Calote no FGTS
A funcionária de um
restaurante demitida sem justa causa não conseguiu sacar o FGTS nem o seguro-desemprego
porque o patrão não quitou a rescisão e nem deu baixa na carteira de trabalho.
Ela entrou na Justiça para garantir seus direitos e pediu também uma
indenização de R$ 20 mil. Um juiz do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região de SP) entendeu que ela tinha direito a danos morais de R$ 50 mil porque
o patrão deixou de pagar direitos básicos.
Acordo judicial
A Petrobrás vai colocar
um ponto final em uma ação judicial contra a empresa que tramita nos Estados
Unidos. Acordo anunciado prevê o pagamento de US$ 2,95 bilhões (quase R$ 10
bilhões) em três parcelas a investidores que compraram bônus da estatal entre
2010 e 2014. Um escritório de advocacia americano acusou a estatal de oferecer
informações falsas e ocultar o esquema de corrupção revelado pela Operação
Lava-Jato.
Golpes contra
aposentados
Os golpes contra
aposentados estão cada vez mais frequentes. Em 2017, as denúncias de fraude na
Ouvidoria da Previdência aumentaram quase 30%. Há estratégias variadas: falsos
operadores de telemarketing oferecendo empréstimo, promessas de atrasados que
não existem e até revisões de falsas associações. Por telefone, os
estelionatários, que dizem ser do Conselho da Previdência, avisam que o
aposentado tem atrasados a receber, mas precisa fazer um depósito antecipado.
Desconfie se receber telefonemas ou cartas solicitando dados pessoais e
bancários, mesmo se informarem ser de órgãos do governo federal.
Direitos dos
aposentados
O trabalhador que
colocou a aposentadoria como meta para 2018 deve ficar atento aos direitos que
ele passará a ter. Entre os direitos que são esquecidos pelos aposentados estão
os saques dos valores depositados no FGTS e da cota do PIS/Pasep, liberados na
aposentadoria, independentemente da idade do trabalhador. A bolada deixada nos
cofres públicos pelos aposentados impressiona: só em cotas do PIS/Pasep não
sacadas até novembro, o governo calculava haver R$ 1,7 bilhão.
Erros comuns ao se
aposentar
O trabalhador que entra
com pedido de aposentadoria costuma encontrar cinco tipos básicos de erros que
podem adiar o pagamento do benefício ou até reduzir o valor. O principal é o
Cnis, que é o cadastro de cada segurado no INSS, não ter todos os períodos
trabalhados. Ouro problema comum é a empresa onde o profissional atuou no
passado já ter falido, o que dificulta para conseguir alguns documentos. Ao
pedir a aposentadoria, o trabalhador também pode descobrir que alguns patrões
não deram baixa na carteira ou pagaram contribuições com código errado. Em
alguns casos, o segurado fica sabendo que tem dois números do PIS diferentes.
Hora extra pode pagar
mais
Uma mudança sinalizada
pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) pode tornar o pagamento de horas
extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de
horas. Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também
ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos. No entanto, as empresas não
pagavam verbas trabalhistas sobre o descanso semanal. Para cada hora extra
trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que
gera um adicional todo mês. Com essa decisão, esse adicional passa a contar na
base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso-prévio e outras verbas.
Para pagar cuidador
O aposentado por
invalidez que precisa de constante acompanhamento para as tarefas diárias tem o
direito de receber aumento de 25% sobre o valor do benefício. Não é necessário
que esse acompanhamento seja de cuidador profissional. O direito é comprovado
por perícia.
Conquistas garantidas
Os direitos adquiridos
por quem reúne condições para se aposentar, apesar de não ter solicitado o
benefício, não podem ser retirados por mudanças na legislação. Com a reforma da
Previdência, esse segurado não pode ser obrigado a trabalhar por mais tempo
para se aposentar.
Aposentadoria por idade
Autônomos,
trabalhadores informais, donas de casa e desempregados podem conseguir a
aposentadoria por idade se voltarem a fazer as contribuições ao INSS. Esse
benefício exige menos tempo: é preciso ter 15 anos ou 180 recolhimentos ao
INSS, além de 60 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos, no caso dos
homens. O valor da aposentadoria depende da média salarial e do tempo de
contribuição. Para ganhar o piso (R$ 954 em 2018), há a alíquota de 11% do
salário mínimo (o que dá R$ 104,94). Há opção mais em conta para o segurado de
baixa renda e também mais cara para quem quer receber mais.
Revisão dos auxílios em
2018
O INSS vai pagar neste
ano mais um lote de atrasados da chamada revisão dos auxílios. Dessa vez,
levará a bolada quem tinha um benefício ativo em abril de 2012, até 45 anos de
idade naquele ano e atrasados acima de R$ 15 mil. A previsão é que a grana seja
depositada no mês de maio, mas o INSS não detalhou exatamente os dias. A
revisão é paga apenas para quem recebia benefícios por incapacidade, como
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo advogados, herdeiros de
segurados também têm direito de receber as diferenças. Será necessário
apresentar documentos que comprovem que, de fato, o segurado que morreu se
enquadrava nos requisitos da revisão.
Julgamentos
Com apenas quatro meses
de atuação, as Turmas Suplementares do TRF-4 de Porto Alegre, instaladas em
Santa Catarina e no Paraná, julgaram cerca de 12 mil processos. Em SC foram
realizadas cinco sessões com 5,6 mil processos julgados. A Turma daqui é
integrada pelos desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz, Jorge Maurique
e Celso Kipper. Os advogados catarinenses aplaudiram a iniciativa do TRF-4.
Redução da maioridade
penal
Segundo pesquisa
Datafolha, 84% dos brasileiros votariam pela redução da maioridade penal de 18
para 16 anos, percentual estável na comparação com 2015. Apesar disso, caiu o
número dos que acreditam que a medida deva ser aplicada a todos os tipos de
crime: de 74% para 64%. Os outros 36% afirmaram que a redução é desejável para
crimes graves. Em 2015, essa taxa era de só 26%.
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