segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Alterações nos planos de saúde dos aposentados ou demitidos sem justa causa

PLANOS DE SAÚDE

Aposentados ou demitidos sem justa causa poderão manter o plano de saúde da empresa onde trabalhavam sem cumprir novas carências. Outra novidade é que o aposentado poderá escolher um novo plano de saúde, desde que pague o valor integral cobrado pelo plano. A regra vale para o trabalhador que tinha descontado no seu salário parte do pagamento do convênio médico.

PRECATÓRIOS

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve inibir o mercado paralelo de compra e venda de precatórios. A 2ª Turma da Corte decidiu que, quando esses papéis são usados para quitar dívidas em processos tributários, eles devem ser avaliados pelo valor de mercado e não pelo valor de face. Muitas empresas compram precatórios com deságio para, posteriormente, oferecê-los como garantia em processos fiscais. Finda a ação, tentam converter os títulos no pagamento das dívidas, tomando como base o valor de face. A estratégia dos contribuintes é usar um precatório de R$ 100, comprado por R$ 20, para abater uma dívida de R$ 100. O STJ julgou um recurso do Rio Grande do Sul contra uma indústria de alimentos. A decisão fortalece o entendimento da 1ª Turma, que já se posicionou da mesma maneira.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O ministro da Previdência afirmou nesta semana, que a definição sobre o novo fator previdenciário, índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta jovem, ficará para o ano que vem. Em agosto deste ano, o ministro havia dito que o projeto sobre o fim do fator seria apresentado às centrais sindicais até dezembro. Neste momento, o governo está discutindo mudanças nas aposentadorias dos servidores.

PIS-COFINS

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, serão apresentados ao Ministro da Fazenda. Segundo o secretário da Receita, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. O atual regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo, avalia o Secretário.

REVISÕES DE APOSENTADORIAS

A troca de aposentadoria, a chamada desaposentação, é a melhor opção para aumentar o benefício proporcional nos casos em que o segurado continuou trabalhando. Essa opção, porém, ainda depende de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal). Outras opções que podem beneficiar o segurado são a revisão pelo teto, a revisão do fator previdenciário, a conversão em benefício integral e o reconhecimento de tempo em atividades especiais.

TEMPO ESPECIAL

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos juizados especiais federais reduziu o limite de ruído de 90 para 85 decibéis para quem trabalhou em condições insalubres – que fazem mal à saúde – entre 5 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003. A contagem do tempo especial desse período ficou mais fácil. A decisão contraria o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considera tempo especial entre 1997 e 2003 apenas para ruídos acima de 90 decibéis. Entre as categorias beneficiadas estão metalúrgicos, serralheiros, gráficos e operários da construção civil. A aposentadoria especial é concedida para quem tem entre 15 e 25 anos de contribuição previdenciária, dependendo do tipo de exposição.

MITO DO JUDICIÁRIO PRÓ-DEVEDOR

Um estudo realizado por dois economistas derruba a tese que as decisões do Judiciário são mais favoráveis ao devedor. A pesquisa “Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o viés dos Juízes Brasileiros” analisou 1.687 decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e mostra que em 53,6% dos casos os vencedores foram os credores. Em disputas contra empresas, por exemplo, as instituições financeiras saíram vitoriosas em 70% das decisões.

DESCONTO REDUZIDO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu a troca da aposentadoria a um segurado, que conseguiu aumentar o seu benefício de R$ 1.000 para R$ 1.400. O tribunal também reduziu o desconto que é feito no benefício a título de devolução da grana recebida anteriormente do INSS. A Justiça costuma fixar o desconto em 30%, o que faria com que esse aposentado passasse a ganhar R$ 980, valor menor do que o que vinha recebendo. Para evitar prejuízo, o TRF 3 determinou que o aposentado continuará recebendo os R$ 1.000 até devolver toda a grana ao INSS. Depois, ele passará a ganhar R$ 1.400.

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