quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA É ILEGAL

A cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturna é ilegal.

De acordo com o diretor do PROCON de Brusque - SC, Fabio de Souza, a consumação mínima é uma prática abusiva, pois nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes (art.39 do CDC).

O consumidor tem duas alternativas para questionar a cobrança. A primeira é pagar a consumação mínima exigida e depois pedir a restituição, em dobro (art.42 da Lei 8.078/90) do valor pago através do PROCON ou via judicial, junto ao Juizado Especial Cível. A segunda opção é só pagar o que consumiu e, se for impedido de sair do establecimento, chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. O consumidor deve ter a liberdade de consumir o que pretende, sem ter que pagar a mais por isso.

O consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. O fornecedor não pode cobrar nenhuma taxa de consumação mínima. Esta cobrança é ilegal e abusiva!

Mediante denúncias de consumidores, procedimentos são adotados para a apuração da prática, podendo o estabelecimento ser multado, sendo que os valores variam de R$ 400,00 a R$ 6 milhões de reais.

Fonte: Jornal Brusque Notícias, ed.40 de 19.01.2012.

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