quinta-feira, 10 de novembro de 2011

REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS e outras notícias

REVISÃO DO 13º

Os aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 conseguem uma revisão na Justiça, que garante aumento de 7,4% e atrasados de até R$ 16 mil. Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada em outubro, retira o prazo de 10 anos, contados da concessão do benefício, para pedir a revisão na Justiça. Esse reajuste é devido porque, entre 1991 e 1993, os segurados pagavam INSS sobre o 13º salário, mas a Previdência não considerava essas contribuições no cálculo das aposentadorias. Para saber se tem direito, o aposentado deve verificar no posto do INSS se ocorreu o desconto sobre o 13º salário.

LIVRES DO INSS

Os aposentados que trabalham são obrigados a pagar as contribuições previdenciárias mesmo sem ter direito a auxílio-doença ou de aumentar o valor mensal do benefício. Para mudar essa situação, a Previdência estuda acabar com as contribuições. Outra proposta em estudo é devolver a grana das contribuições pagas quando o aposentado parar de trabalhar definitivamente. As duas ideias foram discutidas em reunião com representantes dos aposentados. O INSS calcula que os custos serão menores se comparados à troca do valor da aposentadoria, que aguarda julgamento no Supremo.

NÃO HÁ PRAZO

Os aposentados que continuam trabalhando não têm prazo para entrar com ação na Justiça pedindo um benefício maior. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O INSS entende que o prazo para pedir a troca da aposentadoria é de 10 anos, após a concessão do benefício. Para a Justiça, esse prazo só vale quando o aposentado pedir a revisão do valor inicial do benefício. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também entende que nas ações de troca de benefício não há prazo para o pedido.

AUXÍLIO-DOENÇA

Os trabalhadores que forem afastados da empresa por até 60 dias não precisarão passar por perícia nos postos do INSS para receber o auxílio-doença. Hoje, a perícia é necessária em todos os afastamentos superiores a 15 dias. Inicialmente, o governo havia anunciado que a perícia seria dispensada para licenças de 30 a 45 dias. A mudança foi anunciada pelo presidente do INSS. O segurado precisará ter, no mínimo, doía anos de contribuições previdenciárias, sem interrupções, além de ter que apresentar o atestado médico comprovando o problema de saúde ou o acidente sofrido fora da empresa onde trabalha.

ISENÇÃO DE IR EM JUROS

O trabalhador que espera receber a grana de uma ação trabalhista não deve pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora, que são aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para a Justiça, os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador, e servem para reparar o tempo que o beneficiário ficou sem a grana da ação, bem como os danos morais. A decisão orienta os demais tribunais do país.

SEGURO-DESEMPREGO

O governo federal modificou mais uma vez as regras para que os trabalhadores recebam o seguro-desemprego. Pelas novas normas, o desempregado que não fizer curso de qualificação poderá ficar sem o auxílio. De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (programa nacional de acesso ao ensino técnico), a União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

ASSÉDIO ENTRE EMPREGADOS

O título de “chifrudo” conferido a um trabalhador por colegas do mesmo nível hierárquico levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil ao empregado. O trabalhador, traído pela esposa, empregada da mesma companhia, foi motivo de chacota entre os funcionários. A 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou que a empregadora não agiu para evitar o constrangimento e a humilhação sofrida pelo empregado. Casos como esse, juridicamente chamados de assédio moral horizontal, têm crescido no Judiciário, assim como as penalidades aplicadas às empresas que não evitam o problema. A Justiça também tem reconhecido que os colegas que perseguem outros podem ser demitidos por justa causa.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Em São Paulo, perito judicial requereu, com base no artigo 32 do Estatuto da OAB, que os honorários periciais fossem suportados pelo advogado que patrocinou reclamatória derrotada. O reclamante não possuía condições de pagá-lo. Por aqui, tem causídico que deverá pensar duas vezes antes de litigar temerariamente na Justiça do Trabalho.

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