A Justiça é o caminho mais indicado. Dá para entrar com ação
em até 2 anos após a saída da empresa.
Mais de 29 milhões de
trabalhadores em todo o país deixaram de ter a grana do FGTS depositada
devidamente pelo patrão entre os anos 2000 e 2016. O total devido por mais de 3
milhões de empresas, acumulado neste período, supera os R$ 55 bilhões, segundo
estimativa do Ministério do Trabalho, que compara os valores totais depositados
na Caixa com os salários pagos e informados na Rais (Relação Anual de Informações
Sociais). Apenas no Estado de São Paulo, são 10 milhões de trabalhadores
prejudicados pela inadimplência das empresas, que devem R$ 10 bilhões ao fundo.
A Justiça trabalhista é
o melhor caminho para recuperar esses valores, mas o prazo para entrar com a
ação que pedirá a grana do FGTS que não foi depositado pelo patrão é de até
dois anos após a rescisão do contrato. A consulta ao extrato do Fundo de
Garantia é feita pela internet ou em uma agência da Caixa. No extrato constam,
em ordem cronológica, todas as movimentações da conta, desde a abertura até a
última correção. Todo mês que foi trabalhado deve ter um depósito
correspondente a 8% da remuneração mensal. O depósito do mês deve ser pago até
o dia 7 do mês seguinte.
Constatado o erro, o
trabalhador pode entrar em contato com o patrão ou com o sindicato para cobrar
o pagamento. Se não houver acordo, será hora de procurar a Justiça. Ele também
pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho.
Ainda dá para cobrar
calote de até 30 anos
No ano passado, uma
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu o período de depósitos do
FGTS que podem ser solicitados nas ações trabalhistas. Porém, ao detalhar a
decisão, o tribunal decidiu que até 13 de novembro de 2019 o trabalhador ainda
consegue pedir o patrão pagar até 30 anos de depósitos que não foram feitos.
Para os processos que
forem iniciados após essa data, só será possível receber os valores acumulados
nos cinco anos anteriores ao pedido da ação, como ocorre nos outros casos.
Como checar se o dinheiro
está no fundo
O patrão do trabalhador
com carteira assinada deve depositar o valor referente a 8% da remuneração
mensal na conta do Fundo de Garantia. Para conferir se o pagamento está sendo
feito, é preciso ficar de olho no extrato do FGTS. Todos os trabalhadores com
carteira assinada têm direito ao fundo, seja o contrato comum, temporário ou
intermitente.
Passo a passo
A consulta é feita no
site: serviços sociais.caixa.gov.br É preciso informar número do PIS ou Pasep e
a senha cadastrada. Depois de fazer o login, clique na opção FGTS e, depois, em
“extrato completo”. Ao rolar a página, irá aparecer o “histórico dos
lançamentos”. Ali constam, em ordem cronológica, todas as movimentações da
conta, desde a abertura até a última correção. Todo mês trabalhado deve ter um
depósito correspondente no extrato, pago até o dia 7 do mês seguinte. Se o
patrão atrasou, o extrato vai mostrar qual parcela foi paga depois do vencimento,
com juros e multa. Para consultar outros empregos, clique em “próximo extrato”.
·
Outras opções de consulta ao extrato:
- Aplicativo do FGTS,
disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e
Windows Phone.
- Agências da Caixa e
caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão.
- SMS (o trabalhador pode
se cadastrar para receber o extrato mensal).
- Extrato bimestral
encaminhado pelos Correios.
- Internet banking, para
clientes da Caixa.
Como reclamar os
valores
Se o patrão não pagou
nada, depositou um valor inferior ou deixou de pagar algumas parcelas, é
possível recuperar a grana. Veja os caminhos:
·
Empresa ou sindicato
Primeiro é possível
procurar a empresa e pedir para que o erro seja corrigido. O trabalhador pode
recorrer ao sindicato da categoria, que deve auxiliá-lo.
·
Ministério do Trabalho
O trabalhador que ainda
está no emprego pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho. É
possível ir à Superintendência Regional do Trabalho. O órgão poderá multar o
empregador e cobrar o pagamento administrativamente. Se a empresa não pagar, o
débito é inscrito em dívida ativa da União, mas o pagamento pode demorar até 30
anos.
·
Justiça trabalhista
Essa é a opção mais
garantida para recuperar a grana. A Justiça, se verificar o erro, vai cobrar o
ex-patrão. Quem saiu de um emprego em que a empresa não fazia os pagamentos ao
FGTS deve ficar atento. O prazo para abrir uma ação para recuperar os valores é
de até dois anos após a rescisão.
Valores
Decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal) alterou a chamada “prescrição” de ações de cobrança do FGTS.
Até 13 de novembro de 2019, o trabalhador consegue pedir a grana relativa aos
últimos 30 anos. Para processos iniciados após essa data, só será possível
receber os valores acumulados nos cinco anos anteriores ao pedido.
Atenção
Para formalizar a
denúncia ou iniciar o processo, é preciso ter, em mãos, o extrato da conta
vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Outros documentos
que confirmem o vínculo com o patrão podem ajudar, como a carteira de trabalho
e os holerites.
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