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prefeitura pode cobrar taxa para emissão de alvará do MEI?
Os microempreendedores individuais são
regulamentados pela Lei Complementar nº 123 de 2006, que no seu artigo 4º
garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a
isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a
diversas entidades licenciadoras.
O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam
reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à
abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao
cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais
itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores
referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos
de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de
responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões
regulamentadas.
Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e
cadastros para funcionamentos também são gratuitas.
Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças
relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais,
devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em
observância ao Princípio da Legalidade.
Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo
inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma
cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao
patrimônio e à honra objetiva da empresa.
Então, fique de olho!!!
Fonte: JusBrasil
Boa tarde !!!! Prefeitura de Amparo do Serra MG cobra uma taxa de 23,00 para liberar alvará para Microempreendedor .Eu paguei , pode cobrar ?
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