segunda-feira, 30 de julho de 2012

Ficando por dentro...

BENEFÍCIOS NA JUSTIÇA

Especialistas apontam alguns artifícios que aceleram o processo de pedido de revisão de benefício na Justiça. As dicas valem para quem se aposentou por incapacidade entre 1999 e 2009. Uma das coisas que podem antecipar o pagamento da grana é apresentar os cálculos da correção, pois isso facilita a análise do juiz. Além disso, fatores como doenças e o Estatuto do Idoso também podem ser usados para tentar antecipar o pagamento da correção e dos atrasados. O aposentado também pode agir caso a própria Justiça demore para marcar a perícia.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

A fórmula 85/95, que pode substituir o fator que reduz o benefício de quem se aposenta cedo, permite que os segurados do INSS tenham a aposentadoria integral antes e um benefício maior. O novo índice prevê benefício integral a quem atingir 85 (mulheres) e 95 (homens), na soma de idade e tempo de contribuição. Pela regra atual, um homem com 53 anos de idade e 35 de INSS teria de esperar sete anos pelo benefício integral. Com o 85/95, seriam 3,5 anos.

APOSENTADORIA DE AUTÔNOMO

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos Juizados Especiais, garantiu ao autônomo o direito à aposentadoria especial. A decisão beneficia prestadores de serviços que contribuem à Previdência individualmente, como pintores e mecânicos. Para reconhecer o tempo especial, que antecipa a aposentadoria, o INSS exigia que o laudo atestando a exposição a agentes nocivos fosse assinado pelo empregador. Pela decisão da TNU, o autônomo pode ter o tempo especial se comprovar a exposição. É preciso apresentar nos juizados laudo assinado por médico do trabalho.

CONVÊNIO PARA DEMITIDOS E APOSENTADOS

A Justiça negou, em segunda instância, o pedido da FenaSaúde (entidade das operadoras) para barrar as regras de convênio para demitidos e aposentados. Pela medida, quem contribuiu no pagamento do plano pode manter o convênio. A entidade diz ser contra a criação de uma conta exclusiva de aposentados e demitidos.

MAIOR APOSENTADORIA

O segurado que já completou o tempo mínimo de contribuições para se aposentar, e que sempre pagou o INSS pelo valor máximo, terá de adiar o pedido de aposentadoria caso queira ganhar o maior benefício pago pela Previdência, que é de R$ 3.916,20. Isso porque, na hora de pedir a aposentadoria, o fator previdenciário reduz o valor final do benefício de quem tem menos idade e tempo de contribuição. Por exemplo, um segurado com 35 anos de contribuição e 55 de idade vai receber hoje uma aposentadoria de R$ 2.568 por causa do redutor. Para ganhar o teto, ele teria que adiar o pedido por mais sete anos.

REVISÃO DOS AUXÍLIOS

O Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados exigiram o pagamento imediato da revisão dos benefícios por incapacidade de 2002 a 2009. A reivindicação prevê que os benefícios calculados com erro e que ainda estão sendo pagos a 670 mil segurados sejam reajustados automaticamente. Esses segurados receberiam os atrasados em até um ano. A proposta envolve ainda segurados que não recebem mais um benefício por incapacidade calculado com erro. Esse grupo só teria direito aos atrasados. Atualmente, esse erro é corrigido pela Justiça, que além dos atrasados, corrige também o atual benefício.

JUSTIÇA AMPLIA PRAZO

Segurados com aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedidas a partir de julho de 2002 podem conseguir na Justiça a revisão dos auxílios, mesmo que o benefício original calculado com erro tenha saído há mais de dez anos. O INSS só paga a revisão no posto quando o auxílio foi concedido há menos de dez anos. Para um auxílio-doença que vira aposentadoria por invalidez, o prazo começa na data em que o auxílio foi concedido. A Justiça ordenou a revisão da aposentadoria por invalidez concedida em 2002 de um segurado com auxílio de 1999.

CONCILIAÇÃO EMPRESARIAL

Através do Núcleo Jurídico, a Associação Comercial e Industrial de Joinville (ACIJ) apoia o Mutirão de Conciliação Empresarial, dias 6 a 11 de agosto, uma iniciativa da CBMAE (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial) e da CACB (Confederação das Associações Comerciais do Brasil). O mutirão será coordenado pela CMAJ (Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville).

CARTILHA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

O Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Conflitos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Victor José Sebem Ferreira, aceitou a distribuição da Cartilha de Mediação e Arbitragem, elaborada pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/SC, para todos os juízes catarinenses.

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