segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CORREÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA e outra notícias.

CORREÇÃO DA POUPANÇA
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que a decisão sobre a correção da poupança “não está entre as prioridades” de julgamento dos ministros neste ano. A decisão ficará, portanto, para 2012. Os ministros irão decidir se os bancos aplicaram corretamente a correção na poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Os bancos alegam que os poupadores não têm direito à correção. Se o Supremo julgar a favor das instituições financeiras, todos os processos serão extintos. Do contrário, a grana da correção será paga aos poupadores.
PROCESSOS NO INSS E NA JUSTIÇA
A Previdência cancelou a regra que exigia que os segurados não poderiam ter nenhuma ação na Justiça para continuar com o pedido de revisão ou de concessão de um benefício no posto. Agora, o segurado poderá manter os dois processos enquanto aguarda sair o primeiro resultado. Antes, quem fazia o pedido na Justiça e no INSS era chamado em uma agência previdenciária para assinar um termo de desistência do processo judicial. Com a mudança na regra, a Previdência apenas informará ao segurado se a revisão será concedida no posto. A Previdência informou que o objetivo da nova regra é acelerar a análise dos benefícios nas agências.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Os trabalhadores que completaram o tempo mínimo para se aposentar, no caso dos homens, 35 anos de contribuição, e das mulheres, 30 anos, têm até o fim deste mês para pedir benefício e escapar de um desconto maior na aposentadoria. O novo fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, valerá a partir de 1º de dezembro. A tabela calculada pelo IBGE, usa a expectativa de vida do trabalhador, que está cada vez maior. Em 2010, quando mudou a tabela, o segurado teve que trabalhar mais 62 dias para se aposentar. Neste ano, a previsão é que esse tempo se repita.
PARALELO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 819 magistrados brasileiros. Se o Piauí lidera o número de processos (211), Santa Catarina é um dos Estados com menor número de ocorrências: apenas duas.
APOSENTADORIA FACILITADA
A Justiça Federal de MG concedeu a aposentadoria por idade a uma trabalhadora que havia deixado de pagar o INSS e tinha um tempo menor de contribuição. A decisão argumenta que todos os trabalhadores que se inscreveram na Previdência até 24 de julho de 1991 têm direito de se aposentar por idade com INSS menor. Para esses segurados é aplicada uma tabela de tempo de contribuição que varia de 5 a 15 anos, de acordo com o ano em que a pessoa completou a idade mínima, 65 anos, homem, e 60 anos, mulher. Quem começou a pagar INSS após 1991 precisa ter 15 anos de contribuições.
AUTÔNOMOS
A Justiça está reconhecendo o direito de autônomos que exercem atividades prejudiciais à saúde a contar o tempo de trabalho como atividade especial. Essas decisões ainda são raras, pois poucos profissionais têm conhecimento desse direito. Para converter um período trabalhado até 1995, basta mostrar que exerceu uma profissão incluída na lista das atividades insalubres na época. Depois dessa data, é preciso comprovar o trabalho insalubre com um laudo técnico. Entre as profissões favorecidas estão caminhoneiros, funileiros, dentistas e químicos, entre outros.
COFINS
Uma decisão do ministro do STF, Luiz Fux, pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviços profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que um escritório de advocacia do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado.
NOVO CPC
O novo Código de Processo Civil vai reduzir o risco jurídico brasileiro e diminuir as chances de que o passado seja, como é hoje, uma fonte de surpresas desagradáveis para as empresas em suas relações com o Fisco. Segundo o ministro Luiz Fux, do STF, duas mudanças vão afetar diretamente a vida das empresas. A primeira é que as companhias que têm os mesmos pedidos na Justiça tenham a mesma decisão. A segunda é que as mudanças de entendimento do Judiciário, que trazem inesperados custos adicionais de impostos e de produção às empresas, só podem valer a partir de posição definitiva dos tribunais superiores.

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