DANO
MORAL
O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu em quais
situações o dano moral é óbvio e não precisa ser necessariamente comprovado.
Dentre as situações previstas, estão dano moral por ter o nome sujo
indevidamente, como quando o banco erra ao incluir indevidamente o correntista
em alguma dívida, atrasos em voos e diploma sem reconhecimento no MEC
(Ministério da Educação).
TEMPO
DE SERVIÇO NO CAMPO
O
Senado aprovou a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar
esse tempo como segurado especial do INSS, para se aposentar por tempo de
contribuição. O homem terá direito de considerar até 30 anos de sua
contribuição e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado a um
salário mínimo.
TEMPO
ESPECIAL
O
segurado do INSS que não completou o tempo mínimo para conseguir a
aposentadoria especial pode converter o período para aumentar o seu benefício
por tempo de contribuição. Na maioria das atividades insalubres, são exigidos
25 anos de contribuição para ter o benefício especial. Uma simulação foi
preparada para que homens e mulheres saibam quanto podem ganhar a mais na
conversão conforme a idade, o tempo de contribuição e as médias salariais. O
aumento na aposentadoria pode chegar a 28,58% para os homens e 14,14% para as
mulheres.
TEMPO
DO AUXÍLIO-DOENÇA
O
segurado do INSS que recebeu auxílio-doença poderá incluir o período de
afastamento na contagem de tempo para a aposentadoria. A Justiça Federal
decidiu que o INSS deve considerar o auxílio no cálculo do tempo mínimo exigido
dos segurados para a aposentadoria. A decisão beneficia principalmente quem
quer se aposentar por idade após vários anos com auxílio. O INSS exige 15 anos
de contribuição para a aposentadoria por idade. Há segurados que trabalham
cinco anos, ficam afastados dez anos, com auxílio, e o INSS exige mais dez anos
de pagamento para dar o benefício.
CONVERSÃO
DO TEMPO ESPECIAL
O
índice para a conversão varia com o sexo e a atividade. Há três grupos de
atividades: que exigem 15, 20 ou 25 anos para a aposentadoria especial. Para
uma atividade que exige 20 amos, cada ano especial equivale a 1,5 anos comuns,
para mulheres e 1,75 para homens.
REAJUSTE
DE APOSENTADORIAS
O
relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 recebeu 30 propostas de
reajuste acima da inflação para os aposentados que ganham mais de um salário
mínimo. Vinte propostas pedem aumento real aos aposentados, sem especificar
valores. Outras sugerem índices, como reajuste equivalente a 100% do PIB, o que
daria correção de 7,32%. O governo prevê reajuste igual à inflação, estimada em
4,5%.
IMÓVEL
ALUGADO
A
Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou uma regra que
impede que o único imóvel residencial de um devedor, e que esteja alugado a
terceiros, seja penhorado para pagar suas dívidas. A regra impede ainda que a
grana recebida mensalmente pelo aluguel do imóvel seja penhorada. Se uma viúva
herdou a casa do marido, por exemplo, e foi morar com o filho, poderá ficar com
a renda do aluguel, desde que prove que o dinheiro do aluguel seja usado para
custear despesas de moradia. A lei proíbe a penhora de imóvel por considerar
que a moradia é um direito permanente do devedor. Antes, se o dono do imóvel
alugasse a casa poderia perder o local ou ter a renda mensal confiscada pelo
credor. Essa nova medida é uma proteção para que o devedor não fique sem ter
onde morar.
NOVA
FÓRMULA DAS APOSENTADORIAS
O
governo aceita acabar com o fator previdenciário, que reduz o benefício de quem
se aposenta mais cedo, em troca de uma fórmula que acompanhe o aumento da
expectativa de vida dos brasileiros. A ideia é partir de um fator 85/95, que
prevê índice 85 (mulher) e 95 (homem) na soma de idade e tempo de contribuição,
para o segurado ter a aposentadoria integral. Usando um fator progressivo, como
a fórmula vem sendo chamada, a exigência para o segurado ter o benefício
integral aumentaria aos poucos. A regra valeria para trabalhadores que já são
filiados à Previdência. Para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho, está
mantida a proposta da idade mínima para a aposentadoria. O governo quer votar o
fim do fator no Congresso em agosto.
GRANA
EXTRA
A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou um bônus de 25% sobre o valor do
benefício para o aposentado doente que precisa de ajuda de um acompanhante.
Hoje, o adicional é pago aos aposentados por invalidez que têm uma doença
agravada após a concessão do benefício. Pelo projeto aprovado, o bônus seria
pago também a aposentados por idade ou por tempo de contribuição. Se a regra
começar a valer, o aposentado deverá comprovar a necessidade de acompanhamento.
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