Especialistas
apontam alguns artifícios que aceleram o processo de pedido de revisão de
benefício na Justiça. As dicas valem para quem se aposentou por incapacidade
entre 1999 e 2009. Uma das coisas que podem antecipar o pagamento da grana é
apresentar os cálculos da correção, pois isso facilita a análise do juiz. Além
disso, fatores como doenças e o Estatuto do Idoso também podem ser usados para
tentar antecipar o pagamento da correção e dos atrasados. O aposentado também
pode agir caso a própria Justiça demore para marcar a perícia.
FATOR
PREVIDENCIÁRIO
A
fórmula 85/95, que pode substituir o fator que reduz o benefício de quem se
aposenta cedo, permite que os segurados do INSS tenham a aposentadoria integral
antes e um benefício maior. O novo índice prevê benefício integral a quem
atingir 85 (mulheres) e 95 (homens), na soma de idade e tempo de contribuição.
Pela regra atual, um homem com 53 anos de idade e 35 de INSS teria de esperar
sete anos pelo benefício integral. Com o 85/95, seriam 3,5 anos.
APOSENTADORIA
DE AUTÔNOMO
A
Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos Juizados Especiais,
garantiu ao autônomo o direito à aposentadoria especial. A decisão beneficia
prestadores de serviços que contribuem à Previdência individualmente, como pintores
e mecânicos. Para reconhecer o tempo especial, que antecipa a aposentadoria, o
INSS exigia que o laudo atestando a exposição a agentes nocivos fosse assinado
pelo empregador. Pela decisão da TNU, o autônomo pode ter o tempo especial se
comprovar a exposição. É preciso apresentar nos juizados laudo assinado por
médico do trabalho.
CONVÊNIO
PARA DEMITIDOS E APOSENTADOS
A
Justiça negou, em segunda instância, o pedido da FenaSaúde (entidade das
operadoras) para barrar as regras de convênio para demitidos e aposentados. Pela
medida, quem contribuiu no pagamento do plano pode manter o convênio. A
entidade diz ser contra a criação de uma conta exclusiva de aposentados e
demitidos.
MAIOR
APOSENTADORIA
O
segurado que já completou o tempo mínimo de contribuições para se aposentar, e
que sempre pagou o INSS pelo valor máximo, terá de adiar o pedido de
aposentadoria caso queira ganhar o maior benefício pago pela Previdência, que é
de R$ 3.916,20. Isso porque, na hora de pedir a aposentadoria, o fator
previdenciário reduz o valor final do benefício de quem tem menos idade e tempo
de contribuição. Por exemplo, um segurado com 35 anos de contribuição e 55 de
idade vai receber hoje uma aposentadoria de R$ 2.568 por causa do redutor. Para
ganhar o teto, ele teria que adiar o pedido por mais sete anos.
REVISÃO
DOS AUXÍLIOS
O
Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados exigiram o
pagamento imediato da revisão dos benefícios por incapacidade de 2002 a 2009. A
reivindicação prevê que os benefícios calculados com erro e que ainda estão
sendo pagos a 670 mil segurados sejam reajustados automaticamente. Esses
segurados receberiam os atrasados em até um ano. A proposta envolve ainda
segurados que não recebem mais um benefício por incapacidade calculado com
erro. Esse grupo só teria direito aos atrasados. Atualmente, esse erro é
corrigido pela Justiça, que além dos atrasados, corrige também o atual
benefício.
Segurados
com aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedidas a partir de
julho de 2002 podem conseguir na Justiça a revisão dos auxílios, mesmo que o
benefício original calculado com erro tenha saído há mais de dez anos. O INSS
só paga a revisão no posto quando o auxílio foi concedido há menos de dez anos.
Para um auxílio-doença que vira aposentadoria por invalidez, o prazo começa na
data em que o auxílio foi concedido. A Justiça ordenou a revisão da
aposentadoria por invalidez concedida em 2002 de um segurado com auxílio de
1999.
CONCILIAÇÃO
EMPRESARIAL
Através
do Núcleo Jurídico, a Associação Comercial e Industrial de Joinville (ACIJ)
apoia o Mutirão de Conciliação Empresarial, dias 6 a 11 de agosto, uma
iniciativa da CBMAE (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial) e
da CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil). O mutirão será
coordenado pela CMAJ (Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville).
CARTILHA
DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
O
Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos
de Conflitos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Victor
José Sebem Ferreira, aceitou a distribuição da Cartilha de Mediação e
Arbitragem, elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SC, para
todos os juízes catarinenses.
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