domingo, 4 de maio de 2014

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REVISÃO DOS AUXÍLIOS
O INSS irá pagar o segundo lote dos atrasados da revisão dos auxílios no início do mês de maio. A grana será depositada na conta entre os dias 2 e 8. Receberão nesse lote os segurados que têm direito a atrasados de, do máximo R$ 6 mil e que tinham entre 46 e 59 anos de idade no dia 17 de abril de 2012. Pelo menos 244 mil deverão receber a grana, mas esses números poderão mudar, pois ainda há benefícios que estão sendo analisados.

TRABALHO AOS DOMINGOS
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria de nº 375 dia 24 de março deste ano, outorgando poderes aos superintendentes regionais do Trabalho para julgar os pedidos de autorização para o trabalho em domingos e nos feriados civis e religiosos. Muito embora não seja permitido o trabalho aos domingos, existem situações e atividades específicas em que a autorização para o trabalho nos dias de repouso é concedida. A intenção da portaria foi tornar o procedimento menos burocrático para empresas que precisam de autorização eventual. A portaria 375 é um avanço, a medida que diminui a burocracia. O texto permite ao empregador que não tenha autos de infração lavrados relacionados à jornada de trabalho nos últimos cinco anos a possibilidade de ter o pedido autorizado automaticamente, sem a necessidade de inspeção prévia do ministério, exigido antes da publicação da portaria.

ACÚMULO DE APOSENTADORIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que os segurados têm o direito de receber, ao mesmo tempo, auxílio-acidente e aposentadoria. Por isso, o segurado precisa ter começado a receber os dois benefícios até novembro de 1997. O direito ao acúmulo é garantido porque, até essa data, o auxílio-acidente era vitalício. A decisão do STJ deve ser seguida por todos os tribunais do país. Se o INSS cortar o auxílio-acidente de algum segurado nessa situação, ele pode entrar na Justiça para garantir o pagamento. O auxílio-acidente é pago a quem sofreu acidente ou teve doença relacionada ao trabalho e ficou com sequelas.

DOMÉSTICAS
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos juizados federais, mandou o INSS conceder a aposentadoria por invalidez a uma doméstica com doença grave na coluna. Para a perícia do INSS, ela estava parcialmente incapaz de trabalhar, mas a turma nacional considerou que aos 64 anos ela teria dificuldade para achar novo emprego
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TEMPO DE APOSENTADORIA
Um estudo feito pela Previdência mostra que, a cada ano, tem aumentado o período de tempo em que os segurados recebem aposentadoria. Em 2003, os segurados passavam 17 anos, em média, recebendo a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2012, esse período saltou para 19,69 anos. O aumento também ocorreu nas aposentadorias por idade (de 14 anos para 16 anos). Segundo o estudo, que aponta o perfil dos beneficiários, a tendência é que o tempo de pagamento continue a aumentar, já que os brasileiros estão vivendo mais.

PROJETO APROVADO
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que possibilita a dedução dos gastos com os cuidadores de idosos no Imposto de Renda. A proposta prevê que essas despesas sejam deduzidas como gastos médicos, que hoje não têm limite no IR. Quem precisa de um cuidador e gasta R$ 2 mil com o funcionário, por exemplo, poderá deduzir R$ 24 mil de despesas no ano, pois a dedução de saúde não tem limite.

MELHOR MOMENTO
Devido ao desconto do fator previdenciário, esperar tende a ser vantajoso para a aposentadoria. No entanto, definir o melhor momento dependerá da decisão pessoal do segurado. Esta é a orientação de advogados especialistas em direito previdenciário.

HORAS EXTRAS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as horas extras trabalhadas devem entrar no cálculo do valor das aposentadorias do INSS. A decisão também vale para adicionais noturnos e de periculosidade. Patrões entraram com ações tentando acabar com a obrigação de pagar a contribuição ao INSS sobre as horas extras, alegando que essa grana é uma indenização ao trabalhador. O STJ rejeitou a proposta e confirmou que as horas extras são parte integrante do salário e, portanto, devem ter contribuição do INSS e entrar no cálculo da aposentadoria. A decisão deve ser seguida por todos os tribunais.

CADASTRO DA PREVIDÊNCIA
O trabalhador que tem a garantia do emprego antes de se aposentar precisa levar o Cnis (extrato de contribuições) ao RH da empresa. Para isso, é preciso ir a um posto da Previdência. O atendimento é agendado pelo 135.

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