segunda-feira, 9 de julho de 2012

TIRANDO SUAS DÚVIDAS


CONTRATEI UMA EMPREGADA DOMÉSTICA, E ELA TRABALHA EM MINHA CASA TRÊS VEZES POR SEMANA. GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO A FÉRIAS E SE ESSE PERÍODO TERÁ DE SER DE UM MÊS.

- Sim. Sua empregada tem o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Além disso, se a profissional quiser, ela pode requerer a conversão de um terço do valor das férias em abono pecuniário, ou seja, ela pode vender dez dias das férias e gozar os outros vinte dias.

TIVE DOIS FILHOS, MAS O PAI NUNCA OS REGISTROU. NA ÉPOCA, ELE ERA CASADO. NOSSO RELACIONAMENTO DUROU OITO ANOS. HOJE EM DIA, MEUS MENINOS PAGAM A PRÓPRIA FACULDADE, MAS PASSAM POR DIFICULDADES. O QUE EU DEVO FAZER PARA ENTRAR  COM PEDIDO DE PENSÃO?

- Em primeiro lugar, converse com o pai e veja se ele aceita ir ao cartório para fazer o reconhecimento de forma espontânea. Afinal, mesmo que tardiamente, tal atitude contribui em muito para a formação do cidadão, além de garantir direitos patrimoniais. Caso ele não aceite, então, não vai lhe restar outra saída além de ingressar com uma ação de pedido de reconhecimento da paternidade e da fixação da pensão alimentícia. Nesse caso, você vai precisar dos serviços de um advogado. Eu a aconselho a não perder mais tempo.

SOU APOSENTADO DESDE 1996, MAS TRABALHEI ATÉ 2010. POSSO PEDIR UMA NOVA APOSENTADORIA PARA RECEBER AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS NESSE PERÍODO?

- O posicionamento do INSS é de que a aposentadoria, após ser concedida, é irrenunciável, ou seja, o segurado não poderia receber as contribuições pagas após a primeira aposentadoria. Deste modo, não é possível, por meio do INSS, fazer um pedido de nova aposentadoria. Para pedir um novo benefício que considere essas contribuições, o leitor deverá entrar com uma ação na Justiça. Porém, não há entendimento consolidado sobre a troca de benefício (chamada de desaposentação). Assim, a decisão sobre o novo benefício dependeria da interpretação do juiz até que a questão seja julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O tema já está na pauta do Supremo para ser julgado, mas ainda não há data definida para a decisão. É recomendável que o segurado aguarde a posição do STF.

EU ME APOSENTEI POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS O INSS NÃO CONSIDEROU UM PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL. O QUE POSSO FAZER PARA RECUPERÁ-LO?

- O leitor diz que trabalhou em atividade especial por três anos (entre 1982 e 1985), mas o INSS alegou que a empresa emitiu o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) apenas após o leitor ter deixado o cargo. A comprovação do tempo de atividade desenvolvida sob condições especiais deve observar as regras da época em que o trabalho foi efetivamente prestado. Antes de 1995, o INSS utilizava uma lista de profissões para conceder o benefício especial, sendo preciso apenas a carteira profissional para confirmar a atividade, caso ela estivesse na lista. O leitor deverá entrar com um pedido de revisão e anexar todos os documentos que comprovem a atividade como o PPP. Caso o INSS volte a negar o período, ele poderá entrar com uma ação judicial.

HÁ 11 ANOS, O MEU SOBRINHO SE CASOU. ELES FORAM MORAR NA CASA DELE. A MOÇA JÁ TINHA UM FILHO DE SETE ANOS. ELE AJUDOU A CRIAR A CRIANÇA. AGORA, ELES ESTÃO SE SEPARANDO. ELE TERÁ DE DIVIDIR O VALOR DA RESIDÊNCIA COM ELA?

- Depende do regime de bens escolhido pelo casal na ocasião do casamento. Caso não tenham manifestado, àquela altura, a preferência por qualquer um dos regimes de bens, reconhece-se no silêncio a comunhão parcial de bens, que é a ocorrência mais comum. Nesse caso, somente os bens adquiridos após o casamento e com o esforço comum do casal é que devem ser partilhados entre os dois.

MEU CONDOMÍNIO ESTÁ CHEIO DE IRREGULARIDADES. FIZ A SOLICITAÇÃO DE UMA REUNIÃO COM O SÍNDICO E COM A ADMINISTRAÇÃO. MAS ELES NEGARAM MEU PEDIDO. O QUE EU DEVO FAZER PARA OBRIGÁ-LOS A REALIZAR ESSE ENCONTRO?

- Se o síndico e a administração se negam a convocar uma assembleia de condôminos ou meramente inserir os seus assuntos em uma pauta, é possível que exista alguma irregularidade. Mas não façamos julgamentos precipitados. Faça o seu pedido de forma escrita e entregue ao síndico e à administradora mediante protocolo. Se, após seguir o que determina o regimento, não conseguir sucesso, penso que é necessário contratar um advogado para analisar o caso.

NO MEU CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO EXCLUÍRAM AS 20% MENORES CONTRIBUIÇÕES APÓS 1994. POSSO PEDIR REVISÃO DO MEU BENEFÍCIO?

- O leitor diz que ele ganhou o direito à aposentadoria na Justiça Federal. Em alguns benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos entre 1999 e 2009, quando o segurado teve menos de 144 contribuições à Previdência, não foram descartadas as 20% menores contribuições. Nesses casos, o segurado que teve o benefício reduzido deve procurar uma agência do INSS e pedir a revisão, guardando o protocolo do pedido de correção. Para ter certeza se houve erro de cálculo, o segurado deve pedir a memória de cálculo do benefício no posto do INSS.

TENHO ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE SAÚDE, MAS GANHEI AÇÃO NA JUSTIÇA E O IMPOSTO FOI DESCONTADO. COMO POSSO RECEBER O DINHEIRO?

- O leitor diz que recebeu atrasados do INSS, mas o pagamento teve desconto de R$ 2.668 referentes ao Imposto de Renda. A cobrança do IR sobre os atrasados continua sendo feita, mesmo quando o beneficiário é isento do pagamento. Tal cobrança é ilegal, pois desconsidera a situação individual do beneficiário. Mesmo quem não tem isenção por doença pode ter pago imposto a mais, no caso de o cálculo do desconto não ter considerado o número de meses a que se referem os atrasados. Para reaver o valor que foi descontado a mais pela Receita Federal, o segurado pode ajuizar uma ação. É possível entrar com ação no Juizado Especial Federal. Segundo a Receita, o segurado também pode restituir o imposto na declaração do IR. Nesse caso, porém, não haverá correção monetária.

GOSTARIA DE PEDIR A REVISÃO DUPLA CONCEDIDA PARA QUEM ADIOU A APOSENTADORIA APÓS 1989. HOJE, O STJ CONCEDE A REVISÃO PARA ESSES SEGURADOS?

- O leitor diz que poderia ter se aposentado até 30 de julho de 1989, mas esperou e foi prejudicado por novas regras do INSS, que mudou o teto de contribuições de 20 para dez salários. O segurado quer antecipar a concessão do benefício para obter um cálculo mais vantajoso. Ao fazer isso, porém, o pagamento cairia do “buraco negro”, período entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 em que o INSS errou nas correções. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que quem tinha condições de se aposentar até 30 de junho de 1989 pode antecipar a data de início do benefício e obter, ao mesmo tempo, a revisão do buraco negro. Porém ainda há divergência no STJ sobre a aplicação ou não do prazo de dez anos para a revisão de benefícios anteriores a 1997.

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