quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS - TR

O que é a ação de revisão do FGTS?

É uma ação, impetrada contra a Caixa Econômica Federal, visando a reposição das perdas na correção das contas do FGTS, em razão da desvalorização do índice oficial – TR – adotado por Lei, à partir de 1991, que gerou prejuízos desde 1999, quando começou a ser reduzida, ficando abaixo do índice da inflação, até chegar a zero em
2012.

A ação visa que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quem tem direito?

Tem direito à revisão todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.

O valor a ser recebido, caso a tese seja vencedora, dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

Assim, obtendo sucesso, a correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em Lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com a conta sem movimento, além dos demais casos específicos previstos na lei.

É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria.

Quais os documentos necessários?

- CPF, RG e comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;
- extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje (solicitar junto à Caixa);
- carta de aposentadoria no INSS (para aqueles já estão aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho;

É preciso ainda preencher uma procuração em nome do advogado contratado para o seu caso.

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