Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram que fosse excluído do contrato firmado entre o Banco HSBC e um cliente a capitalização de juros, a cobrança da taxa de abertura de crédito e a taxa de emissão de boleto, além da devolução dos valores cobrados indevidamente.
O tribunal reverteu a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró ao dar provimento à Apelação Cível apresentada pelo cliente do banco. O autor do processo sustentou que capitalização de juros é vedada, ante a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.171-36/2001 que autorizava a cobrança, bem como as cobranças da TAC, do IOF e da taxa de emissão de boleto são ilegais e abusivas. Diante disso, pediu a exclusão da capitalização de juros do contrato; o afastamento da cobrança de TAC, IOF e da taxa de emissão de boleto e a condenação do Banco ao reembolso dos valores já cobrados.
Para o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, ficou evidente a possibilidade de revisão do contrato. Em relação à capitalização mensal de juros, o tribunal já entende a impossibilidade de capitalização mensal de juros fora das hipóteses expressamente permitidas por leis esparsas. Em relação à cobrança da taxa de emissão de boleto, o desembargador considerou abusiva e ilegal, uma vez que a cobrança de tais tarifas violam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Já em relação à taxa de emissão de boleto, o desembargador considerou que a cobrança viola o artigo 39, V, e artigo 51, IV do CDC, uma vez que os custos da emissão de boletos de cobrança são inerentes à atividade da instituição financeira, não sendo possível repassá-los ao consumidor. Entretanto, em relação ao IOF, o tribunal entendeu que a sentença não merece qualquer alteração, na medida em que tal tributo é previsto no artigo 153, V, da Constituição Federal.
Em relação aos valores já cobrados, o tribunal determinou sua devolução, mas de forma simples, uma vez que a aplicação da sanção prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor, o que, na hipótese, não está evidenciado. (fonte: www.conjur.com.br)
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
domingo, 7 de agosto de 2011
Criada a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Senado aprova projeto sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
O Senado aprovou, no mês de junho, o substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que cria e que obriga a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para habilitação em licitações. O texto agora segue para sanção presidencial. A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
De iniciativa do ex-senador e atual deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A certidão poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
A CNDT será exigida nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
Moreira Mendes afirma que a certidão tem por objetivo proteger o crédito trabalhista, "que não vem sendo adequadamente conduzido pelos mecanismos de fiscalização indireta. E como consequência, assistimos ao aumento do número de decisões da Justiça do Trabalho não solucionadas em definitivo", alega. O relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), acredita que a certidão funcionará como "um estímulo" para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas. No entender do senador catarinense, servirá também como instrumento de garantia ao Estado de que contratará empresas idôneas.
A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
De iniciativa do ex-senador e atual deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A certidão poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
A CNDT será exigida nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
Moreira Mendes afirma que a certidão tem por objetivo proteger o crédito trabalhista, "que não vem sendo adequadamente conduzido pelos mecanismos de fiscalização indireta. E como consequência, assistimos ao aumento do número de decisões da Justiça do Trabalho não solucionadas em definitivo", alega. O relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), acredita que a certidão funcionará como "um estímulo" para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas. No entender do senador catarinense, servirá também como instrumento de garantia ao Estado de que contratará empresas idôneas.
A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
CONSOLIDAÇÃO DA ARBITRAGEM
É comum quando somos surpreendidos com algum conflito recorrer ao Poder Judiciário. Só que, dependendo dos casos, pode-se recorrer a um meio mais rápido e eficiente, dividido em três nortes: a conciliação, a mediação ou a arbitragem. São formas mais econômicas para a resolução de conflitos. Com o tema “15 anos de consolidação da Arbitragem no Brasil”, acontece dias 18 e 19 de agosto, no auditório do CRC-SC, em Florianópolis, o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina. Mais informações poderão ser obtidas pelo site: www.fecema.org.br
AÇÃO NA JUSTIÇA
O segurado que fez um pedido de concessão de benefício no posto e teve a solicitação negada tem até dez anos, depois dessa data, para entrar com uma ação na Justiça contestando o INSS. A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, ganhou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma decisão sobre o assunto. No caso, a dependente de um segurado teve a pensão negada no posto em 1996 e demorou mais de dez anos para pedir a concessão na Justiça.
SIMPLES
Está no Congresso proposta que coloca médicos, veterinários e prestadores de serviços na lista de microempresários que pagam menos impostos pelo Simples Nacional.
TRABALHO EM CASA
O sistema “home office”, modalidade de trabalho adotada por muitas empresas que permite ao empregado realizar suas tarefas de casa, é questionado no Judiciário. Sem norma específica que trate do tema, a Justiça do Trabalho tem definido em quais situações o empregado teria direito a horas extras ou se deve arcar com as despesas para desempenhar suas funções. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um promotor de vendas o direito a horas extras. Além de testemunhas, esse tipo de comprovação tem ocorrido pela demonstração da troca de e-mails, mensagens de MSN, Skype e IPhones. Se empregado em “home office” trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra, afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas. Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado gastos como os de energia e telefone.
MULTAS
As multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor dobram de valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passa a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.
PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar proibiu as operadoras de convênios médicos de pagar comissão apenas para contratos fechados com clientes que tenham até 59 anos. A medida está prevista no Estatuto do Idoso. A multa para quem recusar a adesão de um cliente idoso é de R$ 50 mil. As empresas negam e dizem que não dificultam o ingresso de beneficiários mais velhos.
AUMENTOS COM A REVISÃO
Quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 1º de janeiro de 2004 pode conseguir, na Justiça, reajuste extra no benefício em razão da revisão pelo teto do INSS. Têm direito à correção pelo teto os segurados que se aposentaram nesse período e que tiveram o benefício limitado ao valor máximo pago pelo INSS na época. Há mais seis situações em que o segurado pode ter ficado com o benefício limitado ao teto, segundo advogados. Só quem contribuía à Previdência sobre o teto ou valores próximos a ele pode ter o direito às revisões extras. Uma das correções possíveis é a chamada revisão do buraco negro, válida para quem se aposentou de outubro de 1988 a abril de 1991.
PRECATÓRIOS
Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados ou do Fundo de Participação dos Municípios em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar. Qualquer cidadão poderá acessar o Cedin, que estará disponível no endereço do CNJ na internet.
INFORMAÇÃO ERRADA
Segurados do INSS que têm direito à revisão pelo teto receberam informações incorretas da Previdência e podem estar fora da lista dos que ganharão a correção. O presidente do INSS confirmou de que há erros na lista de pagamento da revisão pelo teto, e que os segurados que não receberem a grana em setembro serão beneficiados posteriormente. O segurado que ficar de fora do pagamento em setembro deverá ir a um posto do INSS. A revisão é devida a quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, dentre outros requisitos.
MEIO VIRTUAL
Uma mudança no regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal), desconhecida ainda por muitos advogados, limitou a participação dos profissionais na defesa oral de clientes, assim como o acompanhamento pelo público dos julgamentos na Corte. Desde dezembro, os ministros do tribunal adotaram o sistema virtual – realizado por meio eletrônico interno – para julgar processos. Até hoje a possibilidade era usada apenas para a análise da relevância social, econômica e política do recurso e, portanto, se deveria ser aceito ou não – a chamada repercussão geral. Com a alteração, processos cujo tema já tenha sido decidido em algum momento pelo Supremo passam a ser julgados virtualmente.
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Prazo para retirada de valores no INSS é de 60 dias
Você teve o valor de seu benefício previdenciário bloqueado devido a demora em sacá-lo? Não se desespere, tem solução.
Os benefícios previdenciários que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito não é perdido, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que o mantém, para reativar o depósito. A medida foi criada para evitar tentativas de fraude, como saque do benefício de segurado que já morreu.
Pela nova norma, o banco devolve o valor ao INSS, que o bloqueia até que o beneficiário vá até APS para regularizar o pagamento. Na folha de junho, fechada no dia 7 de julho, 8.549 benefícios estavam suspensos por não terem sido sacados dentro do prazo de dois meses.
A mudança exige mais atenção dos beneficiários. As pessoas devem acompanhar o estado de seus benefícios para que o prazo não seja perdido. Ultrapassado o período, o direito ao benefício terá de ser provado, tornando o processo mais burocrático.
Para desbloquear o valor na APS, deve-se apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. O INSS recomenda que, em caso de dúvidas na hora do saque, o beneficiário deve procurar funcionários dos bancos, e nunca pedir ajuda a estranhos. As informações são da Assessoria de Imprensa da Previdência Social.
quarta-feira, 20 de julho de 2011
AUXÍLIO ACIDENTE
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS QUE RECEBEM AUXÍLIO ACIDENTE
Decisões favoráveis na Justiça podem elevar consideravelmente o valor atual do auxílio acidente, garantindo no mínimo o recebimento de valor de 50% do salário mínimo atualmente vigente.
Podem ingressar com as ações todos aqueles que recebem auxílio acidente do INSS em valor inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente.
O recálculo do benefício pode proporcionar um reajuste no valor atual do benefício recebido pelo segurado, além do direito de receber, de uma vez, o total correspondente às diferenças entre o valor que tinha direito a receber e o que foi pago pela previdência Social nos últimos cinco anos.
Para o ingresso das Ações são necessários os seguintes documentos:
1- Fotocópia do CPF e RG;
2- Fotocópia do Comprovante de Residência;
3- Fotocópia da Carta de Concessão do auxílio acidente;
4 - Extrato atual do auxílio acidente (o valor da MR deve ser inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente).
NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!!!
GARANTA SEUS DIREITOS!!!
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Fique por dentro!
CONFLITOS TRIBUTÁRIOS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que autoriza a solução de conflitos de natureza tributária por meio da arbitragem e permite a utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias com o mesmo ente federado. A proposta altera o Código Tributário Nacional. De acordo com o texto aprovado pela Comissão, caberá a uma outra lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. O texto aprovado é um substitutivo ao PLC 469/09. A arbitragem já estava prevista na proposta inicial.
AVISO-PRÉVIO
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que irá fixar regras para que o aviso-prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador demitido sem justa causa. Hoje, é de 30 dias (igual a um salário) para todos, sem considerar o período trabalhado na empresa. A decisão foi tomada pelos ministros ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos para que o tribunal estipulasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de uma lei que defina a questão. A Constituição estabelece “aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço”, mas até hoje a questão não foi regulamentada pelo governo. Alguns ministros chegaram a propor o pagamento de um mês de trabalho para cada três anos trabalhado, outros, para cada seis anos. Porém, não houve ainda definição.
SEMINÁRIO
Florianópolis sediará o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina nos dias 18 e 19 de agosto. Profissionais de todo o país terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos em relação á aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos com os principais e mais renomados profissionais da área. O tema central será os “15 anos de consolidação da Lei da Arbitragem no Brasil – Lei 9307/96”. Mais informações, inclusive inscrições, pelo site: www.fecema.org.br
REVISÃO PELO TETO (1)
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS aumente até novembro os benefícios dos aposentados com direito à revisão pelo teto, para quem se aposentou de 1988 a 2003. Na decisão que analisa o recurso do INSS contra a correção, a juíza federal Márcia Hoffmann também garante o pagamento dos atrasados, diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos. O INSS, porém, poderá parcelar os atrasados, desde que o último pagamento seja no final de 2012. A juíza também exigiu que o INSS apresente, em até seis meses, um cronograma de pagamento. A decisão vale para aposentados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
REVISÃO PELO TETO (2)
Aposentados mais idosos e com valores menores a receber de atrasados deverão ter prioridade no pagamento da revisão pelo teto neste ano. Essa é a proposta estudada pelo Ministério da Fazenda. A Previdência se reuniu com representantes dos aposentados para discutir o pagamento da correção. Quem tiver direito a valores menores de atrasados receberá à vista. O valor mínimo ainda não está definido. Valores maiores serão parcelados. A ordem de pagamento deve respeitar o Estatuto do Idoso, que beneficia quem tem mais de 60 anos de idade, como ocorreu em 2004, no acordo com a URV, que levou em conta a idade e o valor dos atrasados.
DOMÉSTICA
O ministro do Trabalho pretende propor um projeto que assegure às empregadas domésticas os mesmos direitos que o restante dos trabalhadores. Dessa forma, a categoria terá direito ao FGTS, ao abono salarial, ao seguro-desemprego e a horas extras. A intenção ainda é discutir alíquotas menores para o INSS e FGTS para os patrões que tenham empregadas domésticas.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR
O governo ainda nem conseguiu aprovar a reforma da Previdência do funcionalismo público nas comissões do Congresso e já enfrenta resistência: o Judiciário não quer entrar na vala comum dos servidores federais. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentará uma proposta pedindo a criação de uma Previdência complementar específica para magistrados e funcionários. A mudança estudada pelo governo propõe criar o mesmo teto da aposentadoria do INSS para os servidores e quem quiser ganhar mais deverá contribuir para um regime complementar.
MENOS INSS
Um grupo de 60 empresas associadas ao Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial (Incade) está sendo beneficiado com uma liminar expedida pela Justiça Federal. A partir de agora eles depositam em juízo o valor referente ao INSS que incide sobre verbas indenizatórias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aviso-prévio, entre outras. O Incade entrou com uma ação porque entende que a cobrança é inconstitucional. Se a Justiça julgar a ação procedente, as empresas terão devolvido o valor depositado e os valores pagos nos últimos cinco anos.
PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil. Os prazos máximos estipulados variam de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica e tipo de atendimento. Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento do serviço prestado. Nos casos em que não houver um profissional credenciado na cidade onde o usuário reside, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Devolução Imposto de Renda em Ações Previdenciárias ou Trabalhistas
1. IMPOSTO DE RENDA PAGO EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS PODE SER DEVOLVIDO, saiba mais....
O imposto poderá ser devolvido porque, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quem recebeu valores devido a ações trabalhistas, atrasados do INSS e da previdência privada e teve desconto de Imposto de Renda sobre o valor total, quando o correto seria a cobrança sobre os valores divididos pelo número de meses sobre os quais a dívida se refere. Quando o imposto é cobrado sobre o valor total, o trabalhador acaba pagando mais à Receita.
Exemplo: uma dívida trabalhista que se refere há cinco anos deve ser dividida por 65, número de meses, mais os pagamentos de 13º salário. O valor mensal deve ser somado à renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode até ficar isento da cobrança.
Dessa forma, um profissional que recebeu no ano passado R$ 10 mil de dívidas trabalhistas referentes a cinco anos de trabalho não terá a mordida do Leão de uma só vez.
O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana será corrigida pela Selic (taxa básica de juros).
Só que seja rápido uma vez que prescreve em cinco anos o seu direito de resgatar os valores.
2. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, saiba o que pode estar errado em seu benefício.
A partir de 1999, ao conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a seus segurados com menos de 144 contribuições, o INSS efetuou o cálculo usando a média simples de todos os salários existentes. Contudo, o certo seria a média de 80% dos maiores salários.
Tem direito as pessoas que pediram os benefícios depois 06.08.2000 até agosto/2009. Cuidado com a prescrição, o prazo é de 10 (dez) anos a contar da data do início do benefício. Podendo, além de incorporar a diferença em seu benefício, cobrar a diferença não paga até os últimos 5 (cinco) anos.
Com a sua carta de concessão um advogado especializado poderá analisar se você tem ou não direito. Consulte hoje mesmo um profissional especializado.
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