domingo, 15 de julho de 2012

Ficando por dentro...


DANO MORAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu em quais situações o dano moral é óbvio e não precisa ser necessariamente comprovado. Dentre as situações previstas, estão dano moral por ter o nome sujo indevidamente, como quando o banco erra ao incluir indevidamente o correntista em alguma dívida, atrasos em voos e diploma sem reconhecimento no MEC (Ministério da Educação).

TEMPO DE SERVIÇO NO CAMPO

O Senado aprovou a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar esse tempo como segurado especial do INSS, para se aposentar por tempo de contribuição. O homem terá direito de considerar até 30 anos de sua contribuição e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado a um salário mínimo.

TEMPO ESPECIAL

O segurado do INSS que não completou o tempo mínimo para conseguir a aposentadoria especial pode converter o período para aumentar o seu benefício por tempo de contribuição. Na maioria das atividades insalubres, são exigidos 25 anos de contribuição para ter o benefício especial. Uma simulação foi preparada para que homens e mulheres saibam quanto podem ganhar a mais na conversão conforme a idade, o tempo de contribuição e as médias salariais. O aumento na aposentadoria pode chegar a 28,58% para os homens e 14,14% para as mulheres.

TEMPO DO AUXÍLIO-DOENÇA

O segurado do INSS que recebeu auxílio-doença poderá incluir o período de afastamento na contagem de tempo para a aposentadoria. A Justiça Federal decidiu que o INSS deve considerar o auxílio no cálculo do tempo mínimo exigido dos segurados para a aposentadoria. A decisão beneficia principalmente quem quer se aposentar por idade após vários anos com auxílio. O INSS exige 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade. Há segurados que trabalham cinco anos, ficam afastados dez anos, com auxílio, e o INSS exige mais dez anos de pagamento para dar o benefício.

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL

O índice para a conversão varia com o sexo e a atividade. Há três grupos de atividades: que exigem 15, 20 ou 25 anos para a aposentadoria especial. Para uma atividade que exige 20 amos, cada ano especial equivale a 1,5 anos comuns, para mulheres e 1,75 para homens.

REAJUSTE DE APOSENTADORIAS

O relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 recebeu 30 propostas de reajuste acima da inflação para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo. Vinte propostas pedem aumento real aos aposentados, sem especificar valores. Outras sugerem índices, como reajuste equivalente a 100% do PIB, o que daria correção de 7,32%. O governo prevê reajuste igual à inflação, estimada em 4,5%.

IMÓVEL ALUGADO

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou uma regra que impede que o único imóvel residencial de um devedor, e que esteja alugado a terceiros, seja penhorado para pagar suas dívidas. A regra impede ainda que a grana recebida mensalmente pelo aluguel do imóvel seja penhorada. Se uma viúva herdou a casa do marido, por exemplo, e foi morar com o filho, poderá ficar com a renda do aluguel, desde que prove que o dinheiro do aluguel seja usado para custear despesas de moradia. A lei proíbe a penhora de imóvel por considerar que a moradia é um direito permanente do devedor. Antes, se o dono do imóvel alugasse a casa poderia perder o local ou ter a renda mensal confiscada pelo credor. Essa nova medida é uma proteção para que o devedor não fique sem ter onde morar.

NOVA FÓRMULA DAS APOSENTADORIAS

O governo aceita acabar com o fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, em troca de uma fórmula que acompanhe o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. A ideia é partir de um fator 85/95, que prevê índice 85 (mulher) e 95 (homem) na soma de idade e tempo de contribuição, para o segurado ter a aposentadoria integral. Usando um fator progressivo, como a fórmula vem sendo chamada, a exigência para o segurado ter o benefício integral aumentaria aos poucos. A regra valeria para trabalhadores que já são filiados à Previdência. Para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho, está mantida a proposta da idade mínima para a aposentadoria. O governo quer votar o fim do fator no Congresso em agosto.

GRANA EXTRA

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou um bônus de 25% sobre o valor do benefício para o aposentado doente que precisa de ajuda de um acompanhante. Hoje, o adicional é pago aos aposentados por invalidez que têm uma doença agravada após a concessão do benefício. Pelo projeto aprovado, o bônus seria pago também a aposentados por idade ou por tempo de contribuição. Se a regra começar a valer, o aposentado deverá comprovar a necessidade de acompanhamento.


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