segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CONSOLIDAÇÃO DA ARBITRAGEM
É comum quando somos surpreendidos com algum conflito recorrer ao Poder Judiciário. Só que, dependendo dos casos, pode-se recorrer a um meio mais rápido e eficiente, dividido em três nortes: a conciliação, a mediação ou a arbitragem. São formas mais econômicas para a resolução de conflitos. Com o tema “15 anos de consolidação da Arbitragem no Brasil”, acontece dias 18 e 19 de agosto, no auditório do CRC-SC, em Florianópolis, o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina. Mais informações poderão ser obtidas pelo site: www.fecema.org.br

AÇÃO NA JUSTIÇA
O segurado que fez um pedido de concessão de benefício no posto e teve a solicitação negada tem até dez anos, depois dessa data, para entrar com uma ação na Justiça contestando o INSS. A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, ganhou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma decisão sobre o assunto. No caso, a dependente de um segurado teve a pensão negada no posto em 1996 e demorou mais de dez anos para pedir a concessão na Justiça.

SIMPLES
Está no Congresso proposta que coloca médicos, veterinários e prestadores de serviços na lista de microempresários que pagam menos impostos pelo Simples Nacional.

TRABALHO EM CASA
O sistema “home office”, modalidade de trabalho adotada por muitas empresas que permite ao empregado realizar suas tarefas de casa, é questionado no Judiciário. Sem norma específica que trate do tema, a Justiça do Trabalho tem definido em quais situações o empregado teria direito a horas extras ou se deve arcar com as despesas para desempenhar suas funções. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um promotor de vendas o direito a horas extras. Além de testemunhas, esse tipo de comprovação tem ocorrido pela demonstração da troca de e-mails, mensagens de MSN, Skype e IPhones. Se empregado em “home office” trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra, afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas. Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado gastos como os de energia e telefone.

MULTAS
As multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor dobram de valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passa a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar proibiu as operadoras de convênios médicos de pagar comissão apenas para contratos fechados com clientes que tenham até 59 anos. A medida está prevista no Estatuto do Idoso. A multa para quem recusar a adesão de um cliente idoso é de R$ 50 mil. As empresas negam e dizem que não dificultam o ingresso de beneficiários mais velhos.

AUMENTOS COM A REVISÃO
Quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 1º de janeiro de 2004 pode conseguir, na Justiça, reajuste extra no benefício em razão da revisão pelo teto do INSS. Têm direito à correção pelo teto os segurados que se aposentaram nesse período e que tiveram o benefício limitado ao valor máximo pago pelo INSS na época. Há mais seis situações em que o segurado pode ter ficado com o benefício limitado ao teto, segundo advogados. Só quem contribuía à Previdência sobre o teto ou valores próximos a ele pode ter o direito às revisões extras. Uma das correções possíveis é a chamada revisão do buraco negro, válida para quem se aposentou de outubro de 1988 a abril de 1991.

PRECATÓRIOS
Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados ou do Fundo de Participação dos Municípios em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar. Qualquer cidadão poderá acessar o Cedin, que estará disponível no endereço do CNJ na internet.

INFORMAÇÃO ERRADA
Segurados do INSS que têm direito à revisão pelo teto receberam informações incorretas da Previdência e podem estar fora da lista dos que ganharão a correção. O presidente do INSS confirmou de que há erros na lista de pagamento da revisão pelo teto, e que os segurados que não receberem a grana em setembro serão beneficiados posteriormente. O segurado que ficar de fora do pagamento em setembro deverá ir a um posto do INSS. A revisão é devida a quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, dentre outros requisitos.

MEIO VIRTUAL
Uma mudança no regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal), desconhecida ainda por muitos advogados, limitou a participação dos profissionais na defesa oral de clientes, assim como o acompanhamento pelo público dos julgamentos na Corte. Desde dezembro, os ministros do tribunal adotaram o sistema virtual – realizado por meio eletrônico interno – para julgar processos. Até hoje a possibilidade era usada apenas para a análise da relevância social, econômica e política do recurso e, portanto, se deveria ser aceito ou não – a chamada repercussão geral. Com a alteração, processos cujo tema já tenha sido decidido em algum momento pelo Supremo passam a ser julgados virtualmente. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...