segunda-feira, 15 de junho de 2015

Notícias da semana



PREGUIÇA MATA O FUTURO
Para fazer uma análise honesta sobre se deve ser vetado ou não o artigo de uma lei, os consultores jurídicos precisam entender o escopo da lei. Isso implica em estudá-la, visto que não se entende de plano algo na área onde não se milita. Acontece que isso representa trabalho “extra”, pois o servidor público, via de regra, empurra para lá (onde ninguém sabe) tudo de que pode se livrar. Assim posto, visto que não consegue entender o conteúdo das propostas (válido não somente aqui, mas no processo legislativo, que inclui vetos de executivo, de forma geral) resta ao servidor aconselhar pelo veto. Visto que se nada mudar, não há do que ser considerado responsável. Esse é o inferno do Brasil na gestão pública: bastaria boa vontade para tudo andar melhor, mas a má vontade, via de regra, vence.

REFORMA DA LEI DE ARBITRAGEM
Foi sancionada dia 26 de maio a reforma da Lei de Arbitragem, que estava em discussão no Congresso desde 2013. O texto saiu do Planalto que vetou a previsão da ferramenta para causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de adesão. Espera-se que a arbitragem seja agora mais usada para desafogar o Judiciário, mas parte da comunidade critica o modo como a norma acabou redigida. “Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva no século XXI”, alega um dos membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto.

DADOS DOS CIDADÃOS
O governo, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional que cria o Registro Civil Nacional. O projeto, quando passar a valer, vai unificar informações de identificação do cidadão como RG, CPF, título de eleitor e carteira de motorista em um chip. No documento também entram certidões de nascimento, casamento e passaporte. A unificação vai ser feita por meio de uma coleta de dados biométricos. A medida é para descomplicar a vida do cidadão e coloca a ação como dever do Estado.

LEI DE MEDIAÇÃO
O Plenário do Senado aprovou dia 2 deste mês proposta que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos no país. O texto já havia passado na Câmara dos Deputados em abril e vai agora para sanção presidencial. O PL 517/2011 define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. A proposta permite que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão. Na esfera extrajudicial (fora do Judiciário), qualquer pessoa com confiança das partes poderá ser mediador. Essa ferramenta já era praticada no Brasil. O que faltava era um marco legal que gerasse segurança jurídica e a cultura da mediação. É uma forma rápida, mais barata e que amplia a possibilidade de consenso entre as partes.

CORREÇÃO MAIOR
Os atrasados pagos pelo INSS entre outubro do ano passado e março deste ano podem ter correção maior. O CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiu que esses pagamentos também deveriam ter sido corrigidos pela inflação e não pela TR, seguindo o que havia sido determinado pelo Supremo. Assim, um segurado que, após dois meses de espera, recebeu R$ 47.329 em atrasados do INSS, por exemplo, ganhará um extra de R$ 1.605 com a correção maior, feita pela inflação. Para atrasados até 60 salários mínimos, o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Federal.

ACOMPANHAR PEDIDO DE REVISÃO
O segurado que pediu ao INSS um benefício ou uma revisão e encara a longa espera por uma resposta pode verificar o andamento da solicitação e, em alguns casos, evitar que o pedido fique parado no posto da Previdência. É difícil conseguir dados precisos pela Central 135 ou pessoalmente na agência. Mas há outras formas melhores de se informar. A principal é a consulta pelo site do INSS, que permite verificar, nos arquivos da Previdência, em que estágio de análise está o pedido. Fazer isso é muito importante para não perder prazos, entrar com recurso quando a solicitação for negada e, principalmente, agir caso o processo tenha sido interrompido.

QUANDO SE APOSENTAR
O governo deve apresentar nos próximos dias uma proposta alternativa ao fator 85/95, aprovado no Congresso, que dá aposentadoria integral ao trabalhador cuja soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 95, para homens, ou 85, para mulheres. O governo pretende que essa soma aumente a cada 3 anos, levando em conta a expectativa de vida dos brasileiros. Assim é que, em 2018, a exigência passaria a ser de 86/96, por exemplo.

BENEFÍCIO NÃO MUDA
Os segurados que sempre receberam o salário mínimo não precisam se preocupar com o fator previdenciário ou o índice 85/95. Quando a aposentadoria for concedida, ela obrigatoriamente será o piso dos salários, de R$ 788 neste ano. Esses segurados não devem adiar o pedido.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tirando suas dúvidas



*** A minha vizinha no prédio tem uma cachorra que não para de latir. Eu já registrei a minha reclamação no livro de ocorrências do condomínio, mas o síndico afirma que apenas eu e meu marido nos queixamos da situação. O que eu posso fazer para resolver? Isso tem mexido muito com os meus nervos, pois ninguém toma uma providência. Tenho câncer e estou em tratamento médico. Posso acionar a Justiça?
- Se você e o seu marido já tentaram conversar com a proprietária, explicaram a situação e nada se resolveu, você tem a Justiça ao seu lado e pode sim buscar ingressar com ação judicial para retirar o animal do condomínio. Decisões judiciais entendem que moradores têm o direito de ter animais domésticos, mas quando esses animais perturbam o sossego e a tranquilidade dos moradores, interferindo no ambiente e na paz que deve prevalecer no local, esse direito sucumbe e você pode reclamar uma providência que resolva definitivamente a questão, que é o pedido de retirada do animal.

*** A universidade em que estudo me cobrou uma matéria em que eu já havia sido aprovada. Eles me deram um prazo de 20 dias para estornar o valor pago, mas ainda não o fizeram. Gostaria de saber se, neste caso, cabe reajuste no valor, além de danos morais pela cobrança indevida?
- Se a cobrança foi indevida como alega e houve até mesmo o pagamento da matéria em que você foi aprovada, você terá direito à devolução do valor que pagou em dobro e acrescidos de juros legais mais correção monetária. Caso a universidade tenha negativado o seu nome junto às instituições de proteção ao crédito, você poderá pedir também a indenização por dano moral.

*** Eu cuido da minha sogra há quase dez anos. Ela é uma senhora idosa, de 87 anos. O problema é que ela está dando muito trabalho. Não quero me queixar, mas ela tem outros quatro filhos que não assumem a responsabilidade, especialmente a financeira. Gostaria de saber se, legalmente, tenho como exigir na Justiça a colaboração dos outros filhos no cuidado na minha sogra.
- Se você já conversou com os outros quatro filhos e nenhum deles assumiu a responsabilidade de colaborar ao menos com as despesas que os cuidados da mãe deles estão representando, você pode, sim, exigir esse direito judicialmente. Saiba que a lei prevê dever de assistência mútua entre os parentes, ou seja, entre ascendentes e descendentes. Portanto, a sua sogra pode, perfeitamente, exigir isso dos demais filhos dela.

*** Minha mulher morreu e minha filha recebeu um dinheiro que era parte da herança de seu avô. O advogado da minha filha afirma que eu não tenho direito a receber este dinheiro. Gostaria de saber se ele está certo. Existe ex-genro, mesmo sem separação legal?
- Você não esclarece qual dos quatro possíveis regimes de bens previstos no casamento adotou quando se casou e nem menciona eventual existência de cláusula de incomunicabilidade de bens deste patrimônio que a sua filha recebeu da mãe. Faltam algumas informações importantes para a exata compreensão. Por não conhecer completamente a situação, recomendo que contrate um advogado especializado em família, pois, ainda que, eventualmente, os seus sogros tivessem doado algo para sua mulher, esta disposição não perdura no caso da morte dela e, neste caso, você teria, sim, direito a esse patrimônio.

*** Recentemente, aluguei uma casa. O proprietário tinha nos dito que ela era boa e, realmente, aparentemente estava tudo certo com o local. O problema é que, na primeira chuva, a propriedade alagou, causando muito transtorno. Quero saber se eu posso pedir indenização por danos morais ao proprietário.
- Inquilino e proprietário têm de estabelecer um canal de diálogo franco para tomarem decisões que atendam a todos. Caso o proprietário não esteja disposto a conversar e arcar com o prejuízo, não lhe restará outra alternativa a não ser deixar o imóvel. Neste caso, todas as despesas com a mudança e também com a indenização poderão ser requeridas. Dito isso, pegue recibos e notas fiscais de todo o gasto que tiver para ser ressarcido posteriormente por meio do Juizado Especial Civil. Caso aconteçam novos alagamentos, registre tudo com fotos.

*** Recebi um ressarcimento financeiro de um antigo trabalho. O problema é que eu tinha débitos no banco e, quando o dinheiro caiu na minha conta, a instituição financeira ficou com tudo. O banco pode fazer isso?
- Você não informa que contrato de crédito celebrou com o banco. De qualquer forma, me parece abusiva a atitude do banco. Portanto, ainda que tenha constado em eventual contrato uma cláusula de desconto automático, como fez o banco, entendo que pode ser alegado o abuso e pleiteada a devolução em dobro, mais indenização. Converse com o seu advogado e avalie as chances de êxito de eventual ação. Antes, porém, tente um acordo com o banco.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.

Explicando um pouco sobre a ação contra a Caixa Econômica Federal para revisão dos cálculos de FGTS do período compreendido entre 1993 a 2013: 

 FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.

Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquirir sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.

Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais e agora, com a nova lei, o empregado doméstico também terá direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi criado em 1966.

Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.

 

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.

A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%

Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.

Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS e dos valores recebidos. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência
De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará, primeiramente o cálculo para ver se vale a pena o ingresso da ação.

OBS: De modo a facilitar os argumentos e contra argumentos da CEF, convém apresentar junto a peça inicial, além de cópia dos documentos acima, uma planilha de cálculos elaborada de forma a demonstrar a diferença devida.

Boa sorte!!!

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Notícias da Semana



ATRASADOS EM NOVEMBRO
A Secretaria do Tesouro Nacional confirmou que os atrasados do INSS acima de R$ 40.680 serão pagos em novembro. É o segundo ano seguido que a grana sai no segundo semestre. Até 2013, o lote era pago nos primeiros seis meses do ano. Receberão a bolada os segurados que tiveram o pagamento dos seus atrasados maiores autorizado pelo juiz de 2 de julho de 2013 a 1º de julho de 2014. Os atrasados abaixo de 60 salários mínimos são pagos nos lotes mensais.

AUXÍLIO DO INSS
Dores nas costas, tendinites, hérnias e depressão estão entre as doenças que mais provocaram o afastamento de trabalhadores nos últimos 10 anos, gerando o pagamento do auxílio-doença pelo INSS. Na lista das 20 doenças mais frequentes também aparecem fraturas e lesões nas articulações. Quem estiver com algum diagnóstico desse tipo deve conseguir o relatório do médico-assistente, um profissional que atendeu o segurado numa clínica particular ou em alguma unidade do SUS. Esse documento deve ser entregue, então, ao perito do INSS. No afastamento, os 30 primeiros dias devem ser pagos pela empresa.

CONDOMÍNIOS
A mediação e arbitragem são importantes ferramentas para os condomínios na solução dos problemas, desde infrações à Convenção, cobrança de devedores e até mesmo na solução de dificuldades com prestadores de serviços em geral. Pouco conhecida pelos brasileiros, as vias extrajudiciais estão previstas na legislação e podem solucionar conflitos de forma rápida, simples e sigilosa.

AUMENTO DO CONSIGNADO
O Senado aprovou aumento do limite de descontos na folha de pagamento de funcionários e aposentados. Hoje, eles podem comprometer até 30% do salário com consignados. Agora, o limite subiu para 40%, mas o acréscimo só pode ser usado para despesas com cartão de crédito.

APOSENTADORIA PELA INTERNET
As aposentadorias do INSS poderão ser solicitadas pela internet a partir de janeiro de 2016, segundo previsão do Ministério da Previdência. Para incentivar os segurados a usarem o sistema eletrônico, o órgão estuda enviar cartas aos trabalhadores que completarem o tempo mínimo de contribuição.

REVISÃO DA POUPANÇA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os poupadores com ação do Plano Verão em execução têm direito a valores maiores. A Segunda Seção entendeu que, no cálculo das diferenças, é preciso considerar também as perdas dos planos posteriores, que são o Collor 1 e Collor 2. A decisão vale para todos os processos no país, por ser um recurso repetitivo.

DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a adesão voluntária de um trabalhador a planos de demissão ou desligamento voluntários não permite que ele questione posteriormente na Justiça eventuais benefícios trabalhistas que não foram pagos durante o contrato. A medida só tem validade se a quitação desses direitos estiver listada no acordo. O entendimento derruba decisão que vinha sendo aplicada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

FATOR PREVIDENCIÁRIO
Acuado pelas críticas de sindicalistas e de lideranças políticas, o governo criou um fórum de debates para discutir o fim do fator previdenciário, a idade mínima para as aposentadorias e as regras de acesso aos benefícios sociais, entre outros temas.

PENSÃO INTEGRAL
Em negociação com demais lideranças no Congresso, o governo recuou e concordou em reduzir os cortes nos gastos que haviam sido anunciados no pacote de ajuste fiscal. A manutenção do valor integral do benefício a viúvos e viúvas foi uma das mudanças aceitas pelo governo. A carência, que é o tempo mínimo de contribuição também foi alterada. A proposta inicial do governo havia definido um mínimo de dois anos de contribuição para o segurado deixar uma pensão, o relatório reduziu para um ano e meio. Se o trabalhador morrer antes, a pensão será 
paga por quatro meses.

ARBITRAGEM
Em 2014 foi enviado à Câmara o PL 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ, Luís Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9307/96. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e recebeu emendas na Câmara dos Deputados, vai passar por nova análise no Senado.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Benefício suspenso pode gerar ação por dano moral

O aposentado ou pensionista que sofrer algum tipo de mau trato, suspensão ou cancelamento de benefício, que ferir sua honra ou dignidade, pode ingressar na Justiça para requisitar do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) uma indenização por dano moral. É o chamado dano moral previdenciário.

De acordo com especialistas, dentre as possibilidades de dano moral previdenciário estão, por exemplo, a suspensão de pagamentos sem o devido processo legal, a retenção de valores sem esclarecimentos aos segurados, o atraso na concessão do benefício, seu indeferimento sem justa causa, a acusação de fraudes sem pré-análise, maus tratos durante a perícia médica ou o atendimento nas agências da Previdência Social, dentre outros.

O professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. explica que o chamado dano moral previdenciário é o tipo de lesão que não é somente patrimonial, “ou seja, não confere apenas prejuízo à esfera monetária dos segurados e beneficiários, mas também lesam algo mais, na sua esfera de dignidade humana. Ferem sua honra e causam prejuízo ou dissabor desnecessário”.

Serau Jr. alerta que essa espécie de dano tem, normalmente, início na violação de algum direito fundamental do cidadão. “O segurado provavelmente sofrerá alguma perda financeira ou patrimonial, mas o mais grave é a configuração da lesão que afete sua honra e seu moral, que pode ser caracterizada por algum mau trato no atendimento, por exemplo”, assinala.

Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ressalta que o dano moral previdenciário também se caracteriza quando o beneficiário for prejudicado por ação ou omissão de servidor do INSS. “O simples indeferimento indevido do pedido do benefício não gera o dano moral, mas as consequências que essa ação causou ao segurado pelo indeferimento indevido, sim.”

COMPROVAÇÃO - Na prática, segundo Adriane, é preciso que haja comprovação efetiva de dano moral. “Por exemplo, um segurado que teve auxílio-doença negado indevidamente e, por essa razão, teve sua luz cortada, ou o nome incluso na Serasa pelo não pagamento de contas ou um cheque devolvido”, exemplifica.

Os especialistas ponderam, porém, que o indeferimento de um pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio, por si só, mesmo que seja indevido, não justifica o dano moral. “Na suspensão de um benefício, por exemplo, se demonstrar o erro do INSS e o ato precoce de sua suspensão, que possui natureza alimentar, o segurado tem grandes chances de ser indenizado. Tudo depende do caso concreto e das provas específicas”, afirma a vice-presidente do IBDP.

ABALO EMOCIONAL - O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, destaca que as filas nos postos de atendimento da Previdência Social não configuram para a Justiça o direito à indenizações, pois banalizaria o dano moral. “Porém, se o segurado sofrer algum tipo de mau trato na agência, na fila ou durante a perícia ou, então, com a suspensão do benefício o idoso não conseguir pagar seus gastos mensais, isso pode gerar abalo emocional e, consequentemente, o direito à indenização por dano moral”.

Outra caracterização de dano moral previdenciário é a obrigatoriedade da prova de vida de beneficiários com deficiências ou doenças graves. “Compelir que o segurado idoso ou inválido compareça à agência do INSS para demonstrar que está vivo, sob pena de corte de benefício, propicia grande desconforto aos segurados em condições precárias de saúde. E, assim, configura grave dano, pois o próprio deslocamento seria um prejuízo físico e moral”, observa o professor Serau Jr.

VALORES - A recomendação de todos os especialistas é que o segurado que sofrer algum tipo de conduta que preencha os requisitos citados, procure seus direitos no Poder Judiciário. “O aposentado deve reunir as provas e procurar advogado especializado nessa matéria previdenciária ou o Juizado Especial Federal. Pelas questões complexas que, em geral, envolvem essa ação, sugere-se que seja realizada por profissional”, orienta Adriane.

Badari afirma que os valores são proporcionais ao dano sofrido. “Não existe uma tabela para mensurar esse tipo de dano, depende muito da idade, do motivo e da saúde da pessoa que ingressou com a ação.”

O advogado previdenciário cita como exemplo uma ação de indeferimento administrativo de aposentadoria rural. “O juiz declarou como devido o valor de R$ 5.000 na compensação judicial do dano moral sofrido pelo segurado”, conta.

Fonte: Diário do Grande ABC

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Ministros também estabeleceram que Estados e municípios têm até 2020 para pagar precatórios.


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) determinaram que os precatórios e atrasados do INSS (dívidas judiciais dos governos) emitidos a partir de 25 de março devem ser corrigidos pelo IPCA-E (índice de inflação) e não mais pela TR, que é a remuneração básica da poupança. Além disso, a espera para receber os precatórios das prefeituras e dos Estados deverá acabar em 2020, segundo a mesma decisão. A dívida dos órgãos é estimada em R$ 94 bilhões.

A votação colocou fim à discussão iniciada em março de 2013, quando o Supremo considerou ilegais as regras criadas em 2009 pelo Congresso que davam prazo de 15 anos para os governos pagarem suas dívidas. A decisão do Supremo reduziu esse prazo para cinco anos, contados a partir de 2016. A demora na conclusão do julgamento e a opção dos ministros de iniciar a contagem do prazo só no ano que vem, porém, antecipou em apenas quatro anos a data-limite para os governos acertarem as contas com os credores. O prazo estabelecido pelo Congresso terminaria em 2024.

A partir desta data, serão considerados ilegais os pagamentos de precatórios por ordem crescente. Os acordos passaram a ter o limite de 40% da dívida. A correção pelo IPCA-E trará vantagem para os credores e segurados do INSS. Em 2014, o índice rendeu 6,4%, bem acima de 1,2% da TR.
Inicialmente, os ministros consideravam aplicar a correção pela inflação a partir de março de 2013, data em que o antigo sistema de pagamentos foi considerado inconstitucional. Mas o Supremo acabou avaliando que seria difícil recalcular todas as dívidas. Ficou garantido, porém, a correção mais vantajosa para os precatórios do governo federal, que incluem os atrasados do INSS, de 2014 e 2015, como já estava determinado pelo Orçamento de cada ano. Os Orçamentos previam correção maior de RPVs (requisições de pequeno valor) deste ano e de 2014.

Principais definições

Prazo maior dos atrasados A partir de 26 de março, os precatórios e atrasados terão correção maior, pelo IPCA-E. A Justiça estava utilizando a TR, que fica abaixo da inflação. E os outros precatórios? Fica mantido o uso da TR para a correção monetária dos precatórios emitidos até 25 de março. Em discussão: a correção maior deve valer para atrasados autorizados a partir desta data (26 de março), mas o STF ainda precisará confirmar isso.

Prazo que Estados e municípios têm para pagar os precatórios:  Os ministros decidiram que os governos têm até o final de 2020 para quitar todas as dívidas de precatórios. Ficou definido que o prazo de cinco anos para o pagamento das dívidas começa a contar no dia 1º de janeiro de 2016.

- Fila de pagamento: Os precatórios que já tiveram a ordem de pagamento definida não mudarão.

- Idosos e doentes: Foi mantida a prioridade no pagamento de idosos e doentes graves. Hoje, quem completa 60 anos ou tem doença grave deve receber antes. Se o credor que completou 60 anos não recebeu automaticamente a prioridade, ele deve procurar seu advogado. Precatórios mais antigos de idosos têm que ser pagos antes.

- Fila por ordem crescente: Os tribunais não poderão mais organizar uma fila para pagar antes os precatórios de menor valor. Nas regras anteriores, o governo poderia liberar parte da grana para quitar antes as dívidas menores. Para precatórios  liberados até 25 de março, fica mantida essa organização.

- Leilões: Fica proibida, a partir desta data (25 de março), a opção de o credor participar de leilão para receber antes o precatório. Essa alternativa estava prevista na emenda constitucional 62, de 2009, que criou o atual sistema de pagamento de precatórios.

- Acordos: Os Estados e municípios continuam tendo a opção de pagar parte dos precatórios por meio de acordos, fechados com os credores. Porém, o credor só poderá abrir mão de até 40% do valor do precatório atualizado. A fila para fechar acordos também deve respeitar a ordem de preferência, em que idosos e doentes têm prioridade.   

Postado por RAQUEL DIEGOLI - OAB/SC 12.288

Se novo casamento não melhora condição, mulher pode continuar a receber pensão

Novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se as novas núpcias não melhoram condição financeira da beneficiária. Com esse entendimento, o juiz federal convocado Ferreira Leite, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve continuar a pagar o benefício de pensão por morte a uma viúva que contraiu novo matrimônio, tendo em vista que sua condição financeira permaneceu inalterada.

No caso, o relator explicou que a autora recebeu a pensão por morte desde o óbito segurado. Entretanto, pelo fato de haver contraído novo casamento, teve cessado seu benefício quando o filho mais novo da autora com o falecido completou 21 anos de idade.

O juiz ressaltou o enunciado da Súmula n. 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos: “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”. Afirma, ainda, que esse também é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por fim, o juiz federal concluiu: “comprovado nos autos que não houve alteração da situação econômica da autora com o novo casamento, deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial. O restabelecimento do benefício cessado indevidamente deve ter como termo inicial a data do ato de cancelamento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0006455-16.2010.4.03.6109


FONTE: CONJUR

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...