segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Lei proíbe venda ou locação de garagens para estranhos e outras notícias

SÓ PARA MORADORES

A Câmara aprovou lei que proíbe a venda de garagem para quem não é morador. O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e agora deve ir para sanção presidencial. Pelo texto, só é possível a venda ou o aluguel de garagens em condomínios residenciais ou comerciais para estranhos se houver permissão na convenção condominial.

INDENIZAÇÃO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo para o beneficiado de um seguro de vida pedir a indenização é de um ano. A decisão afirma ainda que o beneficiado só poderá entrar com uma ação para questionar a diferença do prêmio e não os prazos de pagamento.

REVISÃO PELO TETO

O INSS informou que vai analisar os cálculos dos benefícios dos aposentados que estão na lista da revisão pelo teto. A correção começou a ser paga em setembro de 2011 para 130 mil segurados. Se for identificado erro, a diferença será paga até 31 de maio. Tem direito à revisão quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. O INSS estuda incluir na checagem os cálculos de mais 37 mil benefícios fora da lista. Segundo advogados, podem se beneficiar aposentados que não tiveram alguma contribuição incluída na revisão ou quem não teve todas as contribuições corrigidas monetariamente.

ARBITRAGEM EM SC

O ano de 2011 encerrou-se com um saldo altamente positivo para as entidades de Santa Catarina e do Brasil que atuam nas áreas de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O fato da lei de Arbitragem brasileira (nª 9307/96) ter completado em 23 de setembro 15 anos de existência já é considerado um marco na história do país, porém, numa retrospectiva do ano, diversas outras ações merecem ser destacadas. Vejam o site: www.fecema.org.br

REVISÃO DE 92 A 96

Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) amplia o prazo para os aposentados entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pedirem a revisão do 13º salário. Para o INSS, o prazo terminou em 2006. A Justiça entende que o pedido pode ser feito a qualquer tempo. A revisão é devida porque o INSS não incluiu no cálculo dessas aposentadorias o desconto das contribuições previdenciárias feito sobre o 13º. Até 1997, o valor descontado entrava no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar o valor do benefício. O reajuste mensal com a revisão pode chegar a 8%.

CORREÇÃO PELO MÍNIMO

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o INSS atualize os benefícios previdenciários para terem equivalência ao mesmo número de salários mínimos de quando a concessão foi aprovada. Beneficiários entraram com ação para tentar garantir a correção pelo índice.

CUSTAS JUDICIAIS

Estão em vigor desde o dia 1º deste mês, as novas custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça de SC, cujo projeto passou pela Assembleia Legislativa, em dezembro, sem que ninguém questionasse absolutamente nada. Alguns valores assustam.  

BENEFÍCIO DE 1999 A 2004

Os aposentados por idade ou por tempo de contribuição entre 28 de novembro de 1999 e 31 de dezembro de 2004 podem pedir uma revisão reconhecida recentemente pela Justiça Federal. A correção garante um aumento médio de 7% no valor mensal do benefício. Nessa época, uma regra de transição do governo fez com que o fator previdenciário, índice criado após novembro de 1999 para reduzir o benefício de quem se aposenta cedo, fosse calculado de forma prejudicial a esses segurados. Quem tinha o fator maior que 1 e acabou recebendo uma aposentadoria menor, pode agora pedir aumento na Justiça.

CONTRIBUIÇÃO ATRASADA

O valor mínimo de recolhimento para a Previdência foi reduzido de R$ 29 para 10. A alteração, na prática, não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima, apenas para os que têm contribuições em atraso com a Previdência.

NO CAMINHO

A despesa da Previdência com os chamados acidentes de trajeto, aqueles sofridos a caminho do emprego ou na volta para casa, subiu 37% entre 2009 e 2011. O valor saltou de R$ 850 milhões para R$ 1,16 bilhão, segundo o Ministério da Previdência Social.

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