É sabido que os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
Como dito, municípios e estados podem instituir leis que consideram feriados os dias da folia, já que na LEI FEDERAL, que estabelece os feriados nacionais, o carnaval não está incluído. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/2008.
No estado do Mato Grosso, o CARNAVAL não é FERIADO.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Portanto, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:
O que pode acontecer se não há lei que determina feriado no carnaval?
Se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.
Então eu posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?
Lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que com a permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo (hora extra), já que não se trata de feriado.
Como funciona para quem trabalha no regime 12×36 horas?
A jornada é a mesma, contudo se houver labor no dia de feriado, caso tenha sido instituído o feriado, poderá ter direito a hora extra, uma vez que essa questão de hora extra ao empregado da jornada 12x36 é muito discutida, uma vez que o funcionário tem a compensação por ficar 36 horas de folga.
Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?
Se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado. Além disso, o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado.
Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?
Nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, caso isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador. A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador). E caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que irá folgar em outro dia ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.
Se a terça-feira não for considerada feriado, mas a empresa me chamar para trabalhar, ganharei folga depois?
A segunda e a terça-feira de carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.
Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois?
Nas localidades em que o carnaval não é feriado, as empresas exigirão que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Além disso, os funcionários não receberão o acréscimo de pelo menos 100% pelos dias trabalhados.
Como funciona essa compensação dos dias que não trabalhei no carnaval?
Com a nova lei trabalhista, há a possibilidade de compensação dentro do mesmo mês. Caso o funcionário folgue nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
Essas horas não trabalhadas podem ir para o banco de horas?
Se a segunda e terça-feira de carnaval não são feriados e o funcionário folgar, esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. A empresa pode determinar inclusive que os funcionários trabalhem aos sábados, por exemplo. A compensação dentro do mês é automática, sem necessidade de acordo prévio. Se a compensação for feita em até 180 dias, precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos próximos 12 meses, tem que haver acordo envolvendo os sindicatos, como era antes da reforma trabalhista. Ressaltamos que feriados e domingos (quando não são dias normais de trabalho) não entram nos bancos de horas – ou são compensados por outro dia ou são pagos devidamente acrescido de 100% ou mais, de acordo com a CCT.
Muitos perguntam a diferença entre PONTO FACULTATIVO E FERIADO:
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos dos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de datas comemorativas e feriados.
Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.
De acordo com o artigo 2º da leis de regem os acordos de trabalho (CLT), não há impedimentos para trabalhar em dias onde o ponto facultativo é decretado. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe à ele decidir se acata o ponto ou não.
Ele também pode ser acordado com seus funcionários, de acordo com o tempo, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.
Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os feriados e o ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.
O ponto facultativo é aquele onde o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
Nas datas em que o ponto facultativo é acertado, os órgãos do governo não decretam folga como acontece com os feriados municipais, estaduais ou federais.
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