Nova súmula do TJGO considera como abusivo o referido tipo de empréstimo
Você sabia que os empréstimos concedidos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO podem estar revestidos de abusividade?
No
último dia 17/09/2018, foram editadas 33 novas súmulas do TJGO sobre
diversos temas, dentre elas, algumas relacionadas ao direito bancário.
Nesse
sentido, nos termos da súmula 63 do TJGO, são considerados abusivos os
empréstimos concedidos na modalidade de “Cartão de Crédito Consignado”,
tendo em vista que tornam o débito impagável em virtude do
refinanciamento mensal.
Diante disso, deve tal débito receber o
tratamento de crédito pessoal consignado, com a taxa de juros média de
mercado, ensejando inclusive, o abatimento no valor devido ou até a
devolução do saldo excedente já pago, podendo haver reparação por danos
morais, a depender do caso concreto.
Fique atento consumidor!
Fonte: JusBrasil
Você sabia que os empréstimos concedidos na modalidade CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO podem estar revestidos de abusividade?
No
último dia 17/09/2018, foram editadas 33 novas súmulas do TJGO sobre
diversos temas, dentre elas, algumas relacionadas ao direito bancário.
Nesse
sentido, nos termos da súmula 63 do TJGO, são considerados abusivos os
empréstimos concedidos na modalidade de “Cartão de Crédito Consignado”,
tendo em vista que tornam o débito impagável em virtude do
refinanciamento mensal.
Diante disso, deve tal débito receber o
tratamento de crédito pessoal consignado, com a taxa de juros média de
mercado, ensejando inclusive, o abatimento no valor devido ou até a
devolução do saldo excedente já pago, podendo haver reparação por danos
morais, a depender do caso concreto.
Fique atento consumidor!
Fonte: JusBrasil
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