CONTRATEI
UMA EMPREGADA DOMÉSTICA, E ELA TRABALHA EM MINHA CASA TRÊS VEZES POR SEMANA.
GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO A FÉRIAS E SE ESSE PERÍODO TERÁ DE SER DE
UM MÊS.
- Sim. Sua empregada tem o direito a
férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal. Além disso, se a profissional quiser, ela pode requerer a
conversão de um terço do valor das férias em abono pecuniário, ou seja, ela
pode vender dez dias das férias e gozar os outros vinte dias.
TIVE
DOIS FILHOS, MAS O PAI NUNCA OS REGISTROU. NA ÉPOCA, ELE ERA CASADO. NOSSO
RELACIONAMENTO DUROU OITO ANOS. HOJE EM DIA, MEUS MENINOS PAGAM A PRÓPRIA
FACULDADE, MAS PASSAM POR DIFICULDADES. O QUE EU DEVO FAZER PARA ENTRAR COM PEDIDO DE PENSÃO?
- Em primeiro lugar, converse com o
pai e veja se ele aceita ir ao cartório para fazer o reconhecimento de forma
espontânea. Afinal, mesmo que tardiamente, tal atitude contribui em muito para
a formação do cidadão, além de garantir direitos patrimoniais. Caso ele não
aceite, então, não vai lhe restar outra saída além de ingressar com uma ação de
pedido de reconhecimento da paternidade e da fixação da pensão alimentícia.
Nesse caso, você vai precisar dos serviços de um advogado. Eu a aconselho a não
perder mais tempo.
SOU
APOSENTADO DESDE 1996, MAS TRABALHEI ATÉ 2010. POSSO PEDIR UMA NOVA
APOSENTADORIA PARA RECEBER AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS NESSE PERÍODO?
- O posicionamento do INSS é de que a
aposentadoria, após ser concedida, é irrenunciável, ou seja, o segurado não
poderia receber as contribuições pagas após a primeira aposentadoria. Deste
modo, não é possível, por meio do INSS, fazer um pedido de nova aposentadoria.
Para pedir um novo benefício que considere essas contribuições, o leitor deverá
entrar com uma ação na Justiça. Porém, não há entendimento consolidado sobre a
troca de benefício (chamada de desaposentação). Assim, a decisão sobre o novo
benefício dependeria da interpretação do juiz até que a questão seja julgada
pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O tema já está na pauta do Supremo para
ser julgado, mas ainda não há data definida para a decisão. É recomendável que
o segurado aguarde a posição do STF.
EU
ME APOSENTEI POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU UM PERÍODO DE
ATIVIDADE ESPECIAL. O QUE POSSO FAZER PARA RECUPERÁ-LO?
- O leitor diz que trabalhou em
atividade especial por três anos (entre 1982 e 1985), mas o INSS alegou que a
empresa emitiu o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) apenas após
o leitor ter deixado o cargo. A comprovação do tempo de atividade desenvolvida
sob condições especiais deve observar as regras da época em que o trabalho foi
efetivamente prestado. Antes de 1995, o INSS utilizava uma lista de profissões
para conceder o benefício especial, sendo preciso apenas a carteira
profissional para confirmar a atividade, caso ela estivesse na lista. O leitor
deverá entrar com um pedido de revisão e anexar todos os documentos que
comprovem a atividade como o PPP. Caso o INSS volte a negar o período, ele
poderá entrar com uma ação judicial.
HÁ
11 ANOS, O MEU SOBRINHO SE CASOU. ELES FORAM MORAR NA CASA DELE. A MOÇA JÁ
TINHA UM FILHO DE SETE ANOS. ELE AJUDOU A CRIAR A CRIANÇA. AGORA, ELES ESTÃO SE
SEPARANDO. ELE TERÁ DE DIVIDIR O VALOR DA RESIDÊNCIA COM ELA?
- Depende do regime de bens escolhido
pelo casal na ocasião do casamento. Caso não tenham manifestado, àquela altura,
a preferência por qualquer um dos regimes de bens, reconhece-se no silêncio a
comunhão parcial de bens, que é a ocorrência mais comum. Nesse caso, somente os
bens adquiridos após o casamento e com o esforço comum do casal é que devem ser
partilhados entre os dois.
MEU
CONDOMÍNIO ESTÁ CHEIO DE IRREGULARIDADES. FIZ A SOLICITAÇÃO DE UMA REUNIÃO COM
O SÍNDICO E COM A ADMINISTRAÇÃO. MAS ELES NEGARAM MEU PEDIDO. O QUE EU DEVO
FAZER PARA OBRIGÁ-LOS A REALIZAR ESSE ENCONTRO?
- Se o síndico e a administração se
negam a convocar uma assembleia de condôminos ou meramente inserir os seus
assuntos em uma pauta, é possível que exista alguma irregularidade. Mas não
façamos julgamentos precipitados. Faça o seu pedido de forma escrita e entregue
ao síndico e à administradora mediante protocolo. Se, após seguir o que
determina o regimento, não conseguir sucesso, penso que é necessário contratar
um advogado para analisar o caso.
NO
MEU CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO EXCLUÍRAM AS 20% MENORES
CONTRIBUIÇÕES APÓS 1994. POSSO PEDIR REVISÃO DO MEU BENEFÍCIO?
- O leitor diz que ele ganhou o
direito à aposentadoria na Justiça Federal. Em alguns benefícios de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos entre 1999 e 2009,
quando o segurado teve menos de 144 contribuições à Previdência, não foram
descartadas as 20% menores contribuições. Nesses casos, o segurado que teve o
benefício reduzido deve procurar uma agência do INSS e pedir a revisão,
guardando o protocolo do pedido de correção. Para ter certeza se houve erro de
cálculo, o segurado deve pedir a memória de cálculo do benefício no posto do
INSS.
TENHO
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE SAÚDE, MAS GANHEI AÇÃO NA JUSTIÇA E O
IMPOSTO FOI DESCONTADO. COMO POSSO RECEBER O DINHEIRO?
- O leitor diz que recebeu atrasados
do INSS, mas o pagamento teve desconto de R$ 2.668 referentes ao Imposto de
Renda. A cobrança do IR sobre os atrasados continua sendo feita, mesmo quando o
beneficiário é isento do pagamento. Tal cobrança é ilegal, pois desconsidera a
situação individual do beneficiário. Mesmo quem não tem isenção por doença pode
ter pago imposto a mais, no caso de o cálculo do desconto não ter considerado o
número de meses a que se referem os atrasados. Para reaver o valor que foi
descontado a mais pela Receita Federal, o segurado pode ajuizar uma ação. É
possível entrar com ação no Juizado Especial Federal. Segundo a Receita, o
segurado também pode restituir o imposto na declaração do IR. Nesse caso,
porém, não haverá correção monetária.
GOSTARIA
DE PEDIR A REVISÃO DUPLA CONCEDIDA PARA QUEM ADIOU A APOSENTADORIA APÓS 1989.
HOJE, O STJ CONCEDE A REVISÃO PARA ESSES SEGURADOS?
- O leitor diz que poderia ter se
aposentado até 30 de julho de 1989, mas esperou e foi prejudicado por novas
regras do INSS, que mudou o teto de contribuições de 20 para dez salários. O
segurado quer antecipar a concessão do benefício para obter um cálculo mais
vantajoso. Ao fazer isso, porém, o pagamento cairia do “buraco negro”, período
entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 em que o INSS errou nas
correções. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que quem
tinha condições de se aposentar até 30 de junho de 1989 pode antecipar a data
de início do benefício e obter, ao mesmo tempo, a revisão do buraco negro.
Porém ainda há divergência no STJ sobre a aplicação ou não do prazo de dez anos
para a revisão de benefícios anteriores a 1997.
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