domingo, 7 de agosto de 2011

Criada a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

      Senado aprova projeto sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
      O Senado aprovou, no mês de junho, o substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que cria e que obriga a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para habilitação em licitações. O texto agora segue para sanção presidencial. A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
      De iniciativa do ex-senador e atual deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A certidão poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
      A CNDT será exigida nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
      Moreira Mendes afirma que a certidão tem por objetivo proteger o crédito trabalhista, "que não vem sendo adequadamente conduzido pelos mecanismos de fiscalização indireta. E como consequência, assistimos ao aumento do número de decisões da Justiça do Trabalho não solucionadas em definitivo", alega. O relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), acredita que a certidão funcionará como "um estímulo" para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas. No entender do senador catarinense, servirá também como instrumento de garantia ao Estado de que contratará empresas idôneas.
       A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.

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