quarta-feira, 20 de julho de 2011

AUXÍLIO ACIDENTE

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS QUE RECEBEM AUXÍLIO ACIDENTE

Decisões favoráveis na Justiça podem elevar consideravelmente o valor atual do auxílio acidente, garantindo no mínimo o recebimento de valor de 50% do salário mínimo atualmente vigente.
Podem ingressar com as ações todos aqueles que recebem auxílio acidente do INSS em valor inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente.
O recálculo do benefício pode proporcionar um reajuste no valor atual do benefício recebido pelo segurado, além do direito de receber, de uma vez, o total correspondente às diferenças entre o valor que tinha direito a receber e o que foi pago pela previdência Social nos últimos cinco anos.
Para o ingresso das Ações são necessários os seguintes documentos:
1- Fotocópia do CPF e RG;
2- Fotocópia do Comprovante de Residência;
3- Fotocópia da Carta de Concessão do auxílio acidente;
4 - Extrato atual do auxílio acidente (o valor da MR deve ser inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente).

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!!!
GARANTA SEUS DIREITOS!!!

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