sexta-feira, 6 de junho de 2014

NOTÍCIAS DA SEMANA

PLANOS ECONÔMICOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar novamente o julgamento sobre as alegadas perdas causadas à poupança pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A decisão atende a pedidos feitos nos últimos dias pelos bancos e pelo governo, que podem ser impactados negativamente por uma decisão favorável aos poupadores. A disputa começou há cerca de 20 anos, chegou ao STF em 2008 a pedido dos bancos e começou a ser julgada em novembro de 2013. A análise, porém, foi suspensa com a promessa de ser reiniciado no início deste ano, o que não aconteceu. O adiamento mantém travados 390 mil processos sobre o tema. O número de poupadores que aguardam a decisão é desconhecido.

REVISÕES MAIS FÁCEIS
Os segurados do INSS nem sempre precisam procurar a Justiça para ganhar uma revisão dos seus benefícios. Há casos em que o aumento sai mais fácil no Posto da Previdência. Segundo especialistas, a revisão pode sair em um ano, na Justiça, em geral, leva, no mínimo dois anos. O caminho mais curto, por exemplo, para quem tem emprego registrado em carteira de trabalho, mas a contribuição ao INSS não consta do cadastro do segurado, inclusão de verba ganha na Justiça do Trabalho e de contribuições que não foram pagas pelo patrão, em geral, também saem fácil. Nesses casos, o segurado pode ter aumento no benefício.

EMPRESA QUE FECHOU
Quem trabalhou em uma empresa que faliu pode incluir as contribuições ao INSS feitas nesse período na sua aposentadoria. Mesmo quem perdeu a carteira de trabalho pode fazer isso. O primeiro passo é consultar o cadastro do segurado no INSS para verificar quais períodos não estão incluídos. Em seguida, é preciso separar documentos para provar o trabalho, como contrato de trabalho e holerites. É possível encontrar o responsável pela empresa na Junta Comercial.

PARCELAMENTO DE IMPOSTO
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que amplia o parcelamento de débitos tributários, conhecido como o Refis da crise. A medida reabre prazo para adesão ao programa, criado em 2009, para ajudar as empresas a quitarem seus débitos, vencidos até dezembro de 2013.

JUROS MAIORES
Se a Justiça decidir que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice da inflação, os trabalhadores poderão receber um valor maior do que o esperado inicialmente. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os juros devem ser contados a partir do momento em que a ação coletiva foi apresentada. No caso do FGTS, o processo da Defensoria Pública começou em fevereiro deste ano. Significa que, a cada mês de espera por uma decisão na Justiça, o trabalhador poderá ter 1% de juros. Se a ação demorar dois anos para ser julgada, quem tiver R$ 50 mil a receber na correção do FGTS poderá ter R$ 12 mil de juros.

BENEFÍCIO EM QUALQUER DATA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou o prazo para os segurados cobrarem uma revisão no INSS. Por unanimidade, o tribunal decidiu que não há o prazo mínimo de 10 anos na análise de situações que não fizeram parte do cálculo inicial da aposentadoria. A sentença beneficiou um aposentado de 1999 que recorreu à Justiça para incluir o período em que exerceu atividades insalubres, que não constava do cálculo. Na Justiça Federal no Rio Grande do Sul, o pedido foi negado, pois o juiz considerou que o segurado já não tinha mais prazo para tentar uma correção de cálculo. No TRF-4 e no STJ, no entanto, o INSS perdeu a sentença. Prevaleceu o argumento de que o prazo de 10 anos não pode atingir aquilo que não foi analisado.

SEMINÁRIO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Está confirmado para os dias 18 e 19 de setembro, em Florianópolis, a 4ª edição do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC), que este ano terá como tema “18 anos da Lei 9307/96: a maioridade da arbitragem no Brasil e os avanços dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias”. O evento, uma iniciativa da Fecema (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem), conta com promoção conjunta do Conselho Regional de Contabilidade de SC e objetiva promover a troca de conhecimentos em relação à aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos.

APOSENTADORIA ESPECIAL
Os pedidos de decisão sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos devem ser feitos ao STF (Supremo Tribunal Federal). O mandado de injunção, como o pedido é chamado, é apresentado quando uma lei não trata de um tema, como o direito ao tempo especial.

PROJETO AMPLIA ARBITRAGEM

Foi instalada na Câmara dos Deputados, a comissão especial que vai analisar o PL 7108/14, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. O texto, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9307/96), permite o uso do método para solucionar desavenças entre lojistas e consumidores, patrões e empregados e entre sócios. Com a expectativa de contribuir na redução de ações judiciais no Poder Judiciário, hoje sobrecarregado com o volume de processos, a proposta cria a possibilidade da Administração Pública direta e indireta utilizar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais, decorrentes de contratos celebrados com empresas. 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Advogados comemoram inclusão de escritórios no Supersimples

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no fim da noite desta segunda-feira (3/6), da extensão da chamada tributação Supersimples aos advogados (Projeto de Lei Complementar 221/12). Por 341 votos a 9, e duas abstenções, os deputados federais decidiram pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%.

“Este 3 de junho é uma data histórica para a advocacia brasileira. Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A OAB colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, afirmou o presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em manifestação divulgada pela entidade.

De acordo com o diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, os benefícios da mudança de tabela de tributação (Imposto sobre Serviços) serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mill”.

A proposta de lei complementar – a ser ainda referendada pelo Senado – inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 atividades de prestação de serviços. O único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento-teto de R$ 3,6 milhões anuais. Pelo texto aprovado, passarão a ter direito de aderir ao sistema – além de escritórios de advocacia – empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, entre outras atividades.
Fonte: Jornal do Brasil - 04/06/2014

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Zelador não tem direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo

Trabalhador buscava o reconhecimento da verba em razão da coleta do lixo realizada dentro do condomínio

Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, lembrou que, de acordo com a norma, “a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho”. Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) teria contrariado a jurisprudência vigente sobre o tema.
Coleta no condomínio
Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, “o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza”.
Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso do condomínio e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.
Processo: RR-10328-19.2011.5.04.0211

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Tribunal limita a aposentadoria especial para quem trabalha com ruído

Ministros ampliam o nível mínimo de ruído exigido para o trabalhador conseguir o tempo especial

Justiça limita aposentadoria especial por exposição a ruído

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ontem, que o profissional que exerceu atividade em ambiente insalubre, com ruído inferior a 90 decibéis entre março de 1997 e novembro de 2003, não tem direito ao reconhecimento de tempo especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Agora, a decisão dos ministros do STJ deverá aplicada em todos os demais processos nos tribunais, pois o julgamento foi feito como recurso repetitivo.

As decisões que estavam suspensas, à espera do julgamento, poderão voltar a ser analisadas.

Havia a discussão na Justiça sobre qual o nível mínimo de decibéis que garante o tempo especial para atividades insalubres exercidas neste período.

O principal motivo é que, para trabalhos a partir de abril de 1997, a Previdência passou a considerar que a exposição a níveis superiores a 85 decibéis já é suficiente para garantir o tempo especial.

Fonte: Jornal Agora 

quarta-feira, 14 de maio de 2014

TNU garante pensão à família de mulher que faleceu durante período de desemprego

O viúvo e os dois filhos de uma mulher que faleceu durante período de desemprego, no Rio Grande do Sul, tiveram garantido o direito à pensão por morte. A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) considerou que as provas apresentadas no processo – carteira de trabalho e comprovante de seguro desemprego – eram suficientes para comprovar a condição de segurada da falecida à época da morte.
A trabalhadora faleceu no dia 15 de maio de 1999, quando, apesar de desempregada, ainda gozava da condição de segurada, afinal, o parágrafo 2º, do artigo 15 da Lei 8.213/91 prevê que essa condição é mantida por até 24 meses após a cessação das contribuições, no caso de desemprego devidamente comprovado. Considerando que a rescisão de seu último contrato de trabalho ocorrera em 15 de dezembro de 1997, ela ainda estaria em gozo do chamado “período de graça” (prazo em que o segurado mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir), desde que comprovasse a situação de desemprego.
Dessa forma, em 2007, a família solicitou a concessão pensão por morte à Previdência Social, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que havia ocorrido perda da qualidade de segurada. Para garantir seu direito, a família então ajuizou processo na Justiça Federal. A primeira instância julgou procedente o pedido, mas a Turma Recursal do Rio Grande do Sul entendeu que não ficou comprovada a qualidade de segurada na data do óbito da trabalhadora desempregada, mesmo com a apresentação da carteira de trabalho (CTPS) e do comprovante de seguro desemprego. Inconformados, os autores da ação recorreram à TNU.
Segundo o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal André Carvalho Monteiro, a discussão levantada nos autos diz respeito à constatação ou não da manutenção da qualidade de segurada no intervalo ocorrido entre a perda do emprego e o falecimento, bem como se houve a devida comprovação da situação de desemprego. A TNU, inclusive, já firmou tese sobre o assunto, com base na Súmula 27 e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Petição 7175.
O magistrado citou ainda em seu voto entendimento do colegiado da TNU sobre a questão no Pedilef 200870950035921, segundo o qual, a ausência de anotação laboral na CTPS, CNIS ou a exibição do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho não são suficientes para comprovar a situação de desemprego, sendo necessária a apresentação de outras provas documentais ou testemunhais.
Como no caso em questão, o próprio acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul fez referência à apresentação do comprovante do seguro desemprego pelos autores, foi possível considerar comprovada a situação de desemprego da instituidora da pensão “sem necessidade de realizar o exame de qualquer prova que não as referidas no próprio acórdão recorrido”, concluiu o relator em seu voto. Com isso, a TNU reafirmou o posicionamento de que é possível a comprovação do desemprego por outros meios de prova, a exemplo do comprovante do seguro desemprego.
Pedilef 5015752-37.2013.4.04.7108

domingo, 4 de maio de 2014

FIQUE POR DENTRO DAS ÚLTIMAS NOTÍCIAS

REVISÃO DOS AUXÍLIOS
O INSS irá pagar o segundo lote dos atrasados da revisão dos auxílios no início do mês de maio. A grana será depositada na conta entre os dias 2 e 8. Receberão nesse lote os segurados que têm direito a atrasados de, do máximo R$ 6 mil e que tinham entre 46 e 59 anos de idade no dia 17 de abril de 2012. Pelo menos 244 mil deverão receber a grana, mas esses números poderão mudar, pois ainda há benefícios que estão sendo analisados.

TRABALHO AOS DOMINGOS
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria de nº 375 dia 24 de março deste ano, outorgando poderes aos superintendentes regionais do Trabalho para julgar os pedidos de autorização para o trabalho em domingos e nos feriados civis e religiosos. Muito embora não seja permitido o trabalho aos domingos, existem situações e atividades específicas em que a autorização para o trabalho nos dias de repouso é concedida. A intenção da portaria foi tornar o procedimento menos burocrático para empresas que precisam de autorização eventual. A portaria 375 é um avanço, a medida que diminui a burocracia. O texto permite ao empregador que não tenha autos de infração lavrados relacionados à jornada de trabalho nos últimos cinco anos a possibilidade de ter o pedido autorizado automaticamente, sem a necessidade de inspeção prévia do ministério, exigido antes da publicação da portaria.

ACÚMULO DE APOSENTADORIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que os segurados têm o direito de receber, ao mesmo tempo, auxílio-acidente e aposentadoria. Por isso, o segurado precisa ter começado a receber os dois benefícios até novembro de 1997. O direito ao acúmulo é garantido porque, até essa data, o auxílio-acidente era vitalício. A decisão do STJ deve ser seguida por todos os tribunais do país. Se o INSS cortar o auxílio-acidente de algum segurado nessa situação, ele pode entrar na Justiça para garantir o pagamento. O auxílio-acidente é pago a quem sofreu acidente ou teve doença relacionada ao trabalho e ficou com sequelas.

DOMÉSTICAS
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos juizados federais, mandou o INSS conceder a aposentadoria por invalidez a uma doméstica com doença grave na coluna. Para a perícia do INSS, ela estava parcialmente incapaz de trabalhar, mas a turma nacional considerou que aos 64 anos ela teria dificuldade para achar novo emprego
.
TEMPO DE APOSENTADORIA
Um estudo feito pela Previdência mostra que, a cada ano, tem aumentado o período de tempo em que os segurados recebem aposentadoria. Em 2003, os segurados passavam 17 anos, em média, recebendo a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2012, esse período saltou para 19,69 anos. O aumento também ocorreu nas aposentadorias por idade (de 14 anos para 16 anos). Segundo o estudo, que aponta o perfil dos beneficiários, a tendência é que o tempo de pagamento continue a aumentar, já que os brasileiros estão vivendo mais.

PROJETO APROVADO
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que possibilita a dedução dos gastos com os cuidadores de idosos no Imposto de Renda. A proposta prevê que essas despesas sejam deduzidas como gastos médicos, que hoje não têm limite no IR. Quem precisa de um cuidador e gasta R$ 2 mil com o funcionário, por exemplo, poderá deduzir R$ 24 mil de despesas no ano, pois a dedução de saúde não tem limite.

MELHOR MOMENTO
Devido ao desconto do fator previdenciário, esperar tende a ser vantajoso para a aposentadoria. No entanto, definir o melhor momento dependerá da decisão pessoal do segurado. Esta é a orientação de advogados especialistas em direito previdenciário.

HORAS EXTRAS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as horas extras trabalhadas devem entrar no cálculo do valor das aposentadorias do INSS. A decisão também vale para adicionais noturnos e de periculosidade. Patrões entraram com ações tentando acabar com a obrigação de pagar a contribuição ao INSS sobre as horas extras, alegando que essa grana é uma indenização ao trabalhador. O STJ rejeitou a proposta e confirmou que as horas extras são parte integrante do salário e, portanto, devem ter contribuição do INSS e entrar no cálculo da aposentadoria. A decisão deve ser seguida por todos os tribunais.

CADASTRO DA PREVIDÊNCIA
O trabalhador que tem a garantia do emprego antes de se aposentar precisa levar o Cnis (extrato de contribuições) ao RH da empresa. Para isso, é preciso ir a um posto da Previdência. O atendimento é agendado pelo 135.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

TRF3 libera saque do FGTS para pai de criança com doença grave

Dependente é portadora de fibrose cística e necessita de medicação diária
Uma decisão monocrática do desembargador federal Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou um trabalhador a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de saúde da sua filha, que é portadora de fibrose cística.
O autor apresentou agravo de Instrumento contra decisão da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, que não liberou o FGTS sob o fundamento de que o estágio clínico da dependente é atualmente grave, mas não terminal.
Ao decidir, Antonio Cedenho salienta que, embora a situação da menina não esteja expressamente discriminada nas hipóteses de movimentação da conta vinculada de FGTS previstas na legislação, o rol não é exaustivo e cabe ao julgador analisar o caso concreto para autorizar o saque.
A filha do agravante é portadora de fibrose cística, apresenta estágio clínico atual grave e necessita de medicação diária. O pai possui recursos depositados em seu nome que podem ser utilizados para amenizar a situação.
“O fato de uma lei enumerar apenas algumas situações, não impede que o Poder Judiciário, na correta aplicação do direito, busque o seu verdadeiro alcance, isso porque a atuação do magistrado não se restringe a constatar o que está incluído ou não nas normas infraconstitucionais. Deverá ele buscar, principalmente, as regras erigidas a princípios constitucionais que orientam a amplitude da norma”, fundamenta o desembargador.
O magistrado citou precedentes do TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deu provimento ao recurso, que recebeu o número 2013.03.00.000874-0/SP.

Fonte: TRF3

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS COM DOENÇA GRAVE

A legislação brasileira (Lei n.° 7.713/88) prevê que pessoas aposentadas, reformadas, pensionistas ou que recebam previdência privada e te...