quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Auxílio-acidente diminui em 2010

AUXÍLIOS-ACIDENTE

Relatório anual da Previdência e do Ministério do Trabalho mostra que a concessão de auxílios-acidente no trabalho diminuiu 4,35% em 2010. No entanto houve aumento dos auxílios por acidentes no deslocamento até a empresa. Lesões nos braços lideraram os pedidos de auxílios.

CONTRIBUIÇÃO DIGITAL

A Receita irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento no posto. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. Hoje, o contribuinte pode parcelar o imposto em até 60 meses, mas precisa ir pessoalmente à Receita para fazer os cálculos. O parcelamento poderá ser feito por outra pessoa, desde que autorizada digitalmente.

ARBITRAGEM

Quem precisa resolver um conflito, mas não quer esperar a solução indo à Justiça, tem a opção da Arbitragem, que funciona como um sistema alternativo de solução de conflitos. Ele é mais usado por empresas para questões envolvendo bens patrimoniais disponíveis (valores) e em contratos de locação. É o caso de comerciantes que fazem contratos com seus fornecedores para que os problemas sejam solucionados pela Arbitragem. É preciso ter uma cláusula no contrato. A decisão do árbitro é como a de um juiz de direito.

SIMPLES

3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional. Ainda será necessário entregar a última declaração em março de 2012. A partir daí a Receita não exigirá mais a entrega do documento.

NOVO FATOR

Ao dar entrada na aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem. Para fugir do desconto na aposentadoria, o trabalhador pode escolher o benefício por idade, se tiver 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS. Uma mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, terá uma aposentadoria por idade no valor integral da sua média salarial. Se pedir o benefício por tempo de contribuição, essa mesma segurada receberá 86% do valor.

TROCA DE APOSENTADORIA

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados especiais do país, suspendeu todas as ações de troca de aposentadoria até o STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento. O Supremo decidirá se o aposentado que continua trabalhando tem direito de aumentar seu benefício com as contribuições pagas depois da aposentadoria. Até então, a posição da TNU era a de que o aposentado poderia trocar o benefício desde que devolvesse o valor recebido na aposentadoria.

DEVOLUÇÃO DO INSS

O governo já estuda alternativas para a troca da aposentadoria, que será julgada pelo STF. O ministro da Previdência defendeu a devolução da grana das contribuições pagas depois da aposentadoria, o chamado pecúlio. Hoje, o segurado que se aposenta e continua trabalhando é obrigado a pagar o INSS, mesmo sem ter direito a um benefício maior. A proposta mais plausível seria o pecúlio, defende o ministro.

UNIÃO DESISTE

Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações. A AGU publicou a súmula nº 60, editada dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, considerado o caráter indenizatório da verba. A orientação que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há incidência sobre o que não representar acréscimo patrimonial, por ser apenas uma reposição por um valor gasto pelo trabalhador, ainda que em espécie.

CARRO ESTRANGEIRO

O esforço do governo para proteger as montadoras com fábrica no país aumentará os tributos dos importados para mais da metade do preço de venda. A nova alíquota de IPI para os estrangeiros passa a ser elevada de 48,72% para 56,12% no valor final.

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