar o valor que o segurado deverá ganhar se conseguir uma nova aposentadoria, que considera o período total de suas contribuições à Previdência.
Para quem já tem ação na Justiça

O segurado que já tem uma ação de troca na Justiça, mas havia demorado mais de 10 anos para entrar com o pedido, também será beneficiado da nova decisão do STJ. Se o processo estava suspenso por conta do prazo, ele deverá pedir para sua ação voltar a andar. No pedido, ele pode citar o processo do STJ: Recurso Especial 1348301. 

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS - TR

O que é a ação de revisão do FGTS?

É uma ação, impetrada contra a Caixa Econômica Federal, visando a reposição das perdas na correção das contas do FGTS, em razão da desvalorização do índice oficial – TR – adotado por Lei, à partir de 1991, que gerou prejuízos desde 1999, quando começou a ser reduzida, ficando abaixo do índice da inflação, até chegar a zero em
2012.

A ação visa que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quem tem direito?

Tem direito à revisão todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.

O valor a ser recebido, caso a tese seja vencedora, dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

Assim, obtendo sucesso, a correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em Lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com a conta sem movimento, além dos demais casos específicos previstos na lei.

É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria.

Quais os documentos necessários?

- CPF, RG e comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;
- extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje (solicitar junto à Caixa);
- carta de aposentadoria no INSS (para aqueles já estão aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho;

É preciso ainda preencher uma procuração em nome do advogado contratado para o seu caso.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...