/// Se o cônjuge possui
o sobrenome do parceiro, após o divórcio voltará a ter o nome de solteiro? É
obrigatório abrir mão do sobrenome de casado?
- Você não é obrigada a abrir mão do sobrenome. Contudo, é
por causa do divórcio que o assunto tem de ser levado ao juiz de direito, que
vai decidir o caso. Muitas vezes, o sobrenome do ex-cônjuge se integra com
tanta propriedade à personalidade do outro que passa a ser um direito. Há
circunstâncias, porém, em que a pessoa perde esse direito. Ocorre, por exemplo,
quando um cônjuge é reconhecido como culpado na ação de separação judicial. Por
esse motivo, ele perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que
expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar
evidente prejuízo para a sua identificação; manifesta distinção entre seu nome
de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; ou dano grave
reconhecido na decisão judicial. Não havendo culpado pelo fim do matrimônio,
sempre caberá a opção pela manutenção do nome de casado.
/// Pedi demissão e
depois descobri que estou grávida. Posso voltar atrás na decisão?
- Se pediu demissão e ainda está cumprindo o aviso prévio,
você pode pedir a desconsideração do pedido de demissão informando a gravidez,
antes do término do período do aviso prévio. Mas o fato de você ter pedido a
demissão complica um pouco a questão. Existem casos reconhecendo o
arrependimento do trabalhador, mas também decisões favoráveis às empresas. Nos
dois exemplos, os tribunais entendem que, quando a rescisão contratual ocorre
por iniciativa da empregada, ela perde o direito à estabilidade, pois não houve
dispensa arbitrária ou sem motivo.
/// Como eu posso dar
entrada em um processo judicial?
- Para demandar judicialmente, aconselho que contrate um
advogado, mesmo para causas supostamente simples, em que a presença do
profissional pode não ser obrigatória. É sempre conveniente estar bem
assessorado. Dependendo da matéria sobre a qual você deseja discutir
judicialmente, você poderá se dirigir diretamente ao Juizado Especial Cível.
Lá, vão orientá-lo e, se for o caso, também darão prosseguimento ao processo
para resolver o problema.
/// Prestei serviço
para uma empresa por seis meses, há mais de um ano, e emiti nota fiscal com o
meu CNPJ. Não me pagaram. O que posso fazer?
- O melhor a fazer é procurar um advogado para pontualmente
orientá-lo e conduzir a situação da melhor forma possível. Um procedimento que
pode ser inicialmente tentado, por exemplo, é o protesto da empresa devedora
pela sua firma. O protesto causa embaraço e circunstâncias qu podem levar a
empresa devedora a pagá-lo. Ressalto que um bom acordo é sempre a melhor opção.
Faço essa recomendação pelo acordo, mas até para isso você deverá estar bem
orientado, caso contrário, poderá fazer acordo ruim ou em momento equivocado,
pois, como você ressalta, há mais de um ano tenta receber.
/// A empresa me
registrou com uma ocupação diferente da que exerço para não pagar o piso da
categoria. Como proceder?
- É uma situação delicada. Você pode sondar qual é a postura
da empresa e conversar no RH (setor de recurso humanos), antes de tomar uma
medida, ou notificar o RH para que corrijam o erro. A depender da postura da
empregadora e do valor que dão ao seu trabalho, podem corrigir ou rescindir o
contrato. Uma terceira hipótese é pleitear no futuro o que não lhe pagaram.
Outra alternativa é procurar o sindicato para que ele, indiretamente, pleiteie
a adequação.
/// É importante manter
o título de eleitor em dia? Perco direitos?
- Caso você não mantenha as condições que lhe permitem
cumprir seu dever e, portanto, não possa votar (e, nesta condição, ainda não
justificar nem pagar a multa prevista), é bem provável que enfrentará
dificuldades. Entre elas, poderá ficar impedido de obter passaporte ou RG, de
receber salários de função ou emprego público e de obter certos tipos de
empréstimo financeiro. A situação irregular do cidadão também pode gerar a ele
dificuldade para investidura e nomeação em concurso público, bem como para a
renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalização
pelo governo. A obtenção de certidão de quitação eleitoral ou de qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado também é
prejudicada. Consulte sua situação acessando o link http:bit.ly/2sGollV.
/// O zelador é
obrigado a ajudar um pedreiro que presta serviços no prédio ou a fazer funções
como carregar o lixo para morador?
- Não existe uma descrição oficial das tarefas que competem
ao cargo de zelador. O contrato de trabalho é que irá determinar as atribuições
do cargo, podendo ele prever algumas tarefas. Porém, se for omisso, entende-se
que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua
condição pessoal. Como regra geral, é o próprio morador quem deposita o seu
lixo na lixeira coletiva, ou seja, não cabe aos empregados do condomínio a
retirada do lixo individual de cada morador. Sobre a ajuda em serviço de obras,
o zelador não pode ser chamado. Se foi contratado um pedreiro profissional para
realização de uma obra ou reparo no condomínio, não cabe ao zelador ajuda-lo na
realização desse serviço.
/// Moro em um prédio
em que uma pessoa é dona de todos os apartamentos. Ela não faz reuniões de
condomínio e dita todas as regras. O que fazer?
- Esse tipo de caso é comum, principalmente em prédios mais
antigos. Mas, por lei, deve ter uma convenção e um regimento interno. Em algum
momento da criação do condomínio essa convenção foi feita. Lá vai estar estipulado,
por exemplo, que uma vez por ano vai haver uma assembleia para a prestação de
contas, mesmo que isso seja mera formalidade. A moradora pode ir ao cartório e
solicitar. Mas, na situação de inquilina, ela pouco pode fazer. Por ser
inquilina, ela não tem poder de voto, já que o proprietário não dará uma
procuração a ela. O proprietário tem todos os poderes. Mas se ela está sendo
prejudicada no contrato d elocação, deve procurar outros caminhos na Justiça.
Fica menos complicado do que brigar na esfera condominial.
/// Gostaria de saber
se o síndico pode proibir cachorro de andar no condomínio. Ele nos obriga a
passear com o cachorro fora do prédio.
- O síndico não pode proibir animais domésticos de circular
ou passar pelo condomínio, mas pode proibir a permanência nas áreas comuns. É
preciso ver, em especial, o que consta na convenção. O síndico poderá proibir a
permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio, desde que tal proibição
esteja prevista nas regras condominiais. Nesse sentido, e visando evitar
discussões, é bastante comum a aprovação de normas condominiais, em assembleia
geral, prevendo circulação e permanência de pets nas áreas comuns, como por
exemplo, normas que preveem que os animais só podem circular pelo elevador de
serviço e utilizar a entrada e saída para carga e descarga do condomínio, e não
o portão principal ou social.
/// Moradores colocam o
lixo nas escadas do prédio, e os funcionários recolhem, o que não é permitido.
O morador não deveria ser punido?
- O síndico é obrigado a fazer o regulamento ser cumprido.
Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e
as determinações de assembleias, conforme prevê o Código Civil. Se o
regulamento interno do condomínio veda a colocação de lixo nas escadarias
internas, o síndico deve atuar para corrigir eventuais posturas em
desconformidade com o mesmo, podendo o condômino infrator ser punido, conforme
o tipo de pena prevista na convenção ou no regulamento. Caso o síndico se omita
em relação a essa fiscalização, poderá eventualmente ser responsabilizado,
podendo até perder o cargo, por não administrar convenientemente o condomínio.
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