Acordo firmado entre bancos e poupadores tem gerado dúvidas e
até tentativas de golpes contra idosos.
Logo depois do fim da
negociação em que os cinco grandes bancos do país concordaram em devolver ao
menos parte das perdas causadas aos poupadores na implantação de planos
econômicos nos anos 1980 a 1990, dúvidas sobre o tema povoaram a internet e,
para piorar, golpistas já começaram a tentar tirar proveito de idosos que há
quase três décadas esperam para receber esse dinheiro.
A seguir, destacamos
algumas das perguntas sobre o acordo. As informações são das duas associações
que representaram os investidores nessa negociação: a Febrapo (Frente
Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor).
Uma das preocupações
manifestadas por essas instituições é quanto à ação de estelionatários que,
aproveitando-se da euforia sobre o tema, telefonam para poupadores solicitando
o pagamento de taxas para a inclusão no acordo. “Não há custo para participar do
acordo”, afirma o presidente da Febrapo. “Se tem cobrança, é golpe”, diz.
Além disso, só quem já
entrou na Justiça tem chance de receber algo. E, nesses casos, somente o
advogado ou a associação que representa o investidor na ação poderá fazer a
adesão ao acordo. “Os bancos criarão um sistema na internet para a adesão, que
só será confirmada com o certificado digital do advogado”.
Confira as respostas
Bancos e poupadores
firmaram um acordo para pagar prejuízos causados por planos econômicos nos anos
1980 e 1990. Veja algumas das respostas sobre o que ficou acertado:
1 – Como os planos
econômicos prejudicaram os poupadores?
- Criados para tentar
frear a inflação, os planos econômicos mudaram a correção da poupança. Os novos
índices eram menos vantajosos do que os contratados pelos poupadores. Os planos
contestados judicialmente são Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e
Collor 2 (1991).
2 – Quais os planos
econômicos foram incluídos?
- O acordo só pagará
perdas ocorridas em três planos: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2
(1991).
3 - Por que o Plano
Collor 1 ficou fora do acordo?
- Decisões judiciais,
inclusive do STJ, têm dado ganho de causa aos bancos nas ações do Plano Collor
1. Em geral, a Justiça tem decidido que, nesse caso, não houve erro na correção
da poupança. Por isso, os bancos não quiseram incluir esse plano no acordo com
os poupadores. As ações do Collor 1, portanto, vão obrigatoriamente continuar
em discussão no Judiciário.
4 – Quem são os
poupadores que poderão aderir ao acordo?
- Todos que haviam
ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas geradas pelos
planos. No caso das ações individuais, podem aderir poupadores ou herdeiros que
acionaram a Justiça em até 20 anos após o prejuízo causado pelo plano. Também
poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram
com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
5 – Quais os valores
das indenizações?
- O saldo que o cliente
tinha na época será multiplicado por: Plano Bresser = 0,04277; Plano Verão =
4,09818 e Plano Collor 2 = 0,0014.
6 – Os índices
definidos no acordo resultam em algum desconto no valor a ser recebido?
- Poupadores que tenham
a receber até R$ 5 mil não terão desconto. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10
mil, haverá desconto de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de
14%. Para valores acima de R$ 20 mil, haverá 19% de abatimento.
7 – Os pagamentos serão
parcelados ou à vista?
- Os pagamentos de
valores mais baixos (R$ 5 mil) serão pagos à vista. Valores mais altos serão
parcelados no prazo máximo de três anos. Poupadores mais idosos terão
prioridade.
8 – O que o poupador
precisa fazer se quiser entrar no acordo?
- Os interessados em
participar devem entrar em contato com a associação (ações coletivas) ou com os
seus advogados (ações individuais). O poupador não precisa buscar extratos
bancários ou declarações do Imposto de Renda, pois essa documentação já está
com o advogado ou com a associação. A adesão só poderá ser realizada pelo
advogado, em um site que será criado com essa finalidade.
9 – Para quem o acordo
pode valer a pena?
- Para quem tem ação
que ainda não foi julgada e está parada na Justiça. Nesses casos, não há
garantia de que continuar brigando resultará em correção mais vantajosa. Quem
aceitar o acordo terá a garantia de receber ao menos parte da grana em até três
anos. Antes desse prazo, é muito difícil que as ações que estão paradas na
Justiça voltem a andar.
10 – Para quem o acordo
pode não compensar?
- Para quem já ganhou a
ação e agora só aguarda a fase de execução, em que são discutidos os valores
devidos.
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