Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado
Rio - Trabalhadores que perderam o emprego devem
continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar
tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O
objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica
totalmente desamparado.
Explica-se que a pessoa perde o direito à
cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de
quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. Por isso,
manter as contribuições é imprescindível.
Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir
aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por
exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso
ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o
segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade
(mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de
casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir
renda no futuro.
BÁSICO OU SIMPLIFICADO
A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O
segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no
simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o
equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o
teto de R$ 5.645,80.
O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o
dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo,
se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de
novembro para pagar a guia.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos
os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga
mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$
104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem)
recebendo o piso previdenciário.
De acordo com especialistas, o segurado facultativo
deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da
Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o
trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição
pela Central 135.
Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição
Os segurados autônomos que estão próximos de se
aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e
usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer
antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se
beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em
até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários
(Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir
ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita
Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o
período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser
paga.
Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos'
para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra
muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a
soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se
aposentar integralmente.
Existe procedimentos diferentes para
fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte
individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a
guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Regra 85/95 é a mais vantajosa
Os trabalhadores que atingiram as condições de se
aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam
vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário.
Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação
recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$
2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.
Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na
composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em
relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para
mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.
"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser
vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante,
presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de
serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a
expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e
a idade do trabalhador.
Fonte: O Dia Online - 29/10/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário